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Texto do artigo · p. 19 M.K. – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240894, a entidade legal supra constituída entre Mohammed Hasan, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 08BD00071645F, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, Mosammat Ripa Akter, de nacionalidade bangladesh, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 08BD00089910I, emitido a quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, Mohammad Ziaul Hoque, de nacionalidade bangladesh, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 06BD00076862Q, emitido a vinte e um de dois mil e dezanove, Manuel João Guila, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000425247I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, e Valdimiro Dino Daniel, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080301138235P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação M.K. – Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone 6, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de novecentos e sessenta e nove milhões e quinhentos mil meticais (969.500,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos meticais 387.800,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hasan;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil e oitocentos e cinquenta meticais 290.850,00MT, representativa de 30% do capital social, pertencente a sócia Mosammat Ripa Akter;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ziaul Hoque;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Dino Daniel;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, petencente ao sócio Manuel João Guila.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre, e à favor de terceiros será mediante assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Texto do artigo · p. 20 AR'I'IGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único Mohammed Hasan o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através do instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras firmas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 12 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: M.K. – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240894, a entidade legal supra constituída entre Mohammed Hasan, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 08BD00071645F, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, Mosammat Ripa Akter, de nacionalidade bangladesh, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 08BD00089910I, emitido a quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, Mohammad Ziaul Hoque, de nacionalidade bangladesh, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 06BD00076862Q, emitido a vinte e um de dois mil e dezanove, Manuel João Guila, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000425247I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, e Valdimiro Dino Daniel, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080301138235P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação M.K. – Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone 6, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de novecentos e sessenta e nove milhões e quinhentos mil meticais (969.500,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos meticais 387.800,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hasan;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil e oitocentos e cinquenta meticais 290.850,00MT, representativa de 30% do capital social, pertencente a sócia Mosammat Ripa Akter;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ziaul Hoque;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Dino Daniel;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, petencente ao sócio Manuel João Guila.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre, e à favor de terceiros será mediante assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  29. Texto do artigo, página 20: AR'I'IGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único Mohammed Hasan o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a mandatários com poderes para tal.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através do instrumento de procuração ou acta.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras firmas de associação.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 12 de Novembro de 2019. —
  44. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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