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- Texto do artigo, página 19: M.K. – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240894, a entidade legal supra constituída entre Mohammed Hasan, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 08BD00071645F, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, Mosammat Ripa Akter, de nacionalidade bangladesh, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 08BD00089910I, emitido a quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, Mohammad Ziaul Hoque, de nacionalidade bangladesh, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 06BD00076862Q, emitido a vinte e um de dois mil e dezanove, Manuel João Guila, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000425247I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, e Valdimiro Dino Daniel, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080301138235P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação M.K. – Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone 6, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de novecentos e sessenta e nove milhões e quinhentos mil meticais (969.500,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos meticais 387.800,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hasan;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil e oitocentos e cinquenta meticais 290.850,00MT, representativa de 30% do capital social, pertencente a sócia Mosammat Ripa Akter;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ziaul Hoque;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Dino Daniel;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, petencente ao sócio Manuel João Guila.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre, e à favor de terceiros será mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Texto do artigo, página 20: AR'I'IGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único Mohammed Hasan o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através do instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras firmas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 12 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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