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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 61 verso, sob o n.º 2283, do livro de matrículas de sociedades C traço 6 e inscrito sob o n.º 2650, a folhas 128 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Eduardo Rafael Kapwida uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta o nome de Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone, zona de Wimbe Expansão II, podendo ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é a construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construções em que o proprietário seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário, o senhor Eduardo Rafael Kapwida, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA A cessão de quotas a estranhos, depende
- Texto do artigo, página 21: do consentimento do proprietário não cedentes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles, nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do proprietário.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco porcento para fundos de reserva.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 21: 25 de Novembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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