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Texto do artigo · p. 19 Chilengue e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100762005, no dia 11 de Agosto de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre (i) França Valente Chilengue, maior, solteiro, natural de Manguju-Choqwe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100143661A, emitido aos 22 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro 1, Q. 5, distrito de Boane; (ii) Mário França Chilengue, maior, solteiro, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Q. n.º 5, casa n.º 124, titular do Bilhete de Identidade. n.º 100104952789M, emitido aos 21 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (iii) Ruben França Chilengue, maior, solteiro, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102753586Q, emitido aos 31 de Janeiro de 2013, pela
Texto do artigo · p. 19 Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Chilengue e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se em Boane, avenida Agostinho Neto, casa n.º 42, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de limpeza nas foças, edifícios e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
Número ou marcador · p. 19 a) França Valente Chilengue, com uma quota de 3.400,00 MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Mário França Chilengue, com uma quota de 3.300,00 MT, correspondente à 33% do capital social,
Número ou marcador · p. 20 c) Ruben França Chilengue, com uma quota de 3.300,00 MT correspondente à 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente França Valente Chilengue, o qual é nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Chilengue e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100762005, no dia 11 de Agosto de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre (i) França Valente Chilengue, maior, solteiro, natural de Manguju-Choqwe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100143661A, emitido aos 22 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro 1, Q. 5, distrito de Boane; (ii) Mário França Chilengue, maior, solteiro, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Q. n.º 5, casa n.º 124, titular do Bilhete de Identidade. n.º 100104952789M, emitido aos 21 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (iii) Ruben França Chilengue, maior, solteiro, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102753586Q, emitido aos 31 de Janeiro de 2013, pela
  3. Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Chilengue e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Sede
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se em Boane, avenida Agostinho Neto, casa n.º 42, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de limpeza nas foças, edifícios e recolha de resíduos sólidos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: a) França Valente Chilengue, com uma quota de 3.400,00 MT, correspondente a 34% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Mário França Chilengue, com uma quota de 3.300,00 MT, correspondente à 33% do capital social,
  25. Número ou marcador, página 20: c) Ruben França Chilengue, com uma quota de 3.300,00 MT correspondente à 33% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente França Valente Chilengue, o qual é nomeado director-geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisível.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2016. —
  47. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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