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Texto do artigo · p. 10 Vision Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441179, uma sociedade denominada Vision Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Lai Quang Tung, solteiro, maior, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE 11VN0004261B, emitido doze de Novembro de dois mil e doze e residente na cidade de Maputo, Bairro central, Avenida Paulo Samuel kankhomba.
Texto do artigo · p. 10 Nguyen Van Bao, solteiro, maior, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE 11VN00056696Q, emitido doze de Novembro de dois mil e doze e residente na, cidade da Maputo, Bairro central, Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três.
Texto do artigo · p. 10 Valter Pinto Mudanisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo portador do Passaporte n.º DD004884, emitido trinta e um de Maio de dois mil e treze e residente na cidade da Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Vision Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung e Rua Valentim Sitti, número trezentos e quarenta e dois, rés-do-chão direito porta um, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Soluções móveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 10 c) Marketing móvel;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenho e produção de softwares, desenvolvimento de aplicações Web; e
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de distribuição hardware;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Lai Quang Tung, com noventa e quatro porcento correspondente a noventa e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Nguyen Van Bao, com cinco porcento correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 c) Valter Pinto Mudanisse, com um porcento correspondente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Valter Pinto Mudanisse, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Vision Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441179, uma sociedade denominada Vision Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Lai Quang Tung, solteiro, maior, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE 11VN0004261B, emitido doze de Novembro de dois mil e doze e residente na cidade de Maputo, Bairro central, Avenida Paulo Samuel kankhomba.
  5. Texto do artigo, página 10: Nguyen Van Bao, solteiro, maior, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE 11VN00056696Q, emitido doze de Novembro de dois mil e doze e residente na, cidade da Maputo, Bairro central, Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três.
  6. Texto do artigo, página 10: Valter Pinto Mudanisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo portador do Passaporte n.º DD004884, emitido trinta e um de Maio de dois mil e treze e residente na cidade da Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Vision Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração e a sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung e Rua Valentim Sitti, número trezentos e quarenta e dois, rés-do-chão direito porta um, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Soluções móveis;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Conteúdos digitais;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Marketing móvel;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Desenho e produção de softwares, desenvolvimento de aplicações Web; e
  21. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de distribuição hardware;
  22. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Lai Quang Tung, com noventa e quatro porcento correspondente a noventa e quatro mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Nguyen Van Bao, com cinco porcento correspondente a cinco mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Valter Pinto Mudanisse, com um porcento correspondente a mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Valter Pinto Mudanisse, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 10: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Contas e resultados)
  51. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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