Apple – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Apple – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registado sob número cem milhões seiscentos quarenta e um mil quinhentos setenta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Apple – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelas sócio Anvharusen Abbasah Kothiya, que detêm uma quota de duzentos cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ė por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Apple – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se põe tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, ė de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma única de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Anvharusen Abbash Kothiya.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Anvharusen Abbasah Kothiya,que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em acto e contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favo, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 15 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Apple – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registado sob número cem milhões seiscentos quarenta e um mil quinhentos setenta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Apple – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelas sócio Anvharusen Abbasah Kothiya, que detêm uma quota de duzentos cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade ė por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Apple – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se põe tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: Capital social
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, ė de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma única de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Anvharusen Abbash Kothiya.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Anvharusen Abbasah Kothiya,que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em acto e contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favo, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  15. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  16. Texto do artigo, página 20: Nampula, 15 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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