Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Indiqua Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de Publicação que por acta de cinco de Novembro de dois mil e treze, da Indiqua Consulting, Limitada, matriculada sob o n.º 100130548, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Um) A alteração da firma Indiqua Consulting, Limitada (nome) da sociedade, passando esta a designar-se Indiqua Holdins, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Com esta alteração, fica igualmente alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, na parte referente à denominação, passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que adopta a designação de Indiqua Holdings, Limitada, adiante designado abreviadamente por Indiqua Holdings, Limitada, ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na cidade de Maputo, prédio Global Alliance, segundo andar, Avenida Marginal, cento e quarenta e um, cidade de Maputo Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Os sócios deliberaram a alteração do endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Com esta deliberação, a sede passou a ser na Avenida Marginal, prédio Global Alliance, segundo andar, cento e quarenta e um, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Com esta alteração, fica igualmente alterado o artigo referente à sede.
- Texto do artigo, página 11: Três) Exclusão de sócios por mútuo acordo e cessão de quotas, por parte dos sócios Joaquim Moisés Bazar e Vipul Lalitchandre.
- Texto do artigo, página 11: Não havendo nenhuma objecção, verificouse a transferência das acções dos sócios Joaquim Moisés Bazar e Vipul Lalitchandre a favor de Stanley Wallace Ezara Chikakuda, passando este a tornar-se socio único.
- Texto do artigo, página 11: Com esta alteração fica igualmente alterado o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, na parte referente à divisão do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que adopta a designação de Indiqua Holdings, limitada, adiante designada abreviadamente Indiqua Holdings, Limitada, ou simplesmente por sociedade, e que tem sua sede na Cidade de Maputo, prédio Global Alliance, segundo andar, Avenida Marginal, cento e quarenta e um, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma parcela individual e exclusivamente em nome do sócio Stanley Wallace Ezara Chikakuda.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e vinculação
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Stanley Wallace Ezara Chikakuda, que desde já assume todos poderes de gerência, ficando a sociedade obrigada com a sua assinatura ou por mandatário com poderes especiais conferido para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.