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Texto do artigo · p. 33 Namahamade, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 34 das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e nove mil trezentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade responsabilidade limitada, Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Andrea Benicia Spindola Powell, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 02BR00014341, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo-Delgado aos 8 de Novembro de 2016, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado; e (ii) Stephen Kent Powell, de nacionalidade norte-americana, portador do DIRE n.º 02US00014340N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, aos 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 34 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Mossuril, Cabaceira Pequena, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Início de e duração
Texto do artigo · p. 34 O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelas sócias Andrea Benicia Spindola Powell,e Stephen Kent Powell que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Secção de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros e líquidos
Texto do artigo · p. 34 Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições e diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 Três) em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 5 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Namahamade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 34: das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e nove mil trezentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade responsabilidade limitada, Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Andrea Benicia Spindola Powell, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 02BR00014341, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo-Delgado aos 8 de Novembro de 2016, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado; e (ii) Stephen Kent Powell, de nacionalidade norte-americana, portador do DIRE n.º 02US00014340N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, aos 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Mossuril, Cabaceira Pequena, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Início de e duração
  10. Texto do artigo, página 34: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital social
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais.
  18. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Administração
  22. Número ou marcador, página 34: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelas sócias Andrea Benicia Spindola Powell,e Stephen Kent Powell que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 34: Secção de quotas
  26. Texto do artigo, página 34: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Lucros e líquidos
  33. Texto do artigo, página 34: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: Disposições e diversas
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Nampula, 5 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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