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- Texto do artigo, página 30: Grupo Complexo Elegante, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas cento e trinta e cinco á cento e quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 30: em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Manekpor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100783555J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Fevereiro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio; (ii) Irfan Majeed, casado, com Farhana Nazir, natural de Bhakkar-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542790P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos nove de Novembro de dois mil e doze e residente na rua 25 de Setembro, casa n.º 1045, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio; (iii) Adnaan Yunus Ravat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60143493, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio; (iv) Hassina Esmail Laher Ravat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749610N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio; (v) Ehsan Majeed, natural de Bhakkar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 05PK00024713J, emitido pelos Serviços de Migração, aos treze de Junho de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio; e (vi) Rehan Majeed, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, aos treze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro Eduardo Mondlane, rua do Hospital, n.º 240, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Complexo Elegante, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, talhão n.º 378-A/379, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Restaurante;
- Número ou marcador, página 30: b) Hotel; e
- Número ou marcador, página 30: c) Imobiliário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas de valores nominais de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) cada, equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Adnaan Yunus Ravat, Hassina Esmail Laher Ravat, Ehsan Majeed e Rehan Majeed e duas quotas de valores nominais de 2.000,00 MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 2% (dois por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 31: de Gondola, cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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