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- Texto do artigo, página 20: Tabacaria Langa & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Américo Abrão Langa, Miranda Américo
- Texto do artigo, página 20: Langa, e Ancha Américo Langa constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) Tabacaria Langa & Filhos, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, em numerário, resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Américo Abrão Langa, sessenta porcento;
- Número ou marcador, página 20: b) Miranda Américo Langa, vinte porcento;
- Número ou marcador, página 20: c) Ancha Américo Langa, vinte porcento;
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Américo Abrão Langa, desde já nomeadas director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, treze de Janeiro
- Texto do artigo, página 21: de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
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