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Texto do artigo · p. 20 Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 61 verso, sob o n.º 2283, do livro de matrículas de sociedades C traço 6 e inscrito sob o n.º 2650, a folhas 128 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Eduardo Rafael Kapwida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta o nome de Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone, zona de Wimbe Expansão II, podendo ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade é a construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construções em que o proprietário seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário, o senhor Eduardo Rafael Kapwida, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA A cessão de quotas a estranhos, depende
Texto do artigo · p. 21 do consentimento do proprietário não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles, nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do proprietário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco porcento para fundos de reserva.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 21 25 de Novembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 61 verso, sob o n.º 2283, do livro de matrículas de sociedades C traço 6 e inscrito sob o n.º 2650, a folhas 128 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Eduardo Rafael Kapwida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta o nome de Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone, zona de Wimbe Expansão II, podendo ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é a construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construções em que o proprietário seja permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário, o senhor Eduardo Rafael Kapwida, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA A cessão de quotas a estranhos, depende
  12. Texto do artigo, página 21: do consentimento do proprietário não cedentes.
  13. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  14. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 21: Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles, nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  17. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do proprietário.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  20. Texto do artigo, página 21: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco porcento para fundos de reserva.
  21. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  22. Texto do artigo, página 21: 25 de Novembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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