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Texto do artigo · p. 5 PM Coelho – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10044755, uma sociedade denominada PM Coelho – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Pedro Miguel Salazar Ferreira Maia Coelho, solteiro, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida do Trabalho, quarteirão quatro, casa número onze, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º M401195, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, e valido até vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a designação de PM Coelho – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, cita na Avenida do Trabalho, quarteirão quatro casa onze, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria nas áreas construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Pedro Miguel Salazar Ferreira Maia Coelho equivalente a 1cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Pedro Miguel Salazar Ferreira Maia Coelho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 5 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: PM Coelho – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10044755, uma sociedade denominada PM Coelho – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Pedro Miguel Salazar Ferreira Maia Coelho, solteiro, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida do Trabalho, quarteirão quatro, casa número onze, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º M401195, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, e valido até vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de PM Coelho – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, cita na Avenida do Trabalho, quarteirão quatro casa onze, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria nas áreas construção civil.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Pedro Miguel Salazar Ferreira Maia Coelho equivalente a 1cem porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Pedro Miguel Salazar Ferreira Maia Coelho.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  36. Texto do artigo, página 5: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 5: Nampula, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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