III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,8deJaneirode2020
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 5
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 5
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada. Transpac, Limitada. Universo Construções, Limitada. Versatile, Limitada. Zola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Institituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação do Desenvolvimento Comunitário – ADC Florzinha. Associação Moçambicana de Educação Profissional Privada –
Parágrafo · p. 1 AMEPP. A&F Multi Services Limitada. A&S Reciclagem, Limitada. Carlos Mini Consultoria, Limitada. Chiyoda Moçambique, Limitada. Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. EMREM Supermercado, Limitada. ENH-Kogas, S.A. Frimoz Serviços, Limitada. Jab Agri, Limitada. Jaqueta House Serviços, Limitada. KLZ Tech e Comunicações, S.A. LogicServ Informática, Limitada. M.K. – Construções, Limitada. Maquinas Service & Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & C Serviços, Limitada. Office & Computer Solutions, Limitada. Palma Safet Company, Limeted. PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada. Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada. Residencial Aurora, Limitada. Safi Aliya, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Educação Privada –AMEPP, como pessoa jurídica, juntanto ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Moçambicana de Educação Profissional Privada – AMEPP.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação do Desenvolvimento Comunitário – ADC Florzinha, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Desenvolvimento Comunitário – ADC Florzinha.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o governador da província de Sofala, de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuído a favor de Pedro Jeremias Manjate, o
Texto do artigo · p. 2 Certificado Mineiro n.º 10023CM, válido até 20 de Novembro de 2029 para pedreira, no distrito de Chibabava, província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''33º 51' 50,00'' 33º 52' 10,00'' 33º 52' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 51' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''33º 51' 50,00'' 33º 52' 10,00'' 33º 52' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''33º 51' 50,00'' 33º 52' 10,00'' 33º 52' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''33º 51' 50,00'' 33º 52' 10,00'' 33º 52' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, Beira, 23 de Dezembro de 2019. — O Director Provincial, Gil Jacinto de Carvalho.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Desenvolvimento Comunitário a Florzinha, abreviadamente designada ADC Florzinha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos nem outros de cariz religioso, político ou partidário, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e é constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede, duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ADC Florzinha é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, Distrito Khamavota, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ADC Florzinha é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da ADC Florzinha:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e acompanhar a aprendizagem escolar dos membros, como um complemento da acção educativa formal;
Número ou marcador · p. 2 b) Despertar aos membros e a comunidade, no geral, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente através da consciencialização e de acções práticas;
Número ou marcador · p. 2 c) Acompanhar, em especial, as mulheres muito particularmente as jovens e idosas, na promoção e defesa de seus direitos individuais e colectivos promovendo mecanismos de participação cívica, social, ambiental, cultural e desportiva;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a formação e capacitação dos jovens e dos adultos, habilitando-os à geração de renda e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 e) Mobilizar uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio à associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Mobilizar e angariar fundos para promoção de saúde comunitária bonificada;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções administrativas e de assistência jurídica de interesse dos membros e dos beneficiários da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições associativas, públicas, privadas e outras afins.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ADC Florzinha pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ADC Florzinha classificamse em:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores, todos aqueles que cumulativamente subscreveram a
Texto do artigo · p. 2 acta constitutiva da associação e contribuíram directamente para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos, todos aqueles que não sejam fundadores da associação, mas gozam da plenitude dos direitos e cumprem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários, todos aqueles que, por se notabilizarem em actos que dignifiquem a associação em vários domínios, merecem esta atribuição pelos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia Geral da ADC Florzinha e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar à associação reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Informar-se das contas, registos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Beneficiar dos direitos especiais fixados por decisões dos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Defender os interesses da associação e pugnar pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 f) Aceitar e desempenhar correctamente as funções ou comissões para que forem eleitos ou nomeados; e
Número ou marcador · p. 3 g) Abster-se de tomar atitudes que por qualquer forma possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ADC Florzinha:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 5 (cinco) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço de contas anuais, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 d) Votar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar os estatutos; f)Regular a forma de gestão da associação, no caso de destituição ou renúncia dos membros dos órgãos sociais, até a realização de novas eleições; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros: presidente, vice-presidente e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária uma vez em cada trimestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Admitir os membros e propor a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear e destituir membros quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar anualmente o relatório e contas referentes à actividade do ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar cumprimento aos estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o relatório de contas; e
