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Texto do artigo · p. 24 PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi
Texto do artigo · p. 24 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257703, uma entidade denominada PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mladen Zlamalik, de nacionalidade croata, titular do Passaporte n.º 023677238, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, valido até ao dia 7 de Fevereiro de 2027, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista; e
Texto do artigo · p. 24 Paulo Dambusse Marques Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Nishu Sabir Popat Ratilal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Março de 2015, e válido até 16 de Março de 2020, residente na rua Gorongosa, n.º 270, bairro Polana Cimento, em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por sociedade).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Barnabé Thawé, n.º 373, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de assistência, supervisão e análise técnica de serviços controlo de qualidade e quantidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Testagem, ensaio e certificação de matérias-primas, produtos, obras e instalações de sistemas;
Número ou marcador · p. 24 c) Assistência, supervisão e calibração de contentores de carga líquida;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de análise qualificada para autorizações especiais;
Número ou marcador · p. 24 e) Análise e certificação de acordo com os padrões internacionais de qualidade;
Número ou marcador · p. 24 f) Testagem no ambiente de trabalho, de máquinas e dispositivos com maiores riscos e emissão de documentos nos testes realizados;
Número ou marcador · p. 24 g) Testes de máquinas e dispositivos recém-construídos ou importados, equipamentos de protecção individual e emissão de documentos em testes realizados.
Número ou marcador · p. 24 h) Criação de avaliações de risco de segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 24 i) Treinamento de trabalhadores na componente segurança e higiene de trabalho; j)Análise de instalações eléctricas, raios e ventilação e emissão de certificados de ensaios realizados;
Número ou marcador · p. 24 k) Desenvolvimento de planos, acções e análises de segurança e higiene de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 l) Compra e venda de mercadorias relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota, com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mladen Zlamalik; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota, com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a Lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar outros membros da sociedade (doravante: os Beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o Cessionário), notificando-os termos e condições da cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao Beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do Cedente ou na proporção por eles acordada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
Texto do artigo · p. 25 o direito de preferência, eles devem notificar o Cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do Cedente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo Cedente no aviso endereçado aos Beneficiários.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Após os Beneficiários terem notificado
Texto do artigo · p. 25 o uso do direito de primeira recusa, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Se os Beneficiários não aceitarem a oferta do Cedente e não exercerem o seu direito de primeira recusa, o Cedente está autorizado a fazer a cessão prevista dentro de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do primeiro direito de recusa.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Essa cessão terá que prosseguir em favor do Cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos Beneficiários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os direitos dos sócios incluem:
Número ou marcador · p. 25 a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante património de liquidação ou falência;
Número ou marcador · p. 25 b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão da sociedade em que a vontade dos sócios é manifesta e expressa em conexão com seus direitos de membro e propriedade prescritos pela Lei e por este contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos são eleitos por um período de 4 anos, renováveis de 4 (quatro) anos (podendo o mandado ser estendido por período igual) e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios
Texto do artigo · p. 25 deliberem destituí-los. Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por videoconferência, que deve ser previamente marcada a agenda incluindo e resultando também com actas escritas das reuniões e decisões relacionadas.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail e telefax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 25 h) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Este contrato estipula que a adopção de decisões válidas na assembleia geral requer representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a excepção do seguinte que requer unanimidade:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 25 g) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 25 Dez) As decisões tomadas na assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participando) na assembleia, de acordo com o parágrafo anterior. A assembleia geral toma decisões por maioria de todos os sócios, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração é composto por três membros do conselho:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente do conselho;
Número ou marcador · p. 25 b) O vice-presidente do conselho responsável pelo desenvolvimento e investimentos das empresas;
Número ou marcador · p. 25 c) O membro do conselho responsável pelos assuntos de inspecção.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração administra os negócios da sociedade por sua conta e risco e critério, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas no este contrato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) e pela assembleia da sociedade. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O presidente do conselho também cumpre todos os direitos, obrigações e autorização para com os funcionários da sociedade decorrentes dos regulamentos sobre relações de trabalho e outros instrumentos relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Sete) O presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos a concorrência restrições de acordo com o regulamento e os actos internos da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Oito) O presidente da assembleia, em nome da sociedade, conclui os acordos de um gerente com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho que regular os direitos e obrigações relacionados à administração dos negócios da companhia.
Número ou marcador · p. 26 Nove) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado representante legal da sociedade o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um mínimo de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Cada membro do conselho de administração representa a sociedade, no âmbito de sua competência, com sua própria assinatura e com a assinatura do outro membro do conselho;
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de um procurador da sociedade em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios tem direito a um lucro proporcional a sua quota ou participação em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a assembleia não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro do exercício corrente será alocado para outras reservas da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, ele está autorizado a alocar parte do lucro do exercício corrente, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos membros da empresa durante o exercício social, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não mais de 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até ao momento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com a dissolução da sociedade seguirse-á a liquidação e distribuição dos activos e passivos restantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será judicial, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização
Texto do artigo · p. 26 A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi
  3. Texto do artigo, página 24: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257703, uma entidade denominada PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Mladen Zlamalik, de nacionalidade croata, titular do Passaporte n.º 023677238, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, valido até ao dia 7 de Fevereiro de 2027, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista; e
  5. Texto do artigo, página 24: Paulo Dambusse Marques Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Nishu Sabir Popat Ratilal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Março de 2015, e válido até 16 de Março de 2020, residente na rua Gorongosa, n.º 270, bairro Polana Cimento, em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por sociedade).
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Barnabé Thawé, n.º 373, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de assistência, supervisão e análise técnica de serviços controlo de qualidade e quantidade;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Testagem, ensaio e certificação de matérias-primas, produtos, obras e instalações de sistemas;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Assistência, supervisão e calibração de contentores de carga líquida;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de análise qualificada para autorizações especiais;
  26. Número ou marcador, página 24: e) Análise e certificação de acordo com os padrões internacionais de qualidade;
  27. Número ou marcador, página 24: f) Testagem no ambiente de trabalho, de máquinas e dispositivos com maiores riscos e emissão de documentos nos testes realizados;
  28. Número ou marcador, página 24: g) Testes de máquinas e dispositivos recém-construídos ou importados, equipamentos de protecção individual e emissão de documentos em testes realizados.
  29. Número ou marcador, página 24: h) Criação de avaliações de risco de segurança ocupacional;
  30. Número ou marcador, página 24: i) Treinamento de trabalhadores na componente segurança e higiene de trabalho; j)Análise de instalações eléctricas, raios e ventilação e emissão de certificados de ensaios realizados;
  31. Número ou marcador, página 24: k) Desenvolvimento de planos, acções e análises de segurança e higiene de trabalho;
  32. Número ou marcador, página 24: l) Compra e venda de mercadorias relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mladen Zlamalik; e
  39. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a Lei.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar outros membros da sociedade (doravante: os Beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o Cessionário), notificando-os termos e condições da cessão pretendida.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao Beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do Cedente ou na proporção por eles acordada.
  47. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
  48. Texto do artigo, página 25: o direito de preferência, eles devem notificar o Cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do Cedente.
  49. Número ou marcador, página 25: Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo Cedente no aviso endereçado aos Beneficiários.
  50. Número ou marcador, página 25: Sete) Após os Beneficiários terem notificado
  51. Texto do artigo, página 25: o uso do direito de primeira recusa, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
  52. Número ou marcador, página 25: Oito) Se os Beneficiários não aceitarem a oferta do Cedente e não exercerem o seu direito de primeira recusa, o Cedente está autorizado a fazer a cessão prevista dentro de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do primeiro direito de recusa.
  53. Número ou marcador, página 25: Nove) Essa cessão terá que prosseguir em favor do Cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos Beneficiários.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos sócios)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) Os direitos dos sócios incluem:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante património de liquidação ou falência;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 25: c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 25: d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 25: e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão da sociedade em que a vontade dos sócios é manifesta e expressa em conexão com seus direitos de membro e propriedade prescritos pela Lei e por este contrato.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
  69. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  71. Número ou marcador, página 25: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos são eleitos por um período de 4 anos, renováveis de 4 (quatro) anos (podendo o mandado ser estendido por período igual) e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios
  72. Texto do artigo, página 25: deliberem destituí-los. Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por videoconferência, que deve ser previamente marcada a agenda incluindo e resultando também com actas escritas das reuniões e decisões relacionadas.
  73. Número ou marcador, página 25: Sete) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail e telefax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião.
  74. Número ou marcador, página 25: Oito) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  76. Número ou marcador, página 25: b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
  77. Número ou marcador, página 25: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do presidente da assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 25: d) A alteração dos estatutos;
  79. Número ou marcador, página 25: e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 25: f) Aumento ou redução do capital social;
  81. Número ou marcador, página 25: g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  82. Número ou marcador, página 25: h) Nomeação de auditores externos.
  83. Número ou marcador, página 25: Nove) Este contrato estipula que a adopção de decisões válidas na assembleia geral requer representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a excepção do seguinte que requer unanimidade:
  84. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  85. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  86. Número ou marcador, página 25: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 25: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 25: e) Aumento ou redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 25: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  90. Número ou marcador, página 25: g) Nomeação de auditores externos.
  91. Número ou marcador, página 25: Dez) As decisões tomadas na assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participando) na assembleia, de acordo com o parágrafo anterior. A assembleia geral toma decisões por maioria de todos os sócios, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração é composto por três membros do conselho:
  96. Número ou marcador, página 25: a) Presidente do conselho;
  97. Número ou marcador, página 25: b) O vice-presidente do conselho responsável pelo desenvolvimento e investimentos das empresas;
  98. Número ou marcador, página 25: c) O membro do conselho responsável pelos assuntos de inspecção.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração administra os negócios da sociedade por sua conta e risco e critério, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas no este contrato.
  100. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) e pela assembleia da sociedade. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
  101. Número ou marcador, página 26: Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
  102. Número ou marcador, página 26: Seis) O presidente do conselho também cumpre todos os direitos, obrigações e autorização para com os funcionários da sociedade decorrentes dos regulamentos sobre relações de trabalho e outros instrumentos relacionados.
  103. Número ou marcador, página 26: Sete) O presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos a concorrência restrições de acordo com o regulamento e os actos internos da empresa.
  104. Número ou marcador, página 26: Oito) O presidente da assembleia, em nome da sociedade, conclui os acordos de um gerente com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho que regular os direitos e obrigações relacionados à administração dos negócios da companhia.
  105. Número ou marcador, página 26: Nove) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado representante legal da sociedade o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  109. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  110. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um mínimo de dois membros do conselho de administração;
  111. Número ou marcador, página 26: c) Cada membro do conselho de administração representa a sociedade, no âmbito de sua competência, com sua própria assinatura e com a assinatura do outro membro do conselho;
  112. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um procurador da sociedade em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios tem direito a um lucro proporcional a sua quota ou participação em relação ao capital social.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
  122. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a assembleia não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro do exercício corrente será alocado para outras reservas da sociedade
  123. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, ele está autorizado a alocar parte do lucro do exercício corrente, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
  124. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos membros da empresa durante o exercício social, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não mais de 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até ao momento.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) Com a dissolução da sociedade seguirse-á a liquidação e distribuição dos activos e passivos restantes.
  129. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será judicial, conforme decidido pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 26: Amortização
  133. Texto do artigo, página 26: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 26: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 26: (Dúvidas na interpretação)
  141. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  142. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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