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Texto do artigo · p. 9 Carlos Mini Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração da denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, na sua sede social, sita na Vila Sede do Distrito de Inhassoro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada em Entidades Legais, sob o NUEL 100166828, na presença do único sócio Carlos Jorge Guirute, que representa os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade proceder à alteração da denominação social de Carlos Mini Consultoria, Limitada para Cocoloane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Por conseguinte, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Cocoloane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila do distrito de Inhassoro.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 18 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Carlos Mini Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração da denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, na sua sede social, sita na Vila Sede do Distrito de Inhassoro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada em Entidades Legais, sob o NUEL 100166828, na presença do único sócio Carlos Jorge Guirute, que representa os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 9: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade proceder à alteração da denominação social de Carlos Mini Consultoria, Limitada para Cocoloane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: Por conseguinte, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cocoloane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila do distrito de Inhassoro.
  8. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 18 de Junho de 2019. —
  10. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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