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- Texto do artigo, página 16: A.C.A. Abdula — Electrical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura do dia treze de Setembro de dois mil e treze, exarada a folhas um a cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, o senhor Abdul Carimo Ahmad Abdula, casado, natural de Mopeia sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100018746F, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane e residente na no Bairro Três, Avenida do Trabalho nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido;
- Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Tipo societário
- Texto do artigo, página 16: É constituído pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de A.C.A. Abdula - Electrical Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cinquenta mil de meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 16: herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio; c)No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme o original. Chimoio, dez de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e catorze. — O Conservador, Arafat Nadim D. Almeida Juma Zamila.
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