Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Palma Safet Company Limeted
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249506, uma entidade denominada, Palma Safet Company Limeted.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Alberto Sidónio Bila, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991145P, de quinze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Mark Goloba Sewanaku, casado, natural de Nsambya, de nacionalidade ugandesa, em Londres, titular do Passaporte n.º B1195683, de 29 de Junho de 2015, emitido em Londres. É celebrado nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 22: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Palma Safet Company Limeted, empresa de equipamento e segurança, limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) Por deliberação da assembleia, a
- Texto do artigo, página 22: sede poderá ser transferida para qualquer lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de toda a actividade relacionada com a comercialização, de equipamento de protecção e segurança de uso na indústria petrolífera e de gaz, entre outra. A empresa irá dedicar-se, também a prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Sidónio Bila;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Mark Goloba Sewanaku.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas para que observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para exercer o direito é de vinte e um dias a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Texto do artigo, página 23: b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 23: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Das obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Reunião e convocação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) A nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 23: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente se for sócio ou pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do código comercial.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade dos gerentes
- Número ou marcador, página 24: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
- Número ou marcador, página 24: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo da reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.