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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100888882, uma entidade denominada Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Van Hong, de nacionalidade vietnamita,
- Texto do artigo, página 9: residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3013, bairro Central, portador do DIRE n.º 11VN00106719S, emitido a 28 de Março de 2017. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção Número Seis Maputo
- Texto do artigo, página 9: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção de obras públicas: edifícios, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 10: b) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 10: c) Actividades de ensaios e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles um representante da sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e demais actos comerciais serão feitos pelo único sócio que desde já fica nomeado administrador com a prorrogativa de nomeação de terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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