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Texto do artigo · p. 9 EMTPM – Empresa Municipal de Transportes Rodoviários de Maputo
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa a noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas B barra noventa e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário privativo do mesmo Ministério, foi aumentado o capital social e alterados parcialmente os Estatutos da EMTPM – Empresa Municipal de Transportes Rodoviários de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Por despacho de sua excelência o Ministro das Finanças, datado de quatro de Julho de dois mil e treze, foi autorizado o saneamento da dívida resultante da aquisição de autocarros, valor que deverá ser convertido em capital social.
Texto do artigo · p. 9 Neste contexto, é aumentado o capital social da sociedade e alterado o artigo sexto dos seus estatutos, o qual terá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de seiscentos e um milhões, cento e sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem
Texto do artigo · p. 9 qualquer alteração. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
Texto do artigo · p. 9 das Finanças, em Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: EMTPM – Empresa Municipal de Transportes Rodoviários de Maputo
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa a noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas B barra noventa e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário privativo do mesmo Ministério, foi aumentado o capital social e alterados parcialmente os Estatutos da EMTPM – Empresa Municipal de Transportes Rodoviários de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 9: Por despacho de sua excelência o Ministro das Finanças, datado de quatro de Julho de dois mil e treze, foi autorizado o saneamento da dívida resultante da aquisição de autocarros, valor que deverá ser convertido em capital social.
  4. Texto do artigo, página 9: Neste contexto, é aumentado o capital social da sociedade e alterado o artigo sexto dos seus estatutos, o qual terá a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital e património
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 9: Capital
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de seiscentos e um milhões, cento e sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta meticais.
  9. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem
  10. Texto do artigo, página 9: qualquer alteração. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
  11. Texto do artigo, página 9: das Finanças, em Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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