Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Prefrabricação de Pemba, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Prefrabricação de Pemba, Limitada, matriculada sob o número dois mil e duzentos setenta, à folhas cinquenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e vinte seis, à folhas cento e cinco, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/ /notária superior pelos sócios: Guy Dobynson e Kyle Justin Mcintosh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Prefabricação de Pemba, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede
- Texto do artigo, página 21: social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades a mencionar abaixo:
- Número ou marcador, página 21: a) Manufactura de produtos pré-fabricados;
- Número ou marcador, página 21: b) Pavimentos pré-fabricados;
- Número ou marcador, página 21: c) Muros pré-fabricados;
- Número ou marcador, página 21: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, que corresponde a duas quotas, uma de 50% (cinquenta por cento) correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Guy Dobynson e outra quota de 50% (cinquenta por cento) correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Kyle Justin Mcintosh.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios,a sua parte social continuará com
- Texto do artigo, página 21: os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Kile Justin Mcintosh, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 21: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 21: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 21: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuicao de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 21: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e restante Legislaçãcao Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
- Texto do artigo, página 22: de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.