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Texto do artigo · p. 9 Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural – APRODER
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e um mil cento sessenta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural – APRODER, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 9 Jordão Matimula Júnior, nascido aos 11 de Setembro de 1986, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102162340F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Chaluco Omar Bachir, nascido aos 18 de Janeiro de 1986, na cidade da Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201073458N, emitido aos 11 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, nascido aos 8 de Janeiro de 1979, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309622C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Virgínia Simões Melica, nascida aos 9 de Outubro de 1989, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101892070F, emitido aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Fernando Maneno, nascido aos 24 de Julho de 1980, em Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287807F, emitido aos 30 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Roberto Vasco Pedro dos Santos, nascido aos 31 de Julho de 1984, em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272999I, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Mateus Romão João, nascido aos 22 de Agosto de 1985, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004083841C, emitido aos 9 de Outubro de 2012,pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Vitorina Afonso Alama Nhacuca, nascido aos 12 de Dezembro de 1965, em Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030028694D, emitido aos 4 de Maio de 2006,pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Francisco Chifefa Vilanculos, Nascido aos 28 de Setembro de 1979, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805250P, emitido aos 12 de Janeiro de2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Aurélio da Costa Júlio dos Santos, Nascido aos 12 de Dezembro de 1975, em Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104908F, emitido aos 2 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural, designada nestes estatutos por APRODER é uma pessoa colectiva de âmbito provincial, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, regida por estes estatutos e pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A APRODER é uma organização provincial de apoio a terceiros, independente de qualquer vinculação político-partidária ou religiosa, assente nos princípios de respeito mútuo entre as pessoas, tendo em conta a sensibilidade cultural, equidade e igualdade de género e sem distinção de qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A APRODER goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A APRODER tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer e manter quaisquer formas de representação associativa noutros distritos, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e fins)
Texto do artigo · p. 9 A APRODER, constituída por tempo indeterminado, tem como fim promover o desenvolvimento das comunidades rurais, através de acções de advocacia e de promoção de desenvolvimento sócio-económico nas comunidades rurais através de capacitação, educação cívica e partilha de conhecimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Objectivos gerais da associação:
Texto do artigo · p. 9 Contribuir para o bem estar das comunidades rurais através da promoção da justiças social, de género e climática, direito a alimentação, educação e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar as comunidades de modo a poderem participar activamente na defesa dos seus direitos e interesses em relação a terra, agricultura, meio ambiente e mudanças climáticas, e recursos naturais e indústria extrativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Dinamizar a participação activa das comunidades rurais no processo de desenvolvimento sócio-económico do país, tendo em conta as questões de género e de HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 9 c) Facilitar o engajamento das comunidades na busca de consensos para a garantia dos direitos humanos a uma alimentação equilibrada;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções de educação ambiental para assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e o saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 9 e) Fortalecer a capacidade organizacional da APRODER.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Classes dos membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros da APRODER podem ser:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a acta da fundação da APRODER;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos, aqueles que não tendo participado na Assembleia de fundação da APRODER forem admitidos mais tarde;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários, são os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à APRODER ou por benefícios significativos para o desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Condição de admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão admitidos como membros efectivos da APRODER todas as pessoas físicas e colectivas, nacionais e estrangeiras que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter pleno conhecimento dos presentes estatutos e dos regulamentos aprovados e estar de acordo com suas determinações;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar por escrito o pedido de admissão para membro caso não tenha participado na assembleia de fundação da APRODER;
Número ou marcador · p. 10 c) Serem maiores de 21 anos no caso de pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido de admissão para membro da APRODER será dirigido ao Conselho de Direcção para que verifique e declare que o candidato está enquadrado nas disposições dos presentes estatutos e submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A qualidade de membro produz efeitos logo que o candidato previsto na alínea b) do artigo 9 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da APRODER:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar de todas as actividades associativas contribuindo para a definição de políticas, estratégias e crescimentos desta;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da APRODER, desde que convocado;
Número ou marcador · p. 10 c) Votar e serem votados para os órgãos da APRODER;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para a APRODER;
Número ou marcador · p. 10 f) Ter acesso a todos relatórios, prestações de conta de qualquer natureza, inclusive com o pedido de esclarecimentos ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da APRODER, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da APRODER utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados nos termos a definir por regulamentação interna da APRODER;
Número ou marcador · p. 10 i) Pedir o seu afastamento da APRODER;
Número ou marcador · p. 10 j) Os direitos previstos nestes estatutos são pessoais e intransmissíveis, sob qualquer título ou forma, e restritos aos membros fundadores e efectivos para serem votados como membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 10 Único. Perdem o direito consagrado na alínea c) do presente artigo os membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros da APRODER:
Número ou marcador · p. 10 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, dos regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, e o valor das jóias e das quotas é estabelecido em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da APRODER na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com profissionalismo, transparência e comprometimento os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 10 f) Fazer uso devido dos bens da APRODER.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 Perde a qualidade de membro da APRODER com advertência prévia, o associado que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpra culposamente com o estabelecido nos presentes estatutos ou nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltar ao pagamento de jóias, por um período superior a três meses e deixar de pagar as suas quotas por um período igual a um ano;
Número ou marcador · p. 10 c) Ofender o prestígio e o bom nome da APRODER.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 A APRODER tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 Um) O mandato dos titulares dos órgãos da APRODER será de 2 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os ex-presidentes do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral podem voltar a candidatarse ao cargo, decorrido o prazo equivalente a um mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os ex-titulares dos orgãos sociais podem candidatar-se a titulares de outros órgãos sociais independentemente do prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do artigo 16 dos presentes estatutos, os titulares dos órgãos da APRODER não tem direito a qualquer remuneração pelo trabalho em favor da APRODER, considerado de alta relevância social.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Cada órgão da APRODER terá um livro de actas das reuniões que serão devidamente numeradas e rubricadas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Estão vedados de serem titulares dos órgãos sociais os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) São ou venham a ser candidatos a cargos políticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aqueles que forem eleitos para cargos políticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Venham a exercer cargos ou funções públicas de confiança ou em comissão, quer na administração pública directa ou indirecta;
Número ou marcador · p. 10 d) Aqueles que venham a ser trabalhadores da APRODER.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e soberano da APRODER, e será composta pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, não se fazendo representar por delegação de outro membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e tem as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da APRODER;
Número ou marcador · p. 10 b) Discutir ou aprovar por voto o relatório anual e/ou plano estratégico do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir e votar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, aprovados pelo Conselho Fiscal e devidamente auditados quando necessário;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar o orçamento financeiro e o plano de trabalho para o exercício imediatamente seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar a admissão, exclusão e impedimento dos membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Definir sobre a extinção da APRODER e o destino do património social;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 i) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar o regulamento interno da APRODER;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da APRODER no país sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para as deliberações a que se referem a alíneas f) g) e i) do parágrafo anterior será exigido o voto de 3/4 (três quartos) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para a deliberação a que se referem a alínea h, será exigido o voto de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A convocação das assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, se fará pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, através de convocação pessoal a cada um de seus membros, ou de publicação de edital de convocação em jornal de maior circulação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Assembleias gerais extraordinárias
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais extraordinárias se farão convocadas apenas a pedido de:
Número ou marcador · p. 11 a) Maioria absoluta dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Um quinto dos associados efectivos.
Texto do artigo · p. 11 Único. O pedido de convocação formalizado nos termos desse artigo, será encaminhado ao presidente do Conselho de Direcção, com indicação explícita do assunto a constar na agenda, não sendo permitido ao mesmo, sob qualquer pretexto, eximir-se de seu cumprimento, e diligenciará de imediato as providências pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral terá seus trabalhos presididos e coordenados pela Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 11 a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Dirigir os trabalhos da sessões;
Número ou marcador · p. 11 c) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assumir a presidência por delegação, na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar nota de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter o arquivo da documentação da APRODER.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) A APRODERé administrada por um Conselho de Direcção que é o órgão de direcção da associação que dirige e representa a APRODER em juízo ou fora dele sendo composto por 5 membros dentre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo as tarefas de cada um regulamentadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, no final de cada mês e extraordinariamente quando necessário e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir resoluções para normalizar actividades internas;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Velar pela fiel execução dos estatutos e regulamentos da APRODER;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom andamento de todos os serviços da APRODER, e propor à Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenhar estratégias, políticas e programas da APRODER;
Número ou marcador · p. 11 g) Providenciara angariação de fundos para o funcionamento da APRODER;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da APRODER;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar e supervisar o quadro do pessoal da direcção operacional; j)Aprovar os programas e sistemas concebidos pela direcção operacional e supervisaras suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 k) Decidir sobre a exoneração do quadro da direcção operacional;
Número ou marcador · p. 11 l) Apreciar relatórios financeiros e narrativos de actividades para a sua posterior submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 m) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou sob proposta da Direcção Operacional. O Conselho de Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou programas executados pela APRODER para consultas e concertação de acções do seu interesse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 11 Na sua actuação o Conselho de Direcção é auxiliado por uma Direcção Executiva que é o órgão executivo e de serviços de apoio.
Número ou marcador · p. 11 a) A Direcção Executiva é constituída por pessoal recrutado e remunerado,dirigido por um director executivo recrutado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazem parte da Direcção Executiva quatro departamentos, nomeadamente, departamento de estudos e pesquisas, departamento de programas e projectos, departamento de administração e finanças, e departamento de comunicação e marketing.
Número ou marcador · p. 11 c) O perfil e competências da Direcção Executiva estarão em sintonia com as áreas estratégicas da APRODER, sendo as tarefas regulamentadas;
Número ou marcador · p. 11 d) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por semana em colectivo de direcção no qual fazem parte os chefes de Departamento e os Gestores de Projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação, fiscalização e controlo das actividades da APRODERe será composto por um presidente, o secretário e relator e tem as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a actividade da APRODER em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e fiscalizar as contas da APRODER, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da APRODER e senão há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, procedimentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente podendo deliberar apenas com apresença demais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e outros bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Fundo
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundo da APRODER:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Donativos,legados,subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Produto de venda de quaisquer bens da APRODER ou serviços prestados que a APRODER aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Os financiamentos obtidos pela APRODER;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APRODER, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Regulamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da APRODER
Número ou marcador · p. 12 Um) A APRODERextinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos nalei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução o património da APRODER será atribuído a organizações nacionais, com vocação para o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da APRODER requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 23 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural – APRODER
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e um mil cento sessenta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural – APRODER, constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 9: Jordão Matimula Júnior, nascido aos 11 de Setembro de 1986, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102162340F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 9: Chaluco Omar Bachir, nascido aos 18 de Janeiro de 1986, na cidade da Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201073458N, emitido aos 11 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 9: Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, nascido aos 8 de Janeiro de 1979, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309622C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Virgínia Simões Melica, nascida aos 9 de Outubro de 1989, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101892070F, emitido aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
  7. Texto do artigo, página 9: Sérgio Fernando Maneno, nascido aos 24 de Julho de 1980, em Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287807F, emitido aos 30 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  8. Texto do artigo, página 9: Roberto Vasco Pedro dos Santos, nascido aos 31 de Julho de 1984, em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272999I, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 9: Mateus Romão João, nascido aos 22 de Agosto de 1985, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004083841C, emitido aos 9 de Outubro de 2012,pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  10. Texto do artigo, página 9: Vitorina Afonso Alama Nhacuca, nascido aos 12 de Dezembro de 1965, em Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030028694D, emitido aos 4 de Maio de 2006,pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  11. Texto do artigo, página 9: Joaquim Francisco Chifefa Vilanculos, Nascido aos 28 de Setembro de 1979, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805250P, emitido aos 12 de Janeiro de2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  12. Texto do artigo, página 9: Aurélio da Costa Júlio dos Santos, Nascido aos 12 de Dezembro de 1975, em Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104908F, emitido aos 2 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  13. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, fins e objectivos
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 9: A Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural, designada nestes estatutos por APRODER é uma pessoa colectiva de âmbito provincial, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, regida por estes estatutos e pela legislação moçambicana em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A APRODER é uma organização provincial de apoio a terceiros, independente de qualquer vinculação político-partidária ou religiosa, assente nos princípios de respeito mútuo entre as pessoas, tendo em conta a sensibilidade cultural, equidade e igualdade de género e sem distinção de qualquer espécie.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A APRODER goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 9: A APRODER tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer e manter quaisquer formas de representação associativa noutros distritos, por deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Duração e fins)
  27. Texto do artigo, página 9: A APRODER, constituída por tempo indeterminado, tem como fim promover o desenvolvimento das comunidades rurais, através de acções de advocacia e de promoção de desenvolvimento sócio-económico nas comunidades rurais através de capacitação, educação cívica e partilha de conhecimentos.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Objectivos gerais da associação:
  31. Texto do artigo, página 9: Contribuir para o bem estar das comunidades rurais através da promoção da justiças social, de género e climática, direito a alimentação, educação e saneamento do meio.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Objectivos específicos da associação:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Organizar as comunidades de modo a poderem participar activamente na defesa dos seus direitos e interesses em relação a terra, agricultura, meio ambiente e mudanças climáticas, e recursos naturais e indústria extrativa;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar a participação activa das comunidades rurais no processo de desenvolvimento sócio-económico do país, tendo em conta as questões de género e de HIV/SIDA;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Facilitar o engajamento das comunidades na busca de consensos para a garantia dos direitos humanos a uma alimentação equilibrada;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de educação ambiental para assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e o saneamento do meio;
  37. Número ou marcador, página 9: e) Fortalecer a capacidade organizacional da APRODER.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  39. Texto do artigo, página 9: Dos membros
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 9: Classes dos membros
  42. Texto do artigo, página 9: Os membros da APRODER podem ser:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a acta da fundação da APRODER;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos, aqueles que não tendo participado na Assembleia de fundação da APRODER forem admitidos mais tarde;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários, são os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à APRODER ou por benefícios significativos para o desenvolvimento da mesma.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 10: Condição de admissão
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Serão admitidos como membros efectivos da APRODER todas as pessoas físicas e colectivas, nacionais e estrangeiras que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Ter pleno conhecimento dos presentes estatutos e dos regulamentos aprovados e estar de acordo com suas determinações;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar por escrito o pedido de admissão para membro caso não tenha participado na assembleia de fundação da APRODER;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Serem maiores de 21 anos no caso de pessoas físicas.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão para membro da APRODER será dirigido ao Conselho de Direcção para que verifique e declare que o candidato está enquadrado nas disposições dos presentes estatutos e submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro produz efeitos logo que o candidato previsto na alínea b) do artigo 9 dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  56. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da APRODER:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Participar de todas as actividades associativas contribuindo para a definição de políticas, estratégias e crescimentos desta;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Participar pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da APRODER, desde que convocado;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Votar e serem votados para os órgãos da APRODER;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Propor a alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para a APRODER;
  62. Número ou marcador, página 10: f) Ter acesso a todos relatórios, prestações de conta de qualquer natureza, inclusive com o pedido de esclarecimentos ao Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 10: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da APRODER, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 10: h) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da APRODER utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados nos termos a definir por regulamentação interna da APRODER;
  65. Número ou marcador, página 10: i) Pedir o seu afastamento da APRODER;
  66. Número ou marcador, página 10: j) Os direitos previstos nestes estatutos são pessoais e intransmissíveis, sob qualquer título ou forma, e restritos aos membros fundadores e efectivos para serem votados como membros dos órgãos sociais;
  67. Texto do artigo, página 10: Único. Perdem o direito consagrado na alínea c) do presente artigo os membros honorários.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
  70. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da APRODER:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, dos regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, e o valor das jóias e das quotas é estabelecido em regulamento interno;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da APRODER na realização das suas actividades;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com profissionalismo, transparência e comprometimento os cargos a que for eleito;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Fazer uso devido dos bens da APRODER.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 10: Perda da qualidade de membro
  79. Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro da APRODER com advertência prévia, o associado que:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpra culposamente com o estabelecido nos presentes estatutos ou nos regulamentos;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Faltar ao pagamento de jóias, por um período superior a três meses e deixar de pagar as suas quotas por um período igual a um ano;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Ofender o prestígio e o bom nome da APRODER.
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  86. Texto do artigo, página 10: A APRODER tem como órgãos:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da APRODER será de 2 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Os ex-presidentes do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral podem voltar a candidatarse ao cargo, decorrido o prazo equivalente a um mandato.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) Os ex-titulares dos orgãos sociais podem candidatar-se a titulares de outros órgãos sociais independentemente do prazo previsto no número anterior.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do artigo 16 dos presentes estatutos, os titulares dos órgãos da APRODER não tem direito a qualquer remuneração pelo trabalho em favor da APRODER, considerado de alta relevância social.
  94. Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada órgão da APRODER terá um livro de actas das reuniões que serão devidamente numeradas e rubricadas.
  95. Número ou marcador, página 10: Seis) Estão vedados de serem titulares dos órgãos sociais os membros que:
  96. Número ou marcador, página 10: a) São ou venham a ser candidatos a cargos políticos;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Aqueles que forem eleitos para cargos políticos;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Venham a exercer cargos ou funções públicas de confiança ou em comissão, quer na administração pública directa ou indirecta;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Aqueles que venham a ser trabalhadores da APRODER.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e soberano da APRODER, e será composta pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, não se fazendo representar por delegação de outro membro.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e tem as competências seguintes:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da APRODER;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Discutir ou aprovar por voto o relatório anual e/ou plano estratégico do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Discutir e votar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, aprovados pelo Conselho Fiscal e devidamente auditados quando necessário;
  107. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar o orçamento financeiro e o plano de trabalho para o exercício imediatamente seguinte;
  108. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a admissão, exclusão e impedimento dos membros efectivos e honorários;
  109. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar a alteração dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 10: g) Definir sobre a extinção da APRODER e o destino do património social;
  111. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nestes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 11: i) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  113. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o regulamento interno da APRODER;
  114. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da APRODER no país sob proposta do Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) Para as deliberações a que se referem a alíneas f) g) e i) do parágrafo anterior será exigido o voto de 3/4 (três quartos) dos membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para a deliberação a que se referem a alínea h, será exigido o voto de três quartos do número de todos os membros.
  117. Número ou marcador, página 11: Cinco) A convocação das assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, se fará pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, através de convocação pessoal a cada um de seus membros, ou de publicação de edital de convocação em jornal de maior circulação.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  119. Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais extraordinárias
  120. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais extraordinárias se farão convocadas apenas a pedido de:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Maioria absoluta dos membros do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Um quinto dos associados efectivos.
  124. Texto do artigo, página 11: Único. O pedido de convocação formalizado nos termos desse artigo, será encaminhado ao presidente do Conselho de Direcção, com indicação explícita do assunto a constar na agenda, não sendo permitido ao mesmo, sob qualquer pretexto, eximir-se de seu cumprimento, e diligenciará de imediato as providências pertinentes.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral terá seus trabalhos presididos e coordenados pela Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Dirigir os trabalhos da sessões;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 11: a) Assumir a presidência por delegação, na ausência do presidente;
  133. Número ou marcador, página 11: b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
  134. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Tomar nota de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Manter o arquivo da documentação da APRODER.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  139. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A APRODERé administrada por um Conselho de Direcção que é o órgão de direcção da associação que dirige e representa a APRODER em juízo ou fora dele sendo composto por 5 membros dentre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo as tarefas de cada um regulamentadas.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, no final de cada mês e extraordinariamente quando necessário e tem as seguintes competências:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Emitir resoluções para normalizar actividades internas;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Propor a realização da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Velar pela fiel execução dos estatutos e regulamentos da APRODER;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom andamento de todos os serviços da APRODER, e propor à Assembleia Geral para aprovação;
  147. Número ou marcador, página 11: f) Desenhar estratégias, políticas e programas da APRODER;
  148. Número ou marcador, página 11: g) Providenciara angariação de fundos para o funcionamento da APRODER;
  149. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da APRODER;
  150. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar e supervisar o quadro do pessoal da direcção operacional; j)Aprovar os programas e sistemas concebidos pela direcção operacional e supervisaras suas actividades;
  151. Número ou marcador, página 11: k) Decidir sobre a exoneração do quadro da direcção operacional;
  152. Número ou marcador, página 11: l) Apreciar relatórios financeiros e narrativos de actividades para a sua posterior submissão à Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 11: m) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou sob proposta da Direcção Operacional. O Conselho de Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou programas executados pela APRODER para consultas e concertação de acções do seu interesse.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  157. Texto do artigo, página 11: Direcção Executiva
  158. Texto do artigo, página 11: Na sua actuação o Conselho de Direcção é auxiliado por uma Direcção Executiva que é o órgão executivo e de serviços de apoio.
  159. Número ou marcador, página 11: a) A Direcção Executiva é constituída por pessoal recrutado e remunerado,dirigido por um director executivo recrutado pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Fazem parte da Direcção Executiva quatro departamentos, nomeadamente, departamento de estudos e pesquisas, departamento de programas e projectos, departamento de administração e finanças, e departamento de comunicação e marketing.
  161. Número ou marcador, página 11: c) O perfil e competências da Direcção Executiva estarão em sintonia com as áreas estratégicas da APRODER, sendo as tarefas regulamentadas;
  162. Número ou marcador, página 11: d) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por semana em colectivo de direcção no qual fazem parte os chefes de Departamento e os Gestores de Projectos.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  164. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação, fiscalização e controlo das actividades da APRODERe será composto por um presidente, o secretário e relator e tem as competências seguintes:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a actividade da APRODER em conformidade com os planos estabelecidos;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e fiscalizar as contas da APRODER, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da APRODER e senão há esbanjamento ou desvio de fundos;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, procedimentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente podendo deliberar apenas com apresença demais de metade dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e outros bens patrimoniais
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  175. Texto do artigo, página 12: Fundo
  176. Texto do artigo, página 12: Constituem fundo da APRODER:
  177. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Donativos,legados,subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Produto de venda de quaisquer bens da APRODER ou serviços prestados que a APRODER aufira na realização dos seus objectivos;
  180. Número ou marcador, página 12: d) Os financiamentos obtidos pela APRODER;
  181. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APRODER, ou que lhe forem atribuídos.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  184. Texto do artigo, página 12: Regulamento
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  188. Número ou marcador, página 12: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  190. Texto do artigo, página 12: Dissolução da APRODER
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A APRODERextinguir-se-á da seguinte maneira:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos nalei.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução o património da APRODER será atribuído a organizações nacionais, com vocação para o desenvolvimento rural.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da APRODER requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  196. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  198. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
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