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- Texto do artigo, página 15: MZ Express Line, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100431408, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada denominada MZ Express Line, Limitada, constituída entre os sócios; NCL África Importe e Exporte, Limitada, sita em Nacala Porto, na ENO, Zona Industrial II, Bairro de Muchilipo e Weibin Wan, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 50466456, emitido na República Popular da China, aos doze de Junho de dois mil e treze, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, Cidade Alta, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MZ Express Line, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, no Distrito de Nacala Porto, no Bairro de Muchilipo, Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial II.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode por deliberação do sócio, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de transportes transporte de mercadorias e cargas diversas, aluguer de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas de igual valor, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio NCL – África Importe e Exporte, LDA, representada pelo senhor. Hui Jun Yang, e outra de igual valor setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Weibin Wan.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio NCL – África Importe e Exporte, Limitada, representada pelo senhor HUI JUN YANG, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercerem os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, vinte e oito de Novembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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