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Texto do artigo · p. 36 V & Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação V & Clean Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, fornecimento de materiais de escritório e de limpeza exportação e importação. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 37 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: V & Clean Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação V & Clean Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Duração
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, fornecimento de materiais de escritório e de limpeza exportação e importação. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: Capital social
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 37: A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  20. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Por morte de um dos sócios;
  30. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 37: Balanço de contas
  33. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Dezembro de dois
  41. Texto do artigo, página 37: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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