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- Texto do artigo, página 31: Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100786486, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade entre:
- Texto do artigo, página 31: Marcelino Alberto Chemane, de quarenta anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Abril de 2015, residente no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 45, Beluluane, bairro Djuba;
- Texto do artigo, página 31: Álcio Salvador Chemane, de vinte e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263627I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2015, residente na rua 1141, quarteirão 2A, casa n.º 61, cidade de Maputo, bairro da Coop;
- Texto do artigo, página 31: Hertins Mwandru Sueia Garrine, de vinte e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005337265, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Julho de 2015, residente na rua da Beira, n.º 386, cidade da Matola, Liberdade;
- Texto do artigo, página 31: Ivan cillu Marcos Chemane de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB95750, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Agosto de 2012, residente na avenida Josias Michele, n.º 1634, segundo andar, Alto-Maé, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Izequiel Viegas de Azevedo Quincardeth, de vinte e três anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Setembro de 2015, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 26, cidade da Matola, Matola G.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, (EN4), n.º1261, cidade da Matola, Distrito Municipal da Matola, nesta província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços de consultoria em fiscalidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços de consultoria em gestão financeira e de empresas;
- Número ou marcador, página 31: e) Despachos aduaneiros no âmbito de exportação, importação e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas, nomeadamente: (i) 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane; (ii) 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Álcio Salvador Chemane; (iii) 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a 15%, pertencente ao sócio Izequiel Viegas Quincardeth; (iv) 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a 15%, pertencente ao sócio Ivan Cillu Marcos Chemane; e (v) 4.000,00 MT(quatro mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Hertins Mwandru Sueia Garrine, totalizando cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 32: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no n.º 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, ao sócio Marcelino Alberto Chemane por um mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de dois sócios ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
- Texto do artigo, página 32: -se-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 33: ico, Ilegível.
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