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Texto do artigo · p. 10 EMREM Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268713, uma entidade denominada EMREM Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Mustafa Çanakci, casado com Sibel Çanakci, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U03340193, emitido pela República da Turkia, a dez de Outubro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1; e
Texto do artigo · p. 10 Aurélia das Dores Eduardo Manhiça, solteira, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107497008P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, residente na Machava, cidade de Matola, quarteirão 28, casa n.º 2, Bunhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EMREM Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade de Matola, Bunhiça, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo actividade comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Çanakci; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aurélia das Dores Eduardo Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mustafa Çanakci, que fica designado por administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 11 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: EMREM Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268713, uma entidade denominada EMREM Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Mustafa Çanakci, casado com Sibel Çanakci, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U03340193, emitido pela República da Turkia, a dez de Outubro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1; e
  4. Texto do artigo, página 10: Aurélia das Dores Eduardo Manhiça, solteira, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107497008P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, residente na Machava, cidade de Matola, quarteirão 28, casa n.º 2, Bunhiça.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Sede, forma, locais de representação
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EMREM Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade de Matola, Bunhiça, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo actividade comercial.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Çanakci; e
  19. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aurélia das Dores Eduardo Manhiça.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Administração
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mustafa Çanakci, que fica designado por administrador.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  28. Texto do artigo, página 11: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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