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- Texto do artigo, página 5: Paraíso de Chidenguele, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura de oito de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cinco a sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e doze traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e a alteração integral do pacto social, onde o sócio Quinton Richard Coetze, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de dezassete mil e quinhentos meticais que cedeu a favor da Érica Nayara da Encarnacão Varinde e outra de igual valor que cedeu ao Norberto Elias Varinde Júnior e por sua vez o sócio Rogério da Luz de Jesus Gomes, dividiu a sua quota em duas novas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que reservou para si, e outras duas com o valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, cada uma que cedeu aos Érica Nayara da Encarnacão Varinde e Norberto Elias Varinde Júnior. Que, ainda pela mesma escritura pública foi alterada a totalidade do pacto social que passou a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Paraiso de Chidenguele, Limitada, e tem a sua sede em Chidenguele, podendo exercer a sua actividade em todo território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre e quando a necessidade da realização do seu objecto o justifique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Único. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) O seu objecto é o exercício da actividade de hoteleira, nomeadamente, gerir estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares e outros similares, compreendendo a construção, exploração e gestão de acampamentos turísticos e realização de excursões.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria ou financeira em que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, redução de capital, prestações suplementares, amortização e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e três um mil e setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a socia Érica Nayara da Encarnacão Varinde;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e três um mil e setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Norberto Elias Varinde Júnior;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Rogério da Luz de Jesus Gomes;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A redução do capital, em caso de decisão neste sentido pela assembleia geral, será feito de forma proporcional a quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 5: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízos da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a notificação da respectiva escritura, feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que pretendam alienar.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas pode ter lugar, por deliberação dos sócios, se ocorrerem os factos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 5: b) Morte ou interdição de um sócio, sem prejuízo do estabelecido no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 5: c) Arresto, penhora ou qualquer providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de cento e oitenta dias a contar do conhecimento por qualquer dos gerentes, de qualquer dos factos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A contrapartida da amortização será o valor de liquidação da quota, considerando-se a amortização efectuada na data da comunicação da referida deliberação aos interessados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá liquidar a contrapartida da amortização até máximo de seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira no oitavo dia subsequente ao da fixação da contrapartida.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O local do pagamento da contrapartida da amortização ou das respectivas prestações é o da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio pode ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei ou sempre que o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade cause a esta ou possa vir a causar prejuízos relevantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São nomeadamente causa de exclusão a prática de qualquer dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cessão da quota sem observância do artigo sexto;
- Número ou marcador, página 5: b) Violação das normas de concorrência previstas na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação de exclusão do sócio deve ser tomada pela maioria prevista nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É aplicável ao caso da exclusão o disposto nos números dois e três do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração emitida por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída pra deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 6: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e)Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e administrada por um dos membros do conselho de direcção composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do concelho de direcção ou de procurador nomeado por eles, nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção deverá reunirse, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de direcção deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não obstante o previsto no número anterior, o conselho de direcção poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrônico ou telefônicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) O quórum para as reuniões do conselho de direcção considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos, dois directores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer membro do conselho de direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de direcção poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mesmo membro do conselho de direcção poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a cota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho direcção, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte prioridade:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 7: — A Técnica, Ilegível.
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