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Texto do artigo · p. 24 Gani & Filhos
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por rectificação da escritura pública vinte um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte dois a folhas vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a rectificação de escritura de cessão de quotas, divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios partilham a quota indivisa de cento e vinte cinco meticais, as sócias Arsala Arif e Sumeira Arif cedem a totalidade as suas quotas a favor do sócio Jawwad Arif, este por sua vez unifica as quotas ora recebidas de quarenta e um meticais sessenta e sete centavos cada uma à quota primitiva que detinha na sociedade de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos, perfazendo uma quota única no valor de cento e vinte cinco meticais.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Gani & Filhos
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por rectificação da escritura pública vinte um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte dois a folhas vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a rectificação de escritura de cessão de quotas, divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios partilham a quota indivisa de cento e vinte cinco meticais, as sócias Arsala Arif e Sumeira Arif cedem a totalidade as suas quotas a favor do sócio Jawwad Arif, este por sua vez unifica as quotas ora recebidas de quarenta e um meticais sessenta e sete centavos cada uma à quota primitiva que detinha na sociedade de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos, perfazendo uma quota única no valor de cento e vinte cinco meticais.
  3. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  4. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  5. Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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