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Texto do artigo · p. 26 Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268446, uma entidade denominada Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/o Arch Global Consultant Ltd of The Junction Business Hub, Arsenal Branch Road, Calebasses, MAURITIUS, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob n.º 153548, C1/GBL, neste acto representada pelo senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de director; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Eklavya Girish Chandra, casado, natural de Ambala Cantt, de nacionalidade Indiana, residente em Villa-25/4-B, 394 Emirates Hill Road, Medows 7, caixa postal n.º 49451, Dubai-Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte n.º Z4907904, emitido aos 9 de Agosto de 2018, e válido até 9 de Agosto de 2028, em Dubai.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada. e tem a sua sede na Avenida União Africana – Estrada Velha, n.º 6874, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social em Moçambique e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão de empreendimentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 b) Processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, podendo ser de objecto diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, com o valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social e Eklavya Girish Chandra, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, prefazendo ambos 100% do capital total subscrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de direcção delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador Único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de Sociedade não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director-geral para o país.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Até deliberação contrária do conselho de direcção, é designado administrador único da sociedade, o senhor Eklavya Girish Chandra, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268446, uma entidade denominada Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/o Arch Global Consultant Ltd of The Junction Business Hub, Arsenal Branch Road, Calebasses, MAURITIUS, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob n.º 153548, C1/GBL, neste acto representada pelo senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de director; e
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Eklavya Girish Chandra, casado, natural de Ambala Cantt, de nacionalidade Indiana, residente em Villa-25/4-B, 394 Emirates Hill Road, Medows 7, caixa postal n.º 49451, Dubai-Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte n.º Z4907904, emitido aos 9 de Agosto de 2018, e válido até 9 de Agosto de 2028, em Dubai.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada. e tem a sua sede na Avenida União Africana – Estrada Velha, n.º 6874, Matola, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social em Moçambique e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Gestão de empreendimentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Processamento de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de produtos alimentares; e
  20. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços em áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, podendo ser de objecto diferente.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, com o valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social e Eklavya Girish Chandra, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, prefazendo ambos 100% do capital total subscrito.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de direcção delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador Único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de Sociedade não reserve à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director-geral para o país.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos e limites do seu mandato.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) Até deliberação contrária do conselho de direcção, é designado administrador único da sociedade, o senhor Eklavya Girish Chandra, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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