Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha

Texto extraído + documento associado

Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Desenvolvimento Comunitário a Florzinha, abreviadamente designada ADC Florzinha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos nem outros de cariz religioso, político ou partidário, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e é constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede, duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ADC Florzinha é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, Distrito Khamavota, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ADC Florzinha é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da ADC Florzinha:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e acompanhar a aprendizagem escolar dos membros, como um complemento da acção educativa formal;
Número ou marcador · p. 2 b) Despertar aos membros e a comunidade, no geral, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente através da consciencialização e de acções práticas;
Número ou marcador · p. 2 c) Acompanhar, em especial, as mulheres muito particularmente as jovens e idosas, na promoção e defesa de seus direitos individuais e colectivos promovendo mecanismos de participação cívica, social, ambiental, cultural e desportiva;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a formação e capacitação dos jovens e dos adultos, habilitando-os à geração de renda e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 e) Mobilizar uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio à associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Mobilizar e angariar fundos para promoção de saúde comunitária bonificada;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções administrativas e de assistência jurídica de interesse dos membros e dos beneficiários da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições associativas, públicas, privadas e outras afins.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ADC Florzinha pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ADC Florzinha classificamse em:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores, todos aqueles que cumulativamente subscreveram a
Texto do artigo · p. 2 acta constitutiva da associação e contribuíram directamente para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos, todos aqueles que não sejam fundadores da associação, mas gozam da plenitude dos direitos e cumprem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários, todos aqueles que, por se notabilizarem em actos que dignifiquem a associação em vários domínios, merecem esta atribuição pelos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia Geral da ADC Florzinha e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar à associação reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Informar-se das contas, registos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Beneficiar dos direitos especiais fixados por decisões dos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Defender os interesses da associação e pugnar pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 f) Aceitar e desempenhar correctamente as funções ou comissões para que forem eleitos ou nomeados; e
Número ou marcador · p. 3 g) Abster-se de tomar atitudes que por qualquer forma possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ADC Florzinha:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 5 (cinco) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço de contas anuais, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 d) Votar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar os estatutos; f)Regular a forma de gestão da associação, no caso de destituição ou renúncia dos membros dos órgãos sociais, até a realização de novas eleições; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros: presidente, vice-presidente e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária uma vez em cada trimestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Admitir os membros e propor a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear e destituir membros quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar anualmente o relatório e contas referentes à actividade do ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar cumprimento aos estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o relatório de contas; e
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 É o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar o funcionamento da direcção sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistir às reuniões da direcção, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente presidir às reuniões do Conselho Fiscal e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar
Texto do artigo · p. 4 o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário zelar por todo o trabalho burocrático e lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da ADC Florzinha todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os bens patrimoniais da ADC Florzinha não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ADC Florzinha as quotas, jóias, donativos, e outras ofertas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a ADC Florzinha em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingui-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designando-se necessária uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Desenvolvimento Comunitário ADC Florzinha
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento Comunitário a Florzinha, abreviadamente designada ADC Florzinha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos nem outros de cariz religioso, político ou partidário, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e é constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ADC Florzinha é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, Distrito Khamavota, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A ADC Florzinha é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: São objectivos da ADC Florzinha:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover e acompanhar a aprendizagem escolar dos membros, como um complemento da acção educativa formal;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Despertar aos membros e a comunidade, no geral, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente através da consciencialização e de acções práticas;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar, em especial, as mulheres muito particularmente as jovens e idosas, na promoção e defesa de seus direitos individuais e colectivos promovendo mecanismos de participação cívica, social, ambiental, cultural e desportiva;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Promover a formação e capacitação dos jovens e dos adultos, habilitando-os à geração de renda e empreendedorismo;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio à associação;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Mobilizar e angariar fundos para promoção de saúde comunitária bonificada;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções administrativas e de assistência jurídica de interesse dos membros e dos beneficiários da associação;
  20. Número ou marcador, página 2: h) Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições associativas, públicas, privadas e outras afins.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ADC Florzinha pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros da ADC Florzinha classificamse em:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, todos aqueles que cumulativamente subscreveram a
  31. Texto do artigo, página 2: acta constitutiva da associação e contribuíram directamente para a sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, todos aqueles que não sejam fundadores da associação, mas gozam da plenitude dos direitos e cumprem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Honorários, todos aqueles que, por se notabilizarem em actos que dignifiquem a associação em vários domínios, merecem esta atribuição pelos órgãos competentes da associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral da ADC Florzinha e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar à associação reclamações, propostas e sugestões;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Propor membros efectivos;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Informar-se das contas, registos e actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar dos direitos especiais fixados por decisões dos órgãos competentes da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros e perda da qualidade de membro)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos em vigor;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Defender os interesses da associação e pugnar pelo seu prestígio;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Aceitar e desempenhar correctamente as funções ou comissões para que forem eleitos ou nomeados; e
  53. Número ou marcador, página 3: g) Abster-se de tomar atitudes que por qualquer forma possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício do direito de defesa.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADC Florzinha:
  59. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 5 (cinco) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato consecutivo.
  65. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço de contas anuais, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Fixar as quotas mensais;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Votar sobre a perda de qualidade de membro;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Alterar os estatutos; f)Regular a forma de gestão da associação, no caso de destituição ou renúncia dos membros dos órgãos sociais, até a realização de novas eleições; e
  83. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  91. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros: presidente, vice-presidente e o tesoureiro.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária uma vez em cada trimestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Admitir os membros e propor a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Nomear e destituir membros quando necessário;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente o relatório e contas referentes à actividade do ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Dar cumprimento aos estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o relatório de contas; e
  111. Número ou marcador, página 3: c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  115. Texto do artigo, página 3: É o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar o funcionamento da direcção sobre receitas e despesas;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da direcção, sem direito a voto;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente presidir às reuniões do Conselho Fiscal e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar
  131. Texto do artigo, página 4: o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário zelar por todo o trabalho burocrático e lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Património)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da ADC Florzinha todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens patrimoniais da ADC Florzinha não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ADC Florzinha as quotas, jóias, donativos, e outras ofertas dos membros.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a ADC Florzinha em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingui-se:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designando-se necessária uma comissão liquidatária.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  157. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.