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Texto do artigo · p. 14 Intertec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e três, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete verso do livro de notas
Texto do artigo · p. 15 para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo Santanha Momade, técnico superior N2 e notário ora em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, omissão do seu objecto social a importação e exportação, alterando-se deste modo a redacção do artigo terceiro, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto e exercicio da actividade de obras de empreitada, consultoria de engenharia civil, eléctrica e mecânica e assistência técnica.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Intertec Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e três, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete verso do livro de notas
  3. Texto do artigo, página 15: para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo Santanha Momade, técnico superior N2 e notário ora em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, omissão do seu objecto social a importação e exportação, alterando-se deste modo a redacção do artigo terceiro, passando a reger-se do seguinte modo:
  4. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto e exercicio da actividade de obras de empreitada, consultoria de engenharia civil, eléctrica e mecânica e assistência técnica.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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