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- Texto do artigo, página 26: Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268446, uma entidade denominada Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/o Arch Global Consultant Ltd of The Junction Business Hub, Arsenal Branch Road, Calebasses, MAURITIUS, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob n.º 153548, C1/GBL, neste acto representada pelo senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de director; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Eklavya Girish Chandra, casado, natural de Ambala Cantt, de nacionalidade Indiana, residente em Villa-25/4-B, 394 Emirates Hill Road, Medows 7, caixa postal n.º 49451, Dubai-Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte n.º Z4907904, emitido aos 9 de Agosto de 2018, e válido até 9 de Agosto de 2028, em Dubai.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada. e tem a sua sede na Avenida União Africana – Estrada Velha, n.º 6874, Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social em Moçambique e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Gestão de empreendimentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: b) Processamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de produtos alimentares; e
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, podendo ser de objecto diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, com o valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social e Eklavya Girish Chandra, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, prefazendo ambos 100% do capital total subscrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de direcção delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador Único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de Sociedade não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director-geral para o país.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Até deliberação contrária do conselho de direcção, é designado administrador único da sociedade, o senhor Eklavya Girish Chandra, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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