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Texto do artigo · p. 22 Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º 2305, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2606, a folhas 156 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Abdala Mnuta, Carlos Omar Mandrasse e Ângelo Jaime Laquimine uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração de minerais, agricultura comércio, e pesquisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento), do capital social correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Abdala Mnuta, com uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Carlos Omar Mandrasse, com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ângelo Jaime Laquimine, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida pelo sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Abdala Mnuta, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Abdala Mnuta, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Dezembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º 2305, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2606, a folhas 156 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Abdala Mnuta, Carlos Omar Mandrasse e Ângelo Jaime Laquimine uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 23: e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração de minerais, agricultura comércio, e pesquisa.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento), do capital social correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Abdala Mnuta, com uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Carlos Omar Mandrasse, com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Ângelo Jaime Laquimine, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Abdala Mnuta, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Abdala Mnuta, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  40. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  48. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. Está conforme.
  49. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Dezembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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