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Texto do artigo · p. 21 Prefrabricação de Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Prefrabricação de Pemba, Limitada, matriculada sob o número dois mil e duzentos setenta, à folhas cinquenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e vinte seis, à folhas cento e cinco, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/ /notária superior pelos sócios: Guy Dobynson e Kyle Justin Mcintosh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Prefabricação de Pemba, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede
Texto do artigo · p. 21 social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 21 a) Manufactura de produtos pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 21 b) Pavimentos pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 21 c) Muros pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 21 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, que corresponde a duas quotas, uma de 50% (cinquenta por cento) correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Guy Dobynson e outra quota de 50% (cinquenta por cento) correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Kyle Justin Mcintosh.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios,a sua parte social continuará com
Texto do artigo · p. 21 os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Kile Justin Mcintosh, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 21 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuicao de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 21 c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e restante Legislaçãcao Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
Texto do artigo · p. 22 de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Prefrabricação de Pemba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Prefrabricação de Pemba, Limitada, matriculada sob o número dois mil e duzentos setenta, à folhas cinquenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e vinte seis, à folhas cento e cinco, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/ /notária superior pelos sócios: Guy Dobynson e Kyle Justin Mcintosh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Prefabricação de Pemba, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede
  10. Texto do artigo, página 21: social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades a mencionar abaixo:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Manufactura de produtos pré-fabricados;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Pavimentos pré-fabricados;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Muros pré-fabricados;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Exportação e importação.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, que corresponde a duas quotas, uma de 50% (cinquenta por cento) correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Guy Dobynson e outra quota de 50% (cinquenta por cento) correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Kyle Justin Mcintosh.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios,a sua parte social continuará com
  32. Texto do artigo, página 21: os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Kile Justin Mcintosh, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  41. Texto do artigo, página 21: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Distribuicao de dividendos)
  48. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  49. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  51. Número ou marcador, página 21: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  54. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 22: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e restante Legislaçãcao Comercial em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
  62. Texto do artigo, página 22: de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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