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 É o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar o funcionamento da direcção sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistir às reuniões da direcção, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente presidir às reuniões do Conselho Fiscal e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar
Texto do artigo · p. 4 o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário zelar por todo o trabalho burocrático e lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da ADC Florzinha todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os bens patrimoniais da ADC Florzinha não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ADC Florzinha as quotas, jóias, donativos, e outras ofertas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a ADC Florzinha em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingui-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designando-se necessária uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana de Ensino Profissional Privado (AMEPP)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 É criada a Associação Moçambicana de Educação Profissional Privada, adiante designada por AMEPP, que é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMEPP executa as suas actividades em todo o território nacional, tem a sede na Avenida Francisco Orlando Magumbe, n.º 993, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer parte do país por deliberação da Assembleia Geral. Sempre que necessário são instaladas delegações a nível das províncias e representação ao nível internacional, para a realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMEPP entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Os objectivos da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Proporcionar um fórum para os seus membros discutirem e agirem sobre assuntos de especial interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar os interesses dos membros junto ao Governo e outras partes interessadas chave a nível provincial, nacional e internacional; c)Contribuir para a melhoria da qualidade da formação profissional e de iniciativas de desenvolvimento de competências/empreendedorismo através de intervenções, mobilização e sensibilização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Buscar e ganhar representação nos fóruns de tomada de decisão, tanto a nível provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover uma voz colectiva para informar, e, influenciar governo e outros tomadores de decisão sobre políticas de educação e desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer e reforçar as relações/ parcerias entre os seus membros e os outros actores, organizações nacionais e internacionais com vista à troca de experiências e à partilha das melhores práticas;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer acordos a nível nacional e internacional com instituições com objectivos similares aos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover o desenvolvimento profissional de seus membros, fornecendo apoio para inclusão de género, desenho de currículo baseado em competências, formação e avaliação, bem como serviços mais amplos de qualidade e acessíveis para homens e mulheres, gestão sustentável e de desenvolvimento de negócios à luz do plano estratégico do Governo moçambicano;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer padrões comuns para a concepção, fornecimento e avaliação de programas oferecidos pelos seus membros, conducentes a um Código de Práticas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover a recolha e constituição de banco de dados e boas práticas e a partilhar entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar e apoiar acções de pesquisas e investigação e áreas de interesse de associação em benefício dos seus membros, inclusive a investigação dos factores que condicionam o acesso das mulheres à educação profissional e empreendedores; e
Número ou marcador · p. 4 l) Facilitar a criação de protocolos entre os membros da associação para compartilha de infra-estruturas,
Texto do artigo · p. 5 equipamentos e pessoal competente para treinamento ou formação profissional e vocacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação todas as instituições de educação profissional não públicas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 a)As Organizações Não-Governamentais;
Número ou marcador · p. 5 b) Escolas Comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Centros de Formação Profissional do Sector Empresarial;
Número ou marcador · p. 5 d) Escolas e Centros de Formação Profissional Semi-Públicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultores que prestam serviços ao sector de educação profissional; e
Número ou marcador · p. 5 f) Outras entidades que se identificam com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para a admissão dos membros em pleno direito na associação deve ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompanhada por uma carta de pedido de adesão à associação, e apresentando os objectivos de tal admissão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Admissão dos membros associados à associação é efectuada por candidatura, expressando a livre e espontânea vontade através duma carta.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho da Administração vai admitir provisoriamente o membro, até à sua submissão a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Realiza o pagamento das quotas e jóias do membro associado à associação, e previamente determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) É admitido como membro da associação toda entidade de educação profissional, e promotor de empreendedores privado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem categorias dos membros da AMEPP os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros em pleno direito: são todos os membros filiados na associação através da rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Constituinte da AMEPP e promotores de empreendedorismo e aquela que por livre e espontânea vontade se
Texto do artigo · p. 5 filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros associados: são todas as pessoas singulares colectivas que prestam serviços técnicos de melhoria de qualidade formativa no âmbito de desenvolvimento de formação técnica profissional aos membros de pleno direito e às organizações que oferecem serviços de apoio aos membros de pleno direito; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares que tenham contribuído substancialmente em infra-estruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenham promovido a imagem da associação no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente, sem direito de voto ou toda a pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da associação, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membro nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 5 a)Aqueles que apresentarem sua renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Aqueles que não cumprirem com as suas obrigações financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral, a menos que uma justificação válida seja fornecida;
