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Texto do artigo · p. 17 Ramal Eléctrica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada sob o NUEL, 100446383, uma entidade denominada Ramal Eléctrica e Serviços, Limitada que se irá reger pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Emílio Carlos, solteiro maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642343Q, residente em Maputo Bairro de Inhagoia A, quarteirão catorze, casa número vinte, célula, dezasseis.
Texto do artigo · p. 17 Renato Benedito Utchavo solteiro Maior,Natural de Maputo residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador de Bilhete de Identidade n.° 100102850663M, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e tempo de duração
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade girará sob o nome empresarial de Ramal Eléctrica e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, no Bairro do Infulene – Mercado Vale do Infulene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criados ou encarradas delegações ou outras representações sociais em território nacionais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Electricidade. Dois) Canalização e carpintaria. Três) Pulverização e limpeza ( tanques de
Texto do artigo · p. 17 água, piscina e carregamento de lixo)
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Manutenção e montagem de equipamento informático e frio.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Formecimento de material de construção e outros serviços.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, será vinte mil meticais, dividido em dois quotas de valor nominal de cada uma, é subscrito e integralizado pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio Emílio Carlos subscreve uma quota no valor total de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Renato Benedito Utchavo subscreve uma quota no valor total de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado, imediatamente e no prazo de trinta dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento demora.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo terceiro. O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em númerario, bens ou direitos e pela imcorpuração de suplimentos feitos pelos socios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas com ou sem criação de novas quotas, para o que se obsevarão as formalidades previstas no arquivo quarenta e um da lei das sociedades por contas.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo quarto. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA Obrigações:
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Reunião e convocatório
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirse-à ordinamente uma vez por ano para apreciação,arpovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios, representando cinquenta por cento do capital social, por meio de fax ou carta registada, com aviso de recepção,dirigida aos sócios com antecedência de, pelos menos, vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) A aprovação de programas de actividades e investimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 c) A funsão, decisão, transformações, dissolução da sociedade; d)A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) A amortização, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida por um gerente,podendo ser sócio ou um estanho a sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do codigo Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao gerente fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 17 Um) Os gerentes respondem para com o sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negocios sociais, tais como letras a favor, financas, avales e semelhantes, sob pena de indeminizar a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 18 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer socio que requeira, informações verdadeiras, completas e elucictivas sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feito pelo socio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o socio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos as despensas e encargos, deduzida a percentagem por lei para o fundo de reserva legal aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Das desposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação A sociedade so se dissolve nos casos e nos
Texto do artigo · p. 18 termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do falecimento retirada ou exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Número ou marcador · p. 18 Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entederem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo decujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Retirada exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 18 Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de sessenta dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
Número ou marcador · p. 18 Um) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a apuração do valor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 .
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, oito de janeiro
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e catorze, — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ramal Eléctrica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada sob o NUEL, 100446383, uma entidade denominada Ramal Eléctrica e Serviços, Limitada que se irá reger pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Emílio Carlos, solteiro maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642343Q, residente em Maputo Bairro de Inhagoia A, quarteirão catorze, casa número vinte, célula, dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 17: Renato Benedito Utchavo solteiro Maior,Natural de Maputo residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador de Bilhete de Identidade n.° 100102850663M, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e tempo de duração
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade girará sob o nome empresarial de Ramal Eléctrica e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, no Bairro do Infulene – Mercado Vale do Infulene.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criados ou encarradas delegações ou outras representações sociais em território nacionais.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 17: Um) Electricidade. Dois) Canalização e carpintaria. Três) Pulverização e limpeza ( tanques de
  16. Texto do artigo, página 17: água, piscina e carregamento de lixo)
  17. Número ou marcador, página 17: Quatro) Manutenção e montagem de equipamento informático e frio.
  18. Número ou marcador, página 17: Cinco) Formecimento de material de construção e outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, será vinte mil meticais, dividido em dois quotas de valor nominal de cada uma, é subscrito e integralizado pelos sócios, da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 17: a) O sócio Emílio Carlos subscreve uma quota no valor total de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
  23. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Renato Benedito Utchavo subscreve uma quota no valor total de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  24. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  25. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado, imediatamente e no prazo de trinta dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento demora.
  26. Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em númerario, bens ou direitos e pela imcorpuração de suplimentos feitos pelos socios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas com ou sem criação de novas quotas, para o que se obsevarão as formalidades previstas no arquivo quarenta e um da lei das sociedades por contas.
  27. Texto do artigo, página 17: Parágrafo quarto. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 17: Lucros
  30. Texto do artigo, página 17: Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Das obrigações
  33. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA Obrigações:
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 17: Reunião e convocatório
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirse-à ordinamente uma vez por ano para apreciação,arpovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios, representando cinquenta por cento do capital social, por meio de fax ou carta registada, com aviso de recepção,dirigida aos sócios com antecedência de, pelos menos, vinte e um dia.
  41. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 17: Competências
  43. Texto do artigo, página 17: Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 17: a) A aprovação de programas de actividades e investimentos;
  45. Número ou marcador, página 17: b) A nomeação e exoneração dos gerentes;
  46. Número ou marcador, página 17: c) A funsão, decisão, transformações, dissolução da sociedade; d)A alteração do contrato da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 17: e) A amortização, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas;
  48. Número ou marcador, página 17: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  49. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 17: Gerência
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por um gerente,podendo ser sócio ou um estanho a sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do codigo Comercial.
  54. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao gerente fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 17: Responsabilidade dos gerentes
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Os gerentes respondem para com o sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negocios sociais, tais como letras a favor, financas, avales e semelhantes, sob pena de indeminizar a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  60. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer socio que requeira, informações verdadeiras, completas e elucictivas sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feito pelo socio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o socio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos as despensas e encargos, deduzida a percentagem por lei para o fundo de reserva legal aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  65. Texto do artigo, página 18: Das desposições gerais
  66. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação A sociedade so se dissolve nos casos e nos
  67. Texto do artigo, página 18: termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  68. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do falecimento retirada ou exclusão de sócio
  69. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  71. Número ou marcador, página 18: Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entederem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo decujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade
  73. Número ou marcador, página 18: Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  75. Texto do artigo, página 18: Retirada exclusão do sócio
  76. Texto do artigo, página 18: Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de sessenta dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
  77. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
  78. Número ou marcador, página 18: Um) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a apuração do valor.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 18: .
  81. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, oito de janeiro
  85. Texto do artigo, página 18: de dois mil e catorze, — A Técnica, Ilegível.
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