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Texto do artigo · p. 28 SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de dezembro de dois mil e dezanove, exarado de folhas 17 a 18 do livro de notas para escrituras diversas n.° 81 traço e no terceiro cartorio notarial , perante andré carlos nicolau, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercicio neste cartorio, é constituída a SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria, engenharia, comércio, serviços e investimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas a saber: A quota de valor nominal de cem mil (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente a Sheila Niese Daúde Mussá.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 28 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a firma SODEGAZA – Sociedade e Desenvolvimento de Gaza, Limitada, ou a quem aquela mandatar, por indicação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no pais como no estrangeiro dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral, bem como o representante, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta do directorgeral e/ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Na ausência do director-geral, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de dezembro de dois mil e dezanove, exarado de folhas 17 a 18 do livro de notas para escrituras diversas n.° 81 traço e no terceiro cartorio notarial , perante andré carlos nicolau, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercicio neste cartorio, é constituída a SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria, engenharia, comércio, serviços e investimentos.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas a saber: A quota de valor nominal de cem mil (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente a Sheila Niese Daúde Mussá.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  23. Texto do artigo, página 28: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  33. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a firma SODEGAZA – Sociedade e Desenvolvimento de Gaza, Limitada, ou a quem aquela mandatar, por indicação dos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no pais como no estrangeiro dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral, bem como o representante, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
  42. Texto do artigo, página 29: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta do directorgeral e/ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Na ausência do director-geral, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2019. —
  62. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
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