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- Texto do artigo, página 22: Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º 2305, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2606, a folhas 156 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Abdala Mnuta, Carlos Omar Mandrasse e Ângelo Jaime Laquimine uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração de minerais, agricultura comércio, e pesquisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento), do capital social correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Abdala Mnuta, com uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Carlos Omar Mandrasse, com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Ângelo Jaime Laquimine, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Abdala Mnuta, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Abdala Mnuta, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 23: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Dezembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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