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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: V & Clean Services, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação V & Clean Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, fornecimento de materiais de escritório e de limpeza exportação e importação. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: b) Por morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 37: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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