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Texto do artigo · p. 9 Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100888882, uma entidade denominada Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Van Hong, de nacionalidade vietnamita,
Texto do artigo · p. 9 residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3013, bairro Central, portador do DIRE n.º 11VN00106719S, emitido a 28 de Março de 2017. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção Número Seis Maputo
Texto do artigo · p. 9 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção de obras públicas: edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades de ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles um representante da sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e demais actos comerciais serão feitos pelo único sócio que desde já fica nomeado administrador com a prorrogativa de nomeação de terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100888882, uma entidade denominada Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Van Hong, de nacionalidade vietnamita,
  3. Texto do artigo, página 9: residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3013, bairro Central, portador do DIRE n.º 11VN00106719S, emitido a 28 de Março de 2017. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção Número Seis Maputo
  7. Texto do artigo, página 9: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Construção de obras públicas: edifícios, estradas e pontes;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Actividades de ensaios e análises técnicas.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  26. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles um representante da sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e demais actos comerciais serão feitos pelo único sócio que desde já fica nomeado administrador com a prorrogativa de nomeação de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  37. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  38. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  39. Número ou marcador, página 10: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 10: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  41. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  48. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários com poderes especiais.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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