Associação Meio Ambiente, Género e Sociedade – MGS

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Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar todos os planos de desempenho da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Inspencionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 9 e) Propôr a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir, em geral a correcta acção fiscalizadora da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Comunicar o Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da MIKHALU é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 As receitas da associação provém de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações, donativos, legados e outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A MIKHALU poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, Assembleia Geral ou com recurso da lei.
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  1. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  2. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho da direcção;
  3. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
  4. Número ou marcador, página 9: d) Inspencionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
  5. Número ou marcador, página 9: e) Propôr a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  6. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pela direcção.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Garantir, em geral a correcta acção fiscalizadora da associação;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Comunicar o Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Património)
  14. Texto do artigo, página 9: O património da MIKHALU é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  16. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  17. Texto do artigo, página 9: As receitas da associação provém de:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Doações, donativos, legados e outras liberalidades;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Outras contribuições extraordinárias.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  21. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais e transitórias
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  23. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 9: A MIKHALU poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  28. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas na interpretação)
  29. Texto do artigo, página 9: As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, Assembleia Geral ou com recurso da lei.
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