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Texto do artigo · p. 7 Shun Yi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com numero único da Entidade Legal 100451492, no dia doze de Setembro de dois mil e treze, que os sócios Didi Chen, natural da China, nascido aos treze de Julho de mil novecentos e setenta e oito, em Fujian, na República Popular da China, residente na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e cinco, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, e Shengneng Wang; natural da China, nascido aos vinte e três de Junho de mil novecentos e setenta e um, em Fujian, na República Popular da China, portador do DIRE 11CN00039330S, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção de Migração, residente na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e cinco, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Shun Yi Construções, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se no Bairro Zimpeto, na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e nove, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente construídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção e comercialização de blocos, grelhas, telhas;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Assentamento de blocos;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de rebocos, betonilhas;
Número ou marcador · p. 8 e) Betão armado e simples;
Número ou marcador · p. 8 f) Montagens de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 8 g) Fabrico e colocação de paves, pintura;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços de electricidade, canalizarão;
Número ou marcador · p. 8 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 j) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de seiscentos e vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Didi Chen, com uma quota de trezentos e setenta e dois mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital; e
Número ou marcador · p. 8 b) S Hengneng Wang, com uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Didi Chen.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela agência ou por qualquer empregado autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 É proibido ao gerente e procuradores a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência e trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e sãs provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, trinta um de Dezembro de dois mil e treze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Shun Yi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com numero único da Entidade Legal 100451492, no dia doze de Setembro de dois mil e treze, que os sócios Didi Chen, natural da China, nascido aos treze de Julho de mil novecentos e setenta e oito, em Fujian, na República Popular da China, residente na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e cinco, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, e Shengneng Wang; natural da China, nascido aos vinte e três de Junho de mil novecentos e setenta e um, em Fujian, na República Popular da China, portador do DIRE 11CN00039330S, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção de Migração, residente na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e cinco, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Shun Yi Construções, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no Bairro Zimpeto, na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e nove, Município de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente construídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Produção e comercialização de blocos, grelhas, telhas;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Assentamento de blocos;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de rebocos, betonilhas;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Betão armado e simples;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Montagens de tijoleiras;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Fabrico e colocação de paves, pintura;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços de electricidade, canalizarão;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 8: j) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) As sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social é de seiscentos e vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Didi Chen, com uma quota de trezentos e setenta e dois mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital; e
  34. Número ou marcador, página 8: b) S Hengneng Wang, com uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: Não exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Didi Chen.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela agência ou por qualquer empregado autorizado pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: É proibido ao gerente e procuradores a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  50. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência e trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e sãs provisões legalmente estipuladas.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Matola, trinta um de Dezembro de dois mil e treze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
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