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Texto do artigo · p. 20 N & C Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101258874, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de N & C Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se, no bairro de Djonasse, quarteirão n.º 1, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade
Texto do artigo · p. 21 poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas, mobiliários, venda de produtos alimentares, carnes, talhos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 a)Conceição Eduardo Matine, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Neusa Restina Matesso Matine, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo do sóciogerente, Conceição Eduardo Matine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impactos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Matola, 3 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: N & C Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101258874, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de N & C Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se, no bairro de Djonasse, quarteirão n.º 1, Matola-Rio.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade
  13. Texto do artigo, página 21: poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas, mobiliários, venda de produtos alimentares, carnes, talhos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 21: a)Conceição Eduardo Matine, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Neusa Restina Matesso Matine, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo do sóciogerente, Conceição Eduardo Matine.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  41. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impactos e das provisões legalmente estipuladas.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Matola, 3 de Janeiro de 2020. — A Con-
  48. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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