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Texto do artigo · p. 16 A.C.A. Abdula — Electrical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura do dia treze de Setembro de dois mil e treze, exarada a folhas um a cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, o senhor Abdul Carimo Ahmad Abdula, casado, natural de Mopeia sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100018746F, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane e residente na no Bairro Três, Avenida do Trabalho nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido;
Texto do artigo · p. 16 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo societário
Texto do artigo · p. 16 É constituído pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de A.C.A. Abdula - Electrical Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cinquenta mil de meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 16 herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio; c)No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme o original. Chimoio, dez de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e catorze. — O Conservador, Arafat Nadim D. Almeida Juma Zamila.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A.C.A. Abdula — Electrical Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura do dia treze de Setembro de dois mil e treze, exarada a folhas um a cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, o senhor Abdul Carimo Ahmad Abdula, casado, natural de Mopeia sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100018746F, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane e residente na no Bairro Três, Avenida do Trabalho nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido;
  4. Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Tipo societário
  8. Texto do artigo, página 16: É constituído pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de A.C.A. Abdula - Electrical Solutions, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria na área de electricidade;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cinquenta mil de meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 16: O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os
  46. Texto do artigo, página 16: herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio; c)No caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  64. Texto do artigo, página 16: Está conforme o original. Chimoio, dez de Janeiro de dois mil
  65. Texto do artigo, página 16: e catorze. — O Conservador, Arafat Nadim D. Almeida Juma Zamila.
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