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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Shun Yi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com numero único da Entidade Legal 100451492, no dia doze de Setembro de dois mil e treze, que os sócios Didi Chen, natural da China, nascido aos treze de Julho de mil novecentos e setenta e oito, em Fujian, na República Popular da China, residente na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e cinco, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, e Shengneng Wang; natural da China, nascido aos vinte e três de Junho de mil novecentos e setenta e um, em Fujian, na República Popular da China, portador do DIRE 11CN00039330S, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção de Migração, residente na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e cinco, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Shun Yi Construções, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no Bairro Zimpeto, na Avenida de Moçambique número mil trezentos e sessenta e nove, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente construídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Produção e comercialização de blocos, grelhas, telhas;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Assentamento de blocos;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de rebocos, betonilhas;
- Número ou marcador, página 8: e) Betão armado e simples;
- Número ou marcador, página 8: f) Montagens de tijoleiras;
- Número ou marcador, página 8: g) Fabrico e colocação de paves, pintura;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços de electricidade, canalizarão;
- Número ou marcador, página 8: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: j) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de seiscentos e vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Didi Chen, com uma quota de trezentos e setenta e dois mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital; e
- Número ou marcador, página 8: b) S Hengneng Wang, com uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Não exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Didi Chen.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela agência ou por qualquer empregado autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: É proibido ao gerente e procuradores a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência e trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e sãs provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Matola, trinta um de Dezembro de dois mil e treze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
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