Associação de Arquitectos Archimoz

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Texto do artigo · p. 8 Constituem Fundos da ARPEMO, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e os fundos das actividades sociais e de natureza empresarial em que a associação tenha sito autorizada a participar;
Número ou marcador · p. 8 d) As liberalidades aceites pela associação, nomeadamente, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;
Número ou marcador · p. 8 f) A remuneração pelos serviços prestados o resultado da angariação de fundos que a lei não proíba;
Número ou marcador · p. 8 g) Quaisquer outros fundos que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O Património da ARPEMO é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outra forma de aquisição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os casos omissos devem ser decididos pela direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral extraordinária, dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Este estatuto social estará em vigor na data da sua obrigação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ARPEMO extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de extinção e liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARPEMO, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ARPEMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral renuir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de oito membros a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 8 Um) Até à realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais, será constituída, pelos associados fundadores, uma comissão
Texto do artigo · p. 9 instaladora formada por 5 pessoas, a qual competirá aprovar o regulamento eleitoral e convocar a primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da comissão instaladora elegerão, de entre eles, um presidente, um vicepresidente e 3 vogais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato da comissão instaladora termina logo que forem empossados os titulares dos órgãos sociais, eleitos na primeira reunião da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso o(s) interessado(s) não se conformem, poderá(ão) solicitar o pronunciamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá solicitar pareceres técnicos para o esclarecimento de dúvidas.
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  1. Texto do artigo, página 8: Constituem Fundos da ARPEMO, designadamente:
  2. Número ou marcador, página 8: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  3. Número ou marcador, página 8: b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e os fundos das actividades sociais e de natureza empresarial em que a associação tenha sito autorizada a participar;
  5. Número ou marcador, página 8: d) As liberalidades aceites pela associação, nomeadamente, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;
  7. Número ou marcador, página 8: f) A remuneração pelos serviços prestados o resultado da angariação de fundos que a lei não proíba;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Quaisquer outros fundos que lhe sejam atribuídas.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  10. Texto do artigo, página 8: (Património)
  11. Texto do artigo, página 8: O Património da ARPEMO é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outra forma de aquisição.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  14. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Os casos omissos devem ser decididos pela direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral extraordinária, dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Este estatuto social estará em vigor na data da sua obrigação.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTE E DOIS
  18. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A ARPEMO extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de extinção e liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARPEMO, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  22. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da associação)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A ARPEMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral renuir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de oito membros a designar pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Comissão instaladora)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Até à realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais, será constituída, pelos associados fundadores, uma comissão
  30. Texto do artigo, página 9: instaladora formada por 5 pessoas, a qual competirá aprovar o regulamento eleitoral e convocar a primeira reunião da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da comissão instaladora elegerão, de entre eles, um presidente, um vicepresidente e 3 vogais.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato da comissão instaladora termina logo que forem empossados os titulares dos órgãos sociais, eleitos na primeira reunião da Assembleia Geral da associação.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso o(s) interessado(s) não se conformem, poderá(ão) solicitar o pronunciamento da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá solicitar pareceres técnicos para o esclarecimento de dúvidas.
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