Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: N & C Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101258874, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de N & C Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se, no bairro de Djonasse, quarteirão n.º 1, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade
- Texto do artigo, página 21: poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas, mobiliários, venda de produtos alimentares, carnes, talhos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: a)Conceição Eduardo Matine, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Neusa Restina Matesso Matine, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo do sóciogerente, Conceição Eduardo Matine.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impactos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Matola, 3 de Janeiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.