Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha
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Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento Comunitário a Florzinha, abreviadamente designada ADC Florzinha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos nem outros de cariz religioso, político ou partidário, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e é constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ADC Florzinha é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, Distrito Khamavota, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ADC Florzinha é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da ADC Florzinha:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e acompanhar a aprendizagem escolar dos membros, como um complemento da acção educativa formal;
- Número ou marcador, página 2: b) Despertar aos membros e a comunidade, no geral, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente através da consciencialização e de acções práticas;
- Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar, em especial, as mulheres muito particularmente as jovens e idosas, na promoção e defesa de seus direitos individuais e colectivos promovendo mecanismos de participação cívica, social, ambiental, cultural e desportiva;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a formação e capacitação dos jovens e dos adultos, habilitando-os à geração de renda e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio à associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Mobilizar e angariar fundos para promoção de saúde comunitária bonificada;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções administrativas e de assistência jurídica de interesse dos membros e dos beneficiários da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições associativas, públicas, privadas e outras afins.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ADC Florzinha pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ADC Florzinha classificamse em:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, todos aqueles que cumulativamente subscreveram a
- Texto do artigo, página 2: acta constitutiva da associação e contribuíram directamente para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, todos aqueles que não sejam fundadores da associação, mas gozam da plenitude dos direitos e cumprem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários, todos aqueles que, por se notabilizarem em actos que dignifiquem a associação em vários domínios, merecem esta atribuição pelos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral da ADC Florzinha e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar à associação reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: e) Informar-se das contas, registos e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar dos direitos especiais fixados por decisões dos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros e perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Defender os interesses da associação e pugnar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 3: f) Aceitar e desempenhar correctamente as funções ou comissões para que forem eleitos ou nomeados; e
- Número ou marcador, página 3: g) Abster-se de tomar atitudes que por qualquer forma possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADC Florzinha:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 5 (cinco) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço de contas anuais, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: d) Votar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Alterar os estatutos; f)Regular a forma de gestão da associação, no caso de destituição ou renúncia dos membros dos órgãos sociais, até a realização de novas eleições; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros: presidente, vice-presidente e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária uma vez em cada trimestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Admitir os membros e propor a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Nomear e destituir membros quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente o relatório e contas referentes à actividade do ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar cumprimento aos estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o relatório de contas; e
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: É o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar o funcionamento da direcção sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da direcção, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente presidir às reuniões do Conselho Fiscal e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar
- Texto do artigo, página 4: o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário zelar por todo o trabalho burocrático e lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da ADC Florzinha todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens patrimoniais da ADC Florzinha não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ADC Florzinha as quotas, jóias, donativos, e outras ofertas dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a ADC Florzinha em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingui-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designando-se necessária uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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