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Texto do artigo · p. 20 Tabacaria Langa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Américo Abrão Langa, Miranda Américo
Texto do artigo · p. 20 Langa, e Ancha Américo Langa constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) Tabacaria Langa & Filhos, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviços. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, em numerário, resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Américo Abrão Langa, sessenta porcento;
Número ou marcador · p. 20 b) Miranda Américo Langa, vinte porcento;
Número ou marcador · p. 20 c) Ancha Américo Langa, vinte porcento;
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Américo Abrão Langa, desde já nomeadas director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, treze de Janeiro
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tabacaria Langa & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Américo Abrão Langa, Miranda Américo
  3. Texto do artigo, página 20: Langa, e Ancha Américo Langa constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 20: Um) Tabacaria Langa & Filhos, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, em numerário, resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Américo Abrão Langa, sessenta porcento;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Miranda Américo Langa, vinte porcento;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Ancha Américo Langa, vinte porcento;
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração/gerência e sua obrigação
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Américo Abrão Langa, desde já nomeadas director-geral.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e sua convocação
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  32. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Omissões
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, treze de Janeiro
  43. Texto do artigo, página 21: de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
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