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Texto do artigo · p. 8 Deda Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e treze procedeu-se à transformação do comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100445328, entre:
Texto do artigo · p. 8 Eusébio Manuel Micheque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213488I, emitido na cidade de Tete, aos três de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 8 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que é comerciante em nome individual cuja firma é Deda Comercial, E.I, com sede na Vila de Moatize, Bairro Bagamoyo, Unidade 3, matriculado sob o n.º 100439069, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em trinta de Outubro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Deda Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Moatize, no Bairro Bagamoyo, na Unidade 3.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de material de construção, canalização, e electrico;
Número ou marcador · p. 8 b) Electrodomesticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Eusébio Manuel Micheque.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 8 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administraçào, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Manuel Micheque, que desde já nomeado
Texto do artigo · p. 8 administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favour, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 8 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balance e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 9 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 9 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuidas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 9 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, vinte de Dezembro de dois mil
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Deda Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e treze procedeu-se à transformação do comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100445328, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Eusébio Manuel Micheque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213488I, emitido na cidade de Tete, aos três de Maio de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 8: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Deda Comercial, E.I, com sede na Vila de Moatize, Bairro Bagamoyo, Unidade 3, matriculado sob o n.º 100439069, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em trinta de Outubro de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Deda Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Moatize, no Bairro Bagamoyo, na Unidade 3.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Venda de material de construção, canalização, e electrico;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Electrodomesticos;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Exportação e importação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Eusébio Manuel Micheque.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Suprimento)
  26. Texto do artigo, página 8: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  34. Texto do artigo, página 8: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administraçào, representação, competências e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Manuel Micheque, que desde já nomeado
  38. Texto do artigo, página 8: administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favour, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao administrador:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Propor a criação de representações da empresa;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balance e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  53. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Direito obrigações do sócio)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos do sócio:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Quinhoar nos lucros;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) São obrigações do sócio:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  73. Texto do artigo, página 9: Os lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuidas pela sócia na proporção da sua quota.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  76. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, vinte de Dezembro de dois mil
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