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- Texto do artigo, página 21: M.C.C – Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas seis, do livro de notas para escritura diversas numero cento quarenta e quatro A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Veniel Venhereque, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.C.C. - Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, Bairro Tchumene número setecentos e doze barra E, foral do Município da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: Um ) Constitui actividade principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio de mobiliário de escritório e artigos domesticos;
- Número ou marcador, página 21: d) Exercício de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Ana Cristina de Lino Alexandre, com a quota de cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: b) Maria de Fatima Lino Alexandre, com a quota de trinta por cento, equivalente a trezentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: c) Cristiano Benjamim Lino Qualquer da Conceição, com a quota de vinte por cento, equivalente a duzentos mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: O terceiro ortorgante menor de idade, será representado pela primeira outorgante, sua mãe Ana Cristina de Lino Alexandre.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimento á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Um ) O conselho de gerência será presidido pelo sócio eleito que responderá pela gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Dois ) Os membros do conselho de gerência são designados por um periodo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória será feita com antecedência minima de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se fôr possivel reunir os membros sem qualquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, local, e a ordem dos trabalhos da reunião bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência reúne-se em principio, na sede podendo, todavia sempre que o presidente o entenda conveniente reunir em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente quando impedido de comparecer a uma reunião da gerência, pode fazer-se representar por um outro membro, mediante simples carta dirigida aos restantes membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos membros do conselho da gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de gerência podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um ) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 22: Pela assinatura dos membro do conselho de gerência, sendo obrigatório a assinatura do presidente.
- Texto do artigo, página 22: Dois ) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve.
- Texto do artigo, página 22: Dois ) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdido, ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial da Matola, dez de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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