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- Texto do artigo, página 8: A&S Reciclagem, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 9: da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101252760, do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Amélia José Macome Cossa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido a 15 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 9: Salima Jamal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833335F, emitido a 18 de Setembro de 2018.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação de A&S Reciclagem, Limitada, com sede em Matola, Fomento Sial, Rua do Estima, quarteirão 1, casa n.º 507.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 9: o exercício das actividades de reciclagem de resíduos sólidos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Amélia José Macome Cossa, com capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 9: b) Salima Jamal, com o capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem aos sócios, alternadamente por um periodo indeterminado, quando não detectadas nenhumas anomalias imputáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura dos
- Texto do artigo, página 9: dois sócios. Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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