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Texto do artigo · p. 12 Jab Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215474, uma entidade denominada, Jab Agri, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Corné Barnard, solteiro de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00293471, emitido no dia 27 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2029, residente em 52 Columbus Street Steiltes, cidade de Nelspruit na África do Sul;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Luné Keulder, solteira de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A01557415, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2011, e válido até dia 9 de Março de 2021, residente em 52 Columbus Street Steiltes, Cidade de Nelspruit na África do Sul.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Jab Agri Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos de frutas, árvores de frutas e processamento de mesma;
Texto do artigo · p. 12 Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
Texto do artigo · p. 12 Importação e exportação de nozes de macadamia, frutas, árvores de macadamia, abacate e outras frutas, sementes e culturas agrícolas;
Texto do artigo · p. 12 serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
Texto do artigo · p. 12 Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
Texto do artigo · p. 12 Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Texto do artigo · p. 12 A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Texto do artigo · p. 12 Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 12 Venda a retalho e a grosso; Desenvolvimento de todas as actividades
Texto do artigo · p. 12 agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 Corne Barnard, com uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Lune Keulder, com uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhores Corné Barnard e Luné Keulder, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Jab Agri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215474, uma entidade denominada, Jab Agri, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Corné Barnard, solteiro de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00293471, emitido no dia 27 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2029, residente em 52 Columbus Street Steiltes, cidade de Nelspruit na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Luné Keulder, solteira de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A01557415, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2011, e válido até dia 9 de Março de 2021, residente em 52 Columbus Street Steiltes, Cidade de Nelspruit na África do Sul.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Jab Agri Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 12: Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos de frutas, árvores de frutas e processamento de mesma;
  16. Texto do artigo, página 12: Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
  17. Texto do artigo, página 12: Importação e exportação de nozes de macadamia, frutas, árvores de macadamia, abacate e outras frutas, sementes e culturas agrícolas;
  18. Texto do artigo, página 12: serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
  19. Texto do artigo, página 12: Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
  20. Texto do artigo, página 12: Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  21. Texto do artigo, página 12: A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  22. Texto do artigo, página 12: Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  23. Texto do artigo, página 12: Venda a retalho e a grosso; Desenvolvimento de todas as actividades
  24. Texto do artigo, página 12: agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 12: Capital social
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 12: Corne Barnard, com uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social;
  31. Texto do artigo, página 13: Lune Keulder, com uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 13: Administração
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhores Corné Barnard e Luné Keulder, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Matola, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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