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Texto do artigo · p. 15 MZ Express Line, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100431408, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada denominada MZ Express Line, Limitada, constituída entre os sócios; NCL África Importe e Exporte, Limitada, sita em Nacala Porto, na ENO, Zona Industrial II, Bairro de Muchilipo e Weibin Wan, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 50466456, emitido na República Popular da China, aos doze de Junho de dois mil e treze, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, Cidade Alta, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação MZ Express Line, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, no Distrito de Nacala Porto, no Bairro de Muchilipo, Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial II.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode por deliberação do sócio, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de transportes transporte de mercadorias e cargas diversas, aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas de igual valor, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio NCL – África Importe e Exporte, LDA, representada pelo senhor. Hui Jun Yang, e outra de igual valor setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Weibin Wan.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio NCL – África Importe e Exporte, Limitada, representada pelo senhor HUI JUN YANG, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercerem os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, vinte e oito de Novembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MZ Express Line, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100431408, uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada denominada MZ Express Line, Limitada, constituída entre os sócios; NCL África Importe e Exporte, Limitada, sita em Nacala Porto, na ENO, Zona Industrial II, Bairro de Muchilipo e Weibin Wan, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 50466456, emitido na República Popular da China, aos doze de Junho de dois mil e treze, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, Cidade Alta, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e Sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MZ Express Line, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, no Distrito de Nacala Porto, no Bairro de Muchilipo, Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial II.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode por deliberação do sócio, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de transportes transporte de mercadorias e cargas diversas, aluguer de máquinas e equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiarias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas de igual valor, assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio NCL – África Importe e Exporte, LDA, representada pelo senhor. Hui Jun Yang, e outra de igual valor setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Weibin Wan.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio NCL – África Importe e Exporte, Limitada, representada pelo senhor HUI JUN YANG, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercerem os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessária.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Disposição geral)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Nampula, vinte e oito de Novembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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