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- Texto do artigo, página 9: Phillips Foods Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Maio de dois mil e treze, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida de Moçambique, km vinte e oito, localidade de Marracuene, Distrito da Matola, província do Maputo, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade por quotas Phillips Foods Moçambique, Limitada, nos termos do artigo décimo do estatuto social, com capital social de vinte mil meticais, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 400228760.
- Texto do artigo, página 9: A Phillips Foods Holding (Hong Kong) Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: E Phillips Foods International (Hong Kong) Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Esteve presente a senhora Bettina Munro, representante Legal da Phillips Foods Moçambique Limitada e os senhores Athipong Pongbangli e Anthony Carlon.
- Texto do artigo, página 9: Encontrava-se pois, presente a totalidade dos sócios da empresa, tendo sido demostrada pela sua sócia a vontade de se constituir em assembleia geral, conforme o permite o Código Comercial, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 9: Ponto único. Mudança de directores da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Os sócios da sociedade deliberaram por unanimidade a mudança de directores da empresa , foi decidido a nomeação dos senhores Athipong Pongbangli e Anthony Carlon como novos directores da sociedade Phillips Foods Moçambique Limitada, procedendo-se aos respectivos registos, tendo sido ainda nomeada a senhora Chau Hou Yee para outorgar em nome da sociedade e em representação das sociedades, com a consequente alteração do artigo décimo terceiro (Administração e representação da sociedade. Que em consequência desta deliberação, fica alterado a composição da Direcção da empresa de acordo com o pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
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