Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Klinwave Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457016, uma sociedade denominada Klinwave Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Manuel Joaquim Navarro dos Santos, natural de Santo Justos - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 460409, emitido pelo Governo Civil – L J Faro, aos em vinte e um de Agosto de dois mil e dez, com validade até vinte e um de Agosto de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 9: Ana Maria De Almeida Oliveira Marques, natural de São Miguel Do Mato - Vouzela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J952122, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos em um de Junho de dois mil e nove, com validade até um de Junho de dois mil e catorze; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Klinwave Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires Machava número seiscentos e sessenta e sete, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegaçõesoutras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade, importação e exportação:
- Número ou marcador, página 9: a) Material de higiene e limpeza, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: b) Formação na área de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 9: c) Material hospital
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Joaquim Navarro dos Santos correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ana Maria De Almeida Oliveira Marques, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os socios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferencia na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócio, os quais deverão execê-lo no prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou
- Texto do artigo, página 9: for do activo e passivamente, fica a cargo do administrador eleito em assembleia geral passando desde já a cargo do sócio, Manuel Joaquim Navarro dos Santos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s)administrador (és), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.