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Texto do artigo · p. 22 Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quatro de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade unipessoal por denominada quotas de responsabilidade, limitada Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Abene, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e seis á folhas sete verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos e dezassete à folhas cinco do livro E traço quinze e se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Emulação Socialista, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo Abene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Alfredo Abene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Alfredo Abene, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 22 e um de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quatro de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade unipessoal por denominada quotas de responsabilidade, limitada Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Abene, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e seis á folhas sete verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos e dezassete à folhas cinco do livro E traço quinze e se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Emulação Socialista, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  14. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo Abene.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Alfredo Abene, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Alfredo Abene, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos resultados)
  37. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevida.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  45. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  46. Texto do artigo, página 22: e um de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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