Número ou marcador · p. 5 c) Aqueles cuja conduta é contrária aos princípios e objectivos da associação, e, também são praticantes de abusos sexuais ou sem cometimento com assuntos de género;
Número ou marcador · p. 5 d) Aqueles que violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Aqueles que ofenderem ao prestígio da associação ou a causar-lhes prejuízo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda de qualidade de membro é recomendada pelo Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros de pleno direito têm direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber anualmente os relatórios de actividade e financeiras auditadas e com pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral Ordinária e em outras reuniões extraordinárias devidamente convocadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 5 d)Obter e gozar benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente;
Número ou marcador · p. 5 f) Ter informação das actividades e planos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral de todos os membros, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar nos trabalhos, iniciativas da associação mediante a apresentação de propostas;
Número ou marcador · p. 5 i) Colaborar na concretização dos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros associados têm direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em Assembleia Geral sem poder de voto, de eleger e de ser eleito; e
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir e discutir a agenda em Assembleia Geral, mas sem poder de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros honorários – receber informações de funcionamento da associação, mas sem poder de voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os Membros de Pleno Direito devem observar as disposições dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que tenham sido incumbidos;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecer a informação solicitada pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Participar em reuniões da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros associados podem contribuir com ideias para o avanço da associação mas não podem ocupar nenhum cargo de eleição plasmado nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos, e renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho Fiscal e de Ética é eleito por dois anos, e o Conselho de Administração por três anos, os quais podendo ser prorrogados por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum dos postos eleitos é remunerado, salvo em situações de estabilidade financeira da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Instiga a candidatura de homens e mulheres para todos os cargos e órgãos da associação, encorajando-se a integração das mulheres segundo as suas competências nos órgãos e cargos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) É reunião de todos os membros em pleno direito e membros associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro de pleno direito, devidamente eleito para Presidência da Associação, é o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nenhum membro pode representar o outro, salvo, se for devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação é feita por aviso aos membros por escrito, fixada na sede da associação, e, também enviada no endereço do membro por correio electrónico ou cópia física assinada pelo presidente e registada por qualquer dos operadores na área dos correios, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, devendo dela constar a respectiva agenda de trabalhos e os documentos que são alvo de análise (relatórios de actividades e financeiros e projectos, orçamentos por ser aprovados).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada reunião da Assembleia Geral é registada em livro devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de ausência justificada, e se for, pertinente, cabe à Assembleia Geral devidamente convocada eleger alguém a ocupar os cargos desta para levar avante os trabalhos naquela sessão e cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) cabe à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, sendo
Texto do artigo · p. 6 no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou, pelo menos, um terço dos membros em pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A agenda da reunião anual da Assembleia Geral deve incluir:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do relatório e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Relatório do secretário da associação sobre o plano de actividades e o orçamento para o próximo ano; e
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição de 10 administradores ou directores para o Conselho de Administração pode ser feita de acordo com a dinâmica da evolução da associação de modo a preencher a estrutura administrativa montada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário(a).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Secretário da Assembleia presta apoio de secretariado à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Examinar e aprovar o relatório das actividades e aprovar o relatório das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a aquisição de bens, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro; h)Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens; e
Número ou marcador · p. 6 i) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Presidente do Conselho de Administração é o dirigente da reunião do
Texto do artigo · p. 6 Conselho da Administração por inerência do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e dez (10) administradores eleitos de acordo com o processo de preenchimento de vagas que a estrutura montada nos regulamentos de funcionamento e Sistema de Controlo Interno da Associação vai exigir, e estes escolhem o seu secretário para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente,uma vez por trimestre e, extraordinariamente, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da Direcção Executiva ou por um terço dos seus membros com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração pode convocar alguns convidados para a reunião, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação fica vinculada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração e uma das assinaturas deve ser a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nos assuntos correntes, a assinatura do Presidente do Conselho de Administração é suficiente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho de Administração pode, todavia, delegar ao vice-presidente para representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente de Conselho de Administração, o Vice-Presidente do Conselho de Administração vai temporariamente actuar como Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da associação aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e princípios da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo quando for necessário e autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar relatórios financeiros e de actividades e financeiras após auditoria e depois enviá-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor os orçamentos e os planos e actividade à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor à Assembleia Geral o plano estratégico trienal da associação em linha com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e jurídicas e as resoluções tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Receber e aprovar o relatório anual para apresentação à Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar os balancetes e as contas do exercício da associação apresentadas pelo directorexecutivo;
