Associação de Arquitectos Archimoz
Texto extraído + documento associado
Associação de Arquitectos Archimoz
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Constituem Fundos da ARPEMO, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e os fundos das actividades sociais e de natureza empresarial em que a associação tenha sito autorizada a participar;
- Número ou marcador, página 8: d) As liberalidades aceites pela associação, nomeadamente, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;
- Número ou marcador, página 8: f) A remuneração pelos serviços prestados o resultado da angariação de fundos que a lei não proíba;
- Número ou marcador, página 8: g) Quaisquer outros fundos que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O Património da ARPEMO é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outra forma de aquisição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os casos omissos devem ser decididos pela direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral extraordinária, dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Este estatuto social estará em vigor na data da sua obrigação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ARPEMO extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de extinção e liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARPEMO, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ARPEMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral renuir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de oito membros a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Comissão instaladora)
- Número ou marcador, página 8: Um) Até à realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais, será constituída, pelos associados fundadores, uma comissão
- Texto do artigo, página 9: instaladora formada por 5 pessoas, a qual competirá aprovar o regulamento eleitoral e convocar a primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da comissão instaladora elegerão, de entre eles, um presidente, um vicepresidente e 3 vogais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato da comissão instaladora termina logo que forem empossados os titulares dos órgãos sociais, eleitos na primeira reunião da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 9: Um) As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso o(s) interessado(s) não se conformem, poderá(ão) solicitar o pronunciamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá solicitar pareceres técnicos para o esclarecimento de dúvidas.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.