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Texto do artigo · p. 38 Vulanjane Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100741431, a entidade legal supra, constituída por Carlos Eduardo Brandão da Silva, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140036B, emitido na cidade da Beira no dia 19 de Março de dois mil e dez e Maria Yim Hee da Silva, casada, natural da Índia, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600337475S, emitido em Inhambane no dia 28 de Junho de dois mil e dez, ambos residentes na Vila sede do distrito de Inhassoro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vulanjane Estaleiro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de estaleiro de venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social equivalentes a oito mil meticais para o sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva e sessenta por cento capital social equivalentes a doze mil meticais para a sócia Maria Yim Hee da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes são conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, 31 de Maio de 2016. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vulanjane Estaleiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100741431, a entidade legal supra, constituída por Carlos Eduardo Brandão da Silva, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140036B, emitido na cidade da Beira no dia 19 de Março de dois mil e dez e Maria Yim Hee da Silva, casada, natural da Índia, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600337475S, emitido em Inhambane no dia 28 de Junho de dois mil e dez, ambos residentes na Vila sede do distrito de Inhassoro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vulanjane Estaleiro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Sede
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Duração
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de estaleiro de venda de material de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social equivalentes a oito mil meticais para o sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva e sessenta por cento capital social equivalentes a doze mil meticais para a sócia Maria Yim Hee da Silva, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
  24. Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes são conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 38: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: Balanço
  36. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 38: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, 31 de Maio de 2016. —
  46. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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