III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2020

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Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se não houver outra Assembleia Geral, a liquidação e a partilha deverão ser efectuadas de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento e alocação de fundos para satisfação da associação à medida de suas forças;
Número ou marcador · p. 7 b) Tendo satisfeito aos credores da associação e realizado os activos da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido o existente na data de liquidação e a participação de cada um dos membros de forma proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à liquidação;
Número ou marcador · p. 7 c) Considerar-se-á a sua reversão a outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objectivo seja o apoio ou desenvolvimento do Ensino Técnico e Profissional/Formação de Competências em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 7 d) Os liquidatários da associação são membros do Conselho de Administração no ano, ou nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Aos casos omissos nestes estatutos deve ser aplicada a lei vigente no país sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Constituinte)
Texto do artigo · p. 7 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte é composta por todos os membros da lista em anexo ao presente processo.
Texto do artigo · p. 8 A&F Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267199, uma entidade denominda A&F Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244813J, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade até 5 de Maio de 2022, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão 25, casa n.º 2, Distrito Municipal n.º 5; e
Texto do artigo · p. 8 António Eugénio Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guvunhe, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940425J, emitido a 5 de Março de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Alto Maé. É constituída uma sociedade que se rege
Texto do artigo · p. 8 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de A&F Multi Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá a sua sede provisória em Maputo, na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, sendo a data do seu início a do registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal limpeza geral, prestação de serviços de consultoria nas actividades afins, canalização, pinturas, jardinagem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital inicial é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em bens e dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel: 50%;
Número ou marcador · p. 8 b) António Eugénio Mateus: 50%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá aumentado até ao montante determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral irá deliberar quando e de que forma serão realizados esses aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A divisão, cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, bastando ser por escrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, as suas deliberações tomadas são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as questões da vida da sociedade, tais como:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear e exonerar os gestores, directores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 c) Fixar remuneração para os gestores, directores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir estratégias do desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade é exercida por um sócio gerente, o senhor Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 8 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional, dispondo de mais poderes legalmente consentidos para realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou dos respectivos mandatários nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sob proposta da assembleia geral, poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando ao sócio gerente para a celebração de contratos com pessoal nacional ou estrangeiro que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com experiência e capacidade técnica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados no balanço aprovado constituir reservas ou fundos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O lucro remanescente será distribuído aos sócios na proporção da sua percentagem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade civil
Texto do artigo · p. 8 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissão dos gestores e mandatários destes de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 8 O exercício fiscal corresponderá aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício ser apresentados na assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte aquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade e dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 A&S Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 9 da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101252760, do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Amélia José Macome Cossa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido a 15 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 9 Salima Jamal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833335F, emitido a 18 de Setembro de 2018.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação de A&S Reciclagem, Limitada, com sede em Matola, Fomento Sial, Rua do Estima, quarteirão 1, casa n.º 507.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 9 o exercício das actividades de reciclagem de resíduos sólidos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Amélia José Macome Cossa, com capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 9 b) Salima Jamal, com o capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem aos sócios, alternadamente por um periodo indeterminado, quando não detectadas nenhumas anomalias imputáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura dos
Texto do artigo · p. 9 dois sócios. Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Carlos Mini Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração da denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, na sua sede social, sita na Vila Sede do Distrito de Inhassoro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada em Entidades Legais, sob o NUEL 100166828, na presença do único sócio Carlos Jorge Guirute, que representa os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade proceder à alteração da denominação social de Carlos Mini Consultoria, Limitada para Cocoloane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Por conseguinte, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Cocoloane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila do distrito de Inhassoro.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 18 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chiyoda Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezanove da Chiyoda Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100499886, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade e a nomeação dos senhores Pedro Couto e Telmo Ferreira como liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100888882, uma entidade denominada Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Van Hong, de nacionalidade vietnamita,
Texto do artigo · p. 9 residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3013, bairro Central, portador do DIRE n.º 11VN00106719S, emitido a 28 de Março de 2017. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção Número Seis Maputo
Texto do artigo · p. 9 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção de obras públicas: edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades de ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles um representante da sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e demais actos comerciais serão feitos pelo único sócio que desde já fica nomeado administrador com a prorrogativa de nomeação de terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EMREM Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268713, uma entidade denominada EMREM Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Mustafa Çanakci, casado com Sibel Çanakci, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U03340193, emitido pela República da Turkia, a dez de Outubro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1; e
Texto do artigo · p. 10 Aurélia das Dores Eduardo Manhiça, solteira, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107497008P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, residente na Machava, cidade de Matola, quarteirão 28, casa n.º 2, Bunhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EMREM Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade de Matola, Bunhiça, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo actividade comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Çanakci; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aurélia das Dores Eduardo Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mustafa Çanakci, que fica designado por administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 11 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ENH-Kogas, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade ENH-Kogas, S.A. com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100376091, deliberaram sobre a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e formas de representação local)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-3, oitavo piso, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique; e sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social podem ser abertas ou encerradas, quer dentro como fora de Maputo em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Frimoz Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252280, uma entidade denominada Frimoz Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Dinis Bernardo Nhavene, casado, em regime de comunhão de bens com Frederica Daniel Duvane, natural de Homoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104318496S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Agosto de 2018, residente no Bairro Machau-chau Boane, Q. 6, casa n.º 1444, Boane, que outorga por si e em representação do seu filho nome Jordão Dinis Nhavene, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade (Talão) n.º 614220001110248, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 11 de Novembro de 2019, residente no Bairro Machachau-Boane, Q. 6, casa n.º 1444, Boane.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Frimoz Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 pamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção de casas pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Limpezas;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de acessórios de equipamentos eléctrico (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberam.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meti-
Texto do artigo · p. 11 cais), representativa de 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Dinis Bernardo Nhavene;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jordão Dinis Nhavene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação dos sócios realizarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é formada pelo sócio e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação do sócio, para além de outro que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade é administrada pelo sócio Dinis Bernardo Nhavene, que fica desde já nomeado administrador, podendo individualmente administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 12 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jab Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215474, uma entidade denominada, Jab Agri, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Corné Barnard, solteiro de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00293471, emitido no dia 27 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2029, residente em 52 Columbus Street Steiltes, cidade de Nelspruit na África do Sul;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Luné Keulder, solteira de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A01557415, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2011, e válido até dia 9 de Março de 2021, residente em 52 Columbus Street Steiltes, Cidade de Nelspruit na África do Sul.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Jab Agri Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos de frutas, árvores de frutas e processamento de mesma;
Texto do artigo · p. 12 Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
Texto do artigo · p. 12 Importação e exportação de nozes de macadamia, frutas, árvores de macadamia, abacate e outras frutas, sementes e culturas agrícolas;
Texto do artigo · p. 12 serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
Texto do artigo · p. 12 Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
Texto do artigo · p. 12 Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Texto do artigo · p. 12 A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Texto do artigo · p. 12 Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 12 Venda a retalho e a grosso; Desenvolvimento de todas as actividades
Texto do artigo · p. 12 agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 Corne Barnard, com uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Lune Keulder, com uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhores Corné Barnard e Luné Keulder, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jaqueta House Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091759, uma entidade denominada, Jaqueta House Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído pelo presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. André Nguenha Ernesto Shikhani, casado, natural da Beira, residente na Rua Rio Matola, n.º 36, rés-do-chão, Bairro do Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100150258M, emitido no dia onze de Maio de dois mil e quinze em Maputo e Segundo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, casada, natural da Beira, residente na Rua Rio Matola, n.º 36, rés-do-chão, Bairro do Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 06010015257F, emitido no dia onze de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Jaqueta House, Serviços, Limitada, com sede em Chimoio, Rua S/n, rés-do-chão, n.º 1257, Bairro da Vila Nova, A, localidade de Tambara II, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, constando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de conferências e catering;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviço de transporte e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviço de protocolo para eventos e guias turísticos;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a (50.000,00MT), cinquenta mil meticais pertence ao sócio maioritário André Nguenha Ernesto Shikhani, (40.000,00MT), quarenta mil meticais pertencentes a sócia minoritaria Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, (5,.000,00MT), cinco mil meticais pertecente a socia minoritaria Andrea da Ressureição Shikhani, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais pertencente a socio minoritario Lelio Jaqueta Shikhani, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais pertencente a socio minoritário Leandro da Ressureição Shikhani.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios André Nguenha Ernesto Shikhani e Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, conjuntamente, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da empresa, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, e, caso dos sócios estiverem interessado em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A empresa pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A empresa reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizara nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição ou balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) O sócio pode reunir-se em observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se não houver outra Assembleia Geral, a liquidação e a partilha deverão ser efectuadas de acordo com o seguinte:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e alocação de fundos para satisfação da associação à medida de suas forças;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Tendo satisfeito aos credores da associação e realizado os activos da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido o existente na data de liquidação e a participação de cada um dos membros de forma proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à liquidação;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Considerar-se-á a sua reversão a outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objectivo seja o apoio ou desenvolvimento do Ensino Técnico e Profissional/Formação de Competências em Moçambique; e
  5. Número ou marcador, página 7: d) Os liquidatários da associação são membros do Conselho de Administração no ano, ou nomeados pela Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 7: Aos casos omissos nestes estatutos deve ser aplicada a lei vigente no país sobre a matéria.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Constituinte)
  11. Texto do artigo, página 7: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte é composta por todos os membros da lista em anexo ao presente processo.
  12. Texto do artigo, página 8: A&F Multiservices, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267199, uma entidade denominda A&F Multiservices, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 8: Entre:
  15. Texto do artigo, página 8: Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244813J, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade até 5 de Maio de 2022, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão 25, casa n.º 2, Distrito Municipal n.º 5; e
  16. Texto do artigo, página 8: António Eugénio Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guvunhe, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940425J, emitido a 5 de Março de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Alto Maé. É constituída uma sociedade que se rege
  17. Texto do artigo, página 8: pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A&F Multi Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede provisória em Maputo, na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, Alto Maé.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: Duração
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, sendo a data do seu início a do registo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal limpeza geral, prestação de serviços de consultoria nas actividades afins, canalização, pinturas, jardinagem.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: Capital social
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O capital inicial é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em bens e dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel: 50%;
  35. Número ou marcador, página 8: b) António Eugénio Mateus: 50%.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá aumentado até ao montante determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral irá deliberar quando e de que forma serão realizados esses aumentos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, bastando ser por escrito.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, as suas deliberações tomadas são obrigatórias para todos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as questões da vida da sociedade, tais como:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Nomear e exonerar os gestores, directores e/ou mandatários;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Fixar remuneração para os gestores, directores e/ou mandatários;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Alteração dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Admissão de novos sócios;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Definir estratégias do desenvolvimento da actividade.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Gerência
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade é exercida por um sócio gerente, o senhor Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel nomeado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus
  56. Texto do artigo, página 8: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional, dispondo de mais poderes legalmente consentidos para realização do objecto social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou dos respectivos mandatários nos termos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sob proposta da assembleia geral, poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando ao sócio gerente para a celebração de contratos com pessoal nacional ou estrangeiro que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com experiência e capacidade técnica.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 8: Aplicação dos resultados
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados no balanço aprovado constituir reservas ou fundos.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O lucro remanescente será distribuído aos sócios na proporção da sua percentagem em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade civil
  66. Texto do artigo, página 8: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissão dos gestores e mandatários destes de acordo com a lei.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 8: Ano fiscal
  69. Texto do artigo, página 8: O exercício fiscal corresponderá aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício ser apresentados na assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte aquele a que se refere.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade e dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
  74. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 8: A&S Reciclagem, Limitada
  76. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
  77. Texto do artigo, página 9: da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101252760, do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Amélia José Macome Cossa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido a 15 de Maio de 2018; e
  78. Texto do artigo, página 9: Salima Jamal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833335F, emitido a 18 de Setembro de 2018.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação de A&S Reciclagem, Limitada, com sede em Matola, Fomento Sial, Rua do Estima, quarteirão 1, casa n.º 507.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social
  89. Texto do artigo, página 9: o exercício das actividades de reciclagem de resíduos sólidos com importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido do seguinte modo:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Amélia José Macome Cossa, com capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
  96. Número ou marcador, página 9: b) Salima Jamal, com o capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem aos sócios, alternadamente por um periodo indeterminado, quando não detectadas nenhumas anomalias imputáveis.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura dos
  104. Texto do artigo, página 9: dois sócios. Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. —
  105. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: Carlos Mini Consultoria, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração da denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, na sua sede social, sita na Vila Sede do Distrito de Inhassoro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada em Entidades Legais, sob o NUEL 100166828, na presença do único sócio Carlos Jorge Guirute, que representa os cem por cento do capital social.
  108. Texto do artigo, página 9: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade proceder à alteração da denominação social de Carlos Mini Consultoria, Limitada para Cocoloane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 9: Por conseguinte, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cocoloane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, vila do distrito de Inhassoro.
  113. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  114. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 18 de Junho de 2019. —
  115. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 9: Chiyoda Moçambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezanove da Chiyoda Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100499886, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade e a nomeação dos senhores Pedro Couto e Telmo Ferreira como liquidatários da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 9: Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100888882, uma entidade denominada Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Van Hong, de nacionalidade vietnamita,
  121. Texto do artigo, página 9: residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3013, bairro Central, portador do DIRE n.º 11VN00106719S, emitido a 28 de Março de 2017. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção Número Seis Maputo
  125. Texto do artigo, página 9: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Construção de obras públicas: edifícios, estradas e pontes;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Actividades de ensaios e análises técnicas.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  144. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles um representante da sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e demais actos comerciais serão feitos pelo único sócio que desde já fica nomeado administrador com a prorrogativa de nomeação de terceiros.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  157. Número ou marcador, página 10: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 10: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  159. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a um de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  166. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários com poderes especiais.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: EMREM Supermercado, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268713, uma entidade denominada EMREM Supermercado, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Mustafa Çanakci, casado com Sibel Çanakci, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U03340193, emitido pela República da Turkia, a dez de Outubro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1; e
  178. Texto do artigo, página 10: Aurélia das Dores Eduardo Manhiça, solteira, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107497008P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, residente na Machava, cidade de Matola, quarteirão 28, casa n.º 2, Bunhiça.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: Sede, forma, locais de representação
  181. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EMREM Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade de Matola, Bunhiça, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 10: Duração
  184. Texto do artigo, página 10: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: Objecto
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo actividade comercial.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 10: Capital social
  191. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Çanakci; e
  193. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aurélia das Dores Eduardo Manhiça.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 10: Administração
  196. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mustafa Çanakci, que fica designado por administrador.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  198. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  202. Texto do artigo, página 11: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  208. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  211. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: ENH-Kogas, S.A.
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade ENH-Kogas, S.A. com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100376091, deliberaram sobre a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: (Sede e formas de representação local)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-3, oitavo piso, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique; e sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social podem ser abertas ou encerradas, quer dentro como fora de Maputo em Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 11: Frimoz Serviços, Limitada
  222. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252280, uma entidade denominada Frimoz Serviços, Limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Dinis Bernardo Nhavene, casado, em regime de comunhão de bens com Frederica Daniel Duvane, natural de Homoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104318496S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Agosto de 2018, residente no Bairro Machau-chau Boane, Q. 6, casa n.º 1444, Boane, que outorga por si e em representação do seu filho nome Jordão Dinis Nhavene, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade (Talão) n.º 614220001110248, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 11 de Novembro de 2019, residente no Bairro Machachau-Boane, Q. 6, casa n.º 1444, Boane.
  224. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objectivo social
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Frimoz Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 11: pamento eléctrico;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Instalação eléctrica;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Serralharia;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Construção de casas pré-fabricadas;
  233. Número ou marcador, página 11: e) Limpezas;
  234. Número ou marcador, página 11: f) Venda de acessórios de equipamentos eléctrico (importação e exportação).
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberam.
  236. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meti-
  241. Texto do artigo, página 11: cais), representativa de 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Dinis Bernardo Nhavene;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jordão Dinis Nhavene.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações suplementares)
  249. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação dos sócios realizarem prestações suplementares.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 11: (Morte e interdição de sócios)
  256. Texto do artigo, página 11: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  260. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade a administração.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 11: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  263. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é formada pelo sócio e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  271. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação do sócio, para além de outro que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  274. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade é administrada pelo sócio Dinis Bernardo Nhavene, que fica desde já nomeado administrador, podendo individualmente administrar a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Competência da administração)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  282. Número ou marcador, página 12: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  283. Número ou marcador, página 12: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 12: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 12: (Ano civil)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  295. Texto do artigo, página 12: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  298. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  299. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 12: Jab Agri, Limitada
  301. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215474, uma entidade denominada, Jab Agri, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  303. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Corné Barnard, solteiro de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00293471, emitido no dia 27 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2029, residente em 52 Columbus Street Steiltes, cidade de Nelspruit na África do Sul;
  304. Texto do artigo, página 12: Segundo. Luné Keulder, solteira de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A01557415, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2011, e válido até dia 9 de Março de 2021, residente em 52 Columbus Street Steiltes, Cidade de Nelspruit na África do Sul.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  306. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Jab Agri Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  309. Texto do artigo, página 12: Duração
  310. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua da constituição.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  312. Texto do artigo, página 12: Objecto
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Texto do artigo, página 12: Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos de frutas, árvores de frutas e processamento de mesma;
  315. Texto do artigo, página 12: Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
  316. Texto do artigo, página 12: Importação e exportação de nozes de macadamia, frutas, árvores de macadamia, abacate e outras frutas, sementes e culturas agrícolas;
  317. Texto do artigo, página 12: serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
  318. Texto do artigo, página 12: Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
  319. Texto do artigo, página 12: Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  320. Texto do artigo, página 12: A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  321. Texto do artigo, página 12: Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  322. Texto do artigo, página 12: Venda a retalho e a grosso; Desenvolvimento de todas as actividades
  323. Texto do artigo, página 12: agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  327. Texto do artigo, página 12: Capital social
  328. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  329. Texto do artigo, página 12: Corne Barnard, com uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social;
  330. Texto do artigo, página 13: Lune Keulder, com uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  332. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  333. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  335. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  336. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  339. Texto do artigo, página 13: Administração
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhores Corné Barnard e Luné Keulder, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  344. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  348. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  351. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  352. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  354. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 13: Matola, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 13: Jaqueta House Serviços, Limitada
  358. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091759, uma entidade denominada, Jaqueta House Serviços, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 13: É constituído pelo presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 13: Primeiro. André Nguenha Ernesto Shikhani, casado, natural da Beira, residente na Rua Rio Matola, n.º 36, rés-do-chão, Bairro do Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100150258M, emitido no dia onze de Maio de dois mil e quinze em Maputo e Segundo;
  361. Texto do artigo, página 13: Segunda. Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, casada, natural da Beira, residente na Rua Rio Matola, n.º 36, rés-do-chão, Bairro do Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 06010015257F, emitido no dia onze de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  362. Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração)
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jaqueta House, Serviços, Limitada, com sede em Chimoio, Rua S/n, rés-do-chão, n.º 1257, Bairro da Vila Nova, A, localidade de Tambara II, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, constando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 13: Objecto
  368. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de hotelaria e restauração;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de conferências e catering;
  371. Número ou marcador, página 13: c) Serviço de transporte e rent-a-car;
  372. Número ou marcador, página 13: d) Serviço de protocolo para eventos e guias turísticos;
  373. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 13: Capital social
  376. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a (50.000,00MT), cinquenta mil meticais pertence ao sócio maioritário André Nguenha Ernesto Shikhani, (40.000,00MT), quarenta mil meticais pertencentes a sócia minoritaria Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, (5,.000,00MT), cinco mil meticais pertecente a socia minoritaria Andrea da Ressureição Shikhani, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais pertencente a socio minoritario Lelio Jaqueta Shikhani, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais pertencente a socio minoritário Leandro da Ressureição Shikhani.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: Prestação suplementares
  379. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios André Nguenha Ernesto Shikhani e Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, conjuntamente, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 