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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Media Group, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída uma sociedade anónima denominada, media Group, S. A. com sede em Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso, número sessenta e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e Capital
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Media Group, S.A., e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso, número sessenta e seis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede para qualquer outro local, no território nacional, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social criar, gerir ou representar meios de comunicação escrita, radiofónica ou televisiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que forem deliberadas em Assembleia Geral, no âmbito do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social bem como assumir a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais do qual estão realizados quinhentos mil meticais, sendo os restantes realizados no prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social está dividido em duas mil acções do valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento do capital social até ao limite de cinco milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Enunciação)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Definição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) No apuramento do quórum, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações segundo o seu prudente critério, podendo, solicitar que os respectivos instrumentos sejam depositados quarenta e oito horas antes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os representantes legais dos incapazes e das pessoas colectivas poderão delegar os seus poderes em sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Mesa)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, podendo ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, reelegíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do que dispõe o número anterior a Assembleia Geral poderá reunir por iniciativa de qualquer accionista representativo de pelo menos dez por cento do capital social ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, ou no caso de impedimento, pelo seu legal substituto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação é realizada através de carta com aviso de recepção, por telex ou telefax ou outro meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias para sessões ordinárias, e sete dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória indica o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Competências)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações legais aplicáveis à sociedade e pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer, mediante proposta do Conselho de Administração, os planos de actividade e os investimentos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: h) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suplementos;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a cessão e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração será composto por três ou cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e poderão ser ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Sessões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne-
- Texto do artigo, página 11: -se:
- Número ou marcador, página 11: a) Em sessão ordinária, mensalmente;
- Número ou marcador, página 11: b) Em sessão extraordinária sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória indica o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer membro, temporariamente impedido de comparecer numa reunião do Conselho de Administração, pode fazer-se representar por outro mediante comunicação dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para o Conselho de Administração poder deliberar devem estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) A delegação de poderes ou constituição de mandatários;
- Número ou marcador, página 11: b) A designação do director geral e a determinação das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: c) A proposta à Assembleia Geral para prestação de suprimentos pelos sócios;
- Número ou marcador, página 11: d) A proposta de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos membros, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Voto de qualidade)
- Texto do artigo, página 11: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos que podem ou não ser
- Texto do artigo, página 11: accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, reelegíveis por uma ou mais vezes
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos, feitas as deduções legais, terão a aplicação deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos do capital.
- Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 11: torze. — A Ajudante, Ilegível.
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