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- Texto do artigo, página 22: Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quatro de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade unipessoal por denominada quotas de responsabilidade, limitada Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Abene, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e seis á folhas sete verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos e dezassete à folhas cinco do livro E traço quinze e se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Emulação Socialista, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo Abene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Alfredo Abene, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Alfredo Abene, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 22: e um de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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