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- Texto do artigo, página 33: Sun International Kindergarten, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob NUEL 100797623, datado de 30 de Novembro de 2016, entre: (i) Nelson Jacinto Bambo Cuamba, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100002152S, emitido aos 8 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; e (ii) Claudina Francisca Macaringue, solteira maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 100105434755M, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane n.º 763, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sun International Kindergarten, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 558, quarteirão 47, Maputo província.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contracto, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 33: o exercício de actividades viradas à centro infantil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: a) Nelson Jacinto Bambo Cuamba, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Claudina Francisca Macaringue, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Claudina Francisca Macaringue.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
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