Número ou marcador · p. 7 j) Examinar a admissão ou exclusão de membros – tanto os de pleno direito assim como os associados e, depois, propor a sua aprovação final pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Propor à Assembleia Geral o valor das taxas anuais;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor fixar a remuneração para as despesas ou serviços do presidente, vice-presidente e secretário e outros cargos administrativos, bem como aquelas incorridas pelas actividades da Assembleia Geral/Conselho de Administração quando isto for pertinente;
Número ou marcador · p. 7 m) Aprovar os programas operacionais específicos da associação ou de terceiros que exijam a intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 7 n) Resolver a admissão e demissão dos funcionários da associação e fixar as suas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 7 o) Representar a associação de forma activa e passiva, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 p) Considerar e fazer recomendações à Assembleia Geral, para emendas aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 q) Considerar e fazer recomendações à Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 7 r) Considerar qualquer assunto que seja de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos
Texto do artigo · p. 7 quais é presidente e tem voto de qualidade e o Presidente do Conselho Fiscal nomeado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é eleito de dois em dois anos pela Assembleia Geral, e reúne-se a pedido de qualquer dos seus membros. O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entender ou a pedido deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a regularidade da escrituração e documentação da associação; o que entender;
Número ou marcador · p. 7 c) Rever e emitir anualmente um parecer sobre o balanço e as contas para serem aprovadas pelo Conselho de Administração e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros em plenos direitos e membros associados vão financiar a criação do fundo da associação no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais). Este fundo pode aumentar pelas quotas dos membros e outras doações. Dois) Constituem fundos da AMEPP:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas anuais dos membros titulares e associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento dos activos a serem incluídos na associação; c)Patrocínio de organizações apropriadas e solidárias com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
Número ou marcador · p. 7 e) Investimentos financeiros, no território moçambicano e no estrangeiro, tende sempre como objectivo principal a realização dos seus objectivos e a optimização e valorização dos activos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da AMEPP:
Número ou marcador · p. 7 a) Receita proveniente dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações provenientes dos doadores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Contas bancárias e valores em caixa; e
Número ou marcador · p. 7 d) Todos os bens, móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução ou transformação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da associação é realizada, extraordinariamente, e a Assembleia Geral decide sobre a dissolução e o destino a ser dado à associação de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após a dissolução.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,8deJaneirode2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2020
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 5
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 5
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada. Transpac, Limitada. Universo Construções, Limitada. Versatile, Limitada. Zola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Institituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação do Desenvolvimento Comunitário – ADC Florzinha. Associação Moçambicana de Educação Profissional Privada –
  14. Parágrafo, página 1: AMEPP. A&F Multi Services Limitada. A&S Reciclagem, Limitada. Carlos Mini Consultoria, Limitada. Chiyoda Moçambique, Limitada. Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. EMREM Supermercado, Limitada. ENH-Kogas, S.A. Frimoz Serviços, Limitada. Jab Agri, Limitada. Jaqueta House Serviços, Limitada. KLZ Tech e Comunicações, S.A. LogicServ Informática, Limitada. M.K. – Construções, Limitada. Maquinas Service & Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & C Serviços, Limitada. Office & Computer Solutions, Limitada. Palma Safet Company, Limeted. PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada. Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada. Residencial Aurora, Limitada. Safi Aliya, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Educação Privada –AMEPP, como pessoa jurídica, juntanto ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Moçambicana de Educação Profissional Privada – AMEPP.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação do Desenvolvimento Comunitário – ADC Florzinha, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Desenvolvimento Comunitário – ADC Florzinha.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o governador da província de Sofala, de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuído a favor de Pedro Jeremias Manjate, o
  31. Texto do artigo, página 2: Certificado Mineiro n.º 10023CM, válido até 20 de Novembro de 2029 para pedreira, no distrito de Chibabava, província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''33º 51' 50,00'' 33º 52' 10,00'' 33º 52' 10,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 51' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''33º 51' 50,00'' 33º 52' 10,00'' 33º 52' 10,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''33º 51' 50,00'' 33º 52' 10,00'' 33º 52' 10,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 44' 30,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 20,00'' - 19º 44' 30,00''33º 51' 50,00'' 33º 52' 10,00'' 33º 52' 10,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, Beira, 23 de Dezembro de 2019. — O Director Provincial, Gil Jacinto de Carvalho.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  42. Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento Comunitário a Florzinha, abreviadamente designada ADC Florzinha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos nem outros de cariz religioso, político ou partidário, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e é constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, duração)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A ADC Florzinha é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, Distrito Khamavota, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A ADC Florzinha é criada por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  49. Texto do artigo, página 2: São objectivos da ADC Florzinha:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Promover e acompanhar a aprendizagem escolar dos membros, como um complemento da acção educativa formal;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Despertar aos membros e a comunidade, no geral, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente através da consciencialização e de acções práticas;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar, em especial, as mulheres muito particularmente as jovens e idosas, na promoção e defesa de seus direitos individuais e colectivos promovendo mecanismos de participação cívica, social, ambiental, cultural e desportiva;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Promover a formação e capacitação dos jovens e dos adultos, habilitando-os à geração de renda e empreendedorismo;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio à associação;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Mobilizar e angariar fundos para promoção de saúde comunitária bonificada;
  56. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções administrativas e de assistência jurídica de interesse dos membros e dos beneficiários da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições associativas, públicas, privadas e outras afins.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ADC Florzinha pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  66. Texto do artigo, página 2: Os membros da ADC Florzinha classificamse em:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, todos aqueles que cumulativamente subscreveram a
  68. Texto do artigo, página 2: acta constitutiva da associação e contribuíram directamente para a sua constituição;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, todos aqueles que não sejam fundadores da associação, mas gozam da plenitude dos direitos e cumprem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Honorários, todos aqueles que, por se notabilizarem em actos que dignifiquem a associação em vários domínios, merecem esta atribuição pelos órgãos competentes da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  73. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral da ADC Florzinha e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar à associação reclamações, propostas e sugestões;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Propor membros efectivos;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Informar-se das contas, registos e actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar dos direitos especiais fixados por decisões dos órgãos competentes da associação.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros e perda da qualidade de membro)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos em vigor;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Defender os interesses da associação e pugnar pelo seu prestígio;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Aceitar e desempenhar correctamente as funções ou comissões para que forem eleitos ou nomeados; e
  90. Número ou marcador, página 3: g) Abster-se de tomar atitudes que por qualquer forma possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício do direito de defesa.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  95. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADC Florzinha:
  96. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  98. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  101. Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 5 (cinco) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato consecutivo.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço de contas anuais, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Fixar as quotas mensais;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Votar sobre a perda de qualidade de membro;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Alterar os estatutos; f)Regular a forma de gestão da associação, no caso de destituição ou renúncia dos membros dos órgãos sociais, até a realização de novas eleições; e
  120. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  128. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros: presidente, vice-presidente e o tesoureiro.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária uma vez em cada trimestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Admitir os membros e propor a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Nomear e destituir membros quando necessário;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente o relatório e contas referentes à actividade do ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Dar cumprimento aos estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
  144. Número ou marcador, página 3: c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o relatório de contas; e
  148. Número ou marcador, página 3: c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
  149. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  152. Texto do artigo, página 3: É o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar o funcionamento da direcção sobre receitas e despesas;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da direcção, sem direito a voto;
  163. Número ou marcador, página 3: d) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  166. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente presidir às reuniões do Conselho Fiscal e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar
  168. Texto do artigo, página 4: o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário zelar por todo o trabalho burocrático e lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Património)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da ADC Florzinha todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens patrimoniais da ADC Florzinha não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  177. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ADC Florzinha as quotas, jóias, donativos, e outras ofertas dos membros.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a ADC Florzinha em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingui-se:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designando-se necessária uma comissão liquidatária.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  195. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana de Ensino Profissional Privado (AMEPP)
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  197. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  200. Texto do artigo, página 4: É criada a Associação Moçambicana de Educação Profissional Privada, adiante designada por AMEPP, que é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A AMEPP executa as suas actividades em todo o território nacional, tem a sede na Avenida Francisco Orlando Magumbe, n.º 993, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer parte do país por deliberação da Assembleia Geral. Sempre que necessário são instaladas delegações a nível das províncias e representação ao nível internacional, para a realização dos fins da associação.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMEPP entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  207. Texto do artigo, página 4: Os objectivos da associação são:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Proporcionar um fórum para os seus membros discutirem e agirem sobre assuntos de especial interesse mútuo;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Representar os interesses dos membros junto ao Governo e outras partes interessadas chave a nível provincial, nacional e internacional; c)Contribuir para a melhoria da qualidade da formação profissional e de iniciativas de desenvolvimento de competências/empreendedorismo através de intervenções, mobilização e sensibilização dos seus membros;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Buscar e ganhar representação nos fóruns de tomada de decisão, tanto a nível provincial, nacional e internacional;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Promover uma voz colectiva para informar, e, influenciar governo e outros tomadores de decisão sobre políticas de educação e desenvolvimento de competências profissionais;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer e reforçar as relações/ parcerias entre os seus membros e os outros actores, organizações nacionais e internacionais com vista à troca de experiências e à partilha das melhores práticas;
  213. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer acordos a nível nacional e internacional com instituições com objectivos similares aos da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: h) Promover o desenvolvimento profissional de seus membros, fornecendo apoio para inclusão de género, desenho de currículo baseado em competências, formação e avaliação, bem como serviços mais amplos de qualidade e acessíveis para homens e mulheres, gestão sustentável e de desenvolvimento de negócios à luz do plano estratégico do Governo moçambicano;
  215. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer padrões comuns para a concepção, fornecimento e avaliação de programas oferecidos pelos seus membros, conducentes a um Código de Práticas da Associação;
  216. Número ou marcador, página 4: j) Promover a recolha e constituição de banco de dados e boas práticas e a partilhar entre os membros;
  217. Número ou marcador, página 4: k) Realizar e apoiar acções de pesquisas e investigação e áreas de interesse de associação em benefício dos seus membros, inclusive a investigação dos factores que condicionam o acesso das mulheres à educação profissional e empreendedores; e
  218. Número ou marcador, página 4: l) Facilitar a criação de protocolos entre os membros da associação para compartilha de infra-estruturas,
  219. Texto do artigo, página 5: equipamentos e pessoal competente para treinamento ou formação profissional e vocacional.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  223. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação todas as instituições de educação profissional não públicas, nomeadamente:
  224. Texto do artigo, página 5: a)As Organizações Não-Governamentais;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Escolas Comunitárias;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Centros de Formação Profissional do Sector Empresarial;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Escolas e Centros de Formação Profissional Semi-Públicas;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Consultores que prestam serviços ao sector de educação profissional; e
  229. Número ou marcador, página 5: f) Outras entidades que se identificam com os fins da associação.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Para a admissão dos membros em pleno direito na associação deve ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompanhada por uma carta de pedido de adesão à associação, e apresentando os objectivos de tal admissão.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Admissão dos membros associados à associação é efectuada por candidatura, expressando a livre e espontânea vontade através duma carta.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho da Administração vai admitir provisoriamente o membro, até à sua submissão a Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
  236. Número ou marcador, página 5: Cinco) Realiza o pagamento das quotas e jóias do membro associado à associação, e previamente determinadas pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: Seis) É admitido como membro da associação toda entidade de educação profissional, e promotor de empreendedores privado.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  240. Texto do artigo, página 5: Constituem categorias dos membros da AMEPP os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Membros em pleno direito: são todos os membros filiados na associação através da rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Constituinte da AMEPP e promotores de empreendedorismo e aquela que por livre e espontânea vontade se
  242. Texto do artigo, página 5: filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Membros associados: são todas as pessoas singulares colectivas que prestam serviços técnicos de melhoria de qualidade formativa no âmbito de desenvolvimento de formação técnica profissional aos membros de pleno direito e às organizações que oferecem serviços de apoio aos membros de pleno direito; e
  244. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares que tenham contribuído substancialmente em infra-estruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenham promovido a imagem da associação no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente, sem direito de voto ou toda a pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da associação, sem direito de voto.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro nos seguintes termos:
  248. Texto do artigo, página 5: a)Aqueles que apresentarem sua renúncia por escrito;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Aqueles que não cumprirem com as suas obrigações financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral, a menos que uma justificação válida seja fornecida;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Aqueles cuja conduta é contrária aos princípios e objectivos da associação, e, também são praticantes de abusos sexuais ou sem cometimento com assuntos de género;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Aqueles que violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Aqueles que ofenderem ao prestígio da associação ou a causar-lhes prejuízo.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de membro é recomendada pelo Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros de pleno direito têm direito a:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Receber anualmente os relatórios de actividade e financeiras auditadas e com pareceres do Conselho Fiscal;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral Ordinária e em outras reuniões extraordinárias devidamente convocadas;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação;
  260. Texto do artigo, página 5: d)Obter e gozar benefícios das actividades ou serviços da associação;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Ter informação das actividades e planos da associação;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral de todos os membros, nos termos dos estatutos;
  264. Número ou marcador, página 5: h) Participar nos trabalhos, iniciativas da associação mediante a apresentação de propostas;
  265. Número ou marcador, página 5: i) Colaborar na concretização dos objectivos prosseguidos pela associação.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros associados têm direito de:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Participar em Assembleia Geral sem poder de voto, de eleger e de ser eleito; e
  268. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir e discutir a agenda em Assembleia Geral, mas sem poder de voto.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) Membros honorários – receber informações de funcionamento da associação, mas sem poder de voto.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) Os Membros de Pleno Direito devem observar as disposições dos presentes estatutos:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que tenham sido incumbidos;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Pagar as quotas e jóias;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Fornecer a informação solicitada pela associação; e
  279. Número ou marcador, página 5: g) Participar em reuniões da Assembleia Geral da associação.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros associados podem contribuir com ideias para o avanço da associação mas não podem ocupar nenhum cargo de eleição plasmado nestes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, convocatória e funcionamento
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  284. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  285. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
  287. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos, e renovável por um mandato.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal e de Ética é eleito por dois anos, e o Conselho de Administração por três anos, os quais podendo ser prorrogados por mais um mandato.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum dos postos eleitos é remunerado, salvo em situações de estabilidade financeira da associação.
  293. Número ou marcador, página 6: Quatro) Instiga a candidatura de homens e mulheres para todos os cargos e órgãos da associação, encorajando-se a integração das mulheres segundo as suas competências nos órgãos e cargos da associação.
  294. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) É reunião de todos os membros em pleno direito e membros associados.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro de pleno direito, devidamente eleito para Presidência da Associação, é o Presidente da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nenhum membro pode representar o outro, salvo, se for devidamente credenciado.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação é feita por aviso aos membros por escrito, fixada na sede da associação, e, também enviada no endereço do membro por correio electrónico ou cópia física assinada pelo presidente e registada por qualquer dos operadores na área dos correios, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, devendo dela constar a respectiva agenda de trabalhos e os documentos que são alvo de análise (relatórios de actividades e financeiros e projectos, orçamentos por ser aprovados).
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada reunião da Assembleia Geral é registada em livro devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de ausência justificada, e se for, pertinente, cabe à Assembleia Geral devidamente convocada eleger alguém a ocupar os cargos desta para levar avante os trabalhos naquela sessão e cada membro tem direito a um voto.
  306. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) cabe à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, sendo
  310. Texto do artigo, página 6: no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou, pelo menos, um terço dos membros em pleno direito.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A agenda da reunião anual da Assembleia Geral deve incluir:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório e orçamento da associação;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Relatório do secretário da associação sobre o plano de actividades e o orçamento para o próximo ano; e
  314. Número ou marcador, página 6: c) Eleição de 10 administradores ou directores para o Conselho de Administração pode ser feita de acordo com a dinâmica da evolução da associação de modo a preencher a estrutura administrativa montada.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário(a).
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) O Secretário da Assembleia presta apoio de secretariado à Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  322. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Admitir novos membros;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Examinar e aprovar o relatório das actividades e aprovar o relatório das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a aquisição de bens, móveis e imóveis;
  329. Número ou marcador, página 6: g) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro; h)Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens; e
  330. Número ou marcador, página 6: i) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas à sua apreciação.
  331. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o dirigente da reunião do
  335. Texto do artigo, página 6: Conselho da Administração por inerência do cargo.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e dez (10) administradores eleitos de acordo com o processo de preenchimento de vagas que a estrutura montada nos regulamentos de funcionamento e Sistema de Controlo Interno da Associação vai exigir, e estes escolhem o seu secretário para o Conselho de Administração.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente,uma vez por trimestre e, extraordinariamente, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da Direcção Executiva ou por um terço dos seus membros com antecedência de 15 dias.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração pode convocar alguns convidados para a reunião, sem direito de voto.
  341. Número ou marcador, página 6: Três) A associação fica vinculada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração e uma das assinaturas deve ser a do Presidente do Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos assuntos correntes, a assinatura do Presidente do Conselho de Administração é suficiente.
  343. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Administração pode, todavia, delegar ao vice-presidente para representar a associação em juízo ou fora dele.
  344. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente de Conselho de Administração, o Vice-Presidente do Conselho de Administração vai temporariamente actuar como Presidente de Conselho de Administração.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  346. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
  347. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
  348. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da associação aprovados pela Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e princípios da associação;
  350. Número ou marcador, página 6: c) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo quando for necessário e autorizado pela Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar relatórios financeiros e de actividades e financeiras após auditoria e depois enviá-los à Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 6: e) Propor os orçamentos e os planos e actividade à Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 7: f) Propor à Assembleia Geral o plano estratégico trienal da associação em linha com os objectivos da associação;
  354. Número ou marcador, página 7: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e jurídicas e as resoluções tomadas pela Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 7: h) Receber e aprovar o relatório anual para apresentação à Assembleia Geral Anual;
  356. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os balancetes e as contas do exercício da associação apresentadas pelo directorexecutivo;
  357. Número ou marcador, página 7: j) Examinar a admissão ou exclusão de membros – tanto os de pleno direito assim como os associados e, depois, propor a sua aprovação final pela Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 7: k) Propor à Assembleia Geral o valor das taxas anuais;
  359. Número ou marcador, página 7: l) Propor fixar a remuneração para as despesas ou serviços do presidente, vice-presidente e secretário e outros cargos administrativos, bem como aquelas incorridas pelas actividades da Assembleia Geral/Conselho de Administração quando isto for pertinente;
  360. Número ou marcador, página 7: m) Aprovar os programas operacionais específicos da associação ou de terceiros que exijam a intervenção da associação;
  361. Número ou marcador, página 7: n) Resolver a admissão e demissão dos funcionários da associação e fixar as suas condições de trabalho e remuneração;
  362. Número ou marcador, página 7: o) Representar a associação de forma activa e passiva, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele;
  363. Número ou marcador, página 7: p) Considerar e fazer recomendações à Assembleia Geral, para emendas aos estatutos da associação;
  364. Número ou marcador, página 7: q) Considerar e fazer recomendações à Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património; e
  365. Número ou marcador, página 7: r) Considerar qualquer assunto que seja de interesse para a associação.
  366. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  368. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  369. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos
  370. Texto do artigo, página 7: quais é presidente e tem voto de qualidade e o Presidente do Conselho Fiscal nomeado pelos seus membros.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  373. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é eleito de dois em dois anos pela Assembleia Geral, e reúne-se a pedido de qualquer dos seus membros. O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entender ou a pedido deste órgão.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  376. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a regularidade da escrituração e documentação da associação; o que entender;
  379. Número ou marcador, página 7: c) Rever e emitir anualmente um parecer sobre o balanço e as contas para serem aprovadas pelo Conselho de Administração e programar as actividades e o orçamento; e
  380. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros em plenos direitos e membros associados vão financiar a criação do fundo da associação no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais). Este fundo pode aumentar pelas quotas dos membros e outras doações. Dois) Constituem fundos da AMEPP:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas anuais dos membros titulares e associados;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento dos activos a serem incluídos na associação; c)Patrocínio de organizações apropriadas e solidárias com os objectivos da associação;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
  388. Número ou marcador, página 7: e) Investimentos financeiros, no território moçambicano e no estrangeiro, tende sempre como objectivo principal a realização dos seus objectivos e a optimização e valorização dos activos da associação.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 7: (Património)
  391. Texto do artigo, página 7: Constituem património da AMEPP:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Receita proveniente dos membros;
  393. Número ou marcador, página 7: b) Doações provenientes dos doadores nacionais e estrangeiros;
  394. Número ou marcador, página 7: c) Contas bancárias e valores em caixa; e
  395. Número ou marcador, página 7: d) Todos os bens, móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Dissolução ou transformação)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação é realizada, extraordinariamente, e a Assembleia Geral decide sobre a dissolução e o destino a ser dado à associação de acordo com a lei.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após a dissolução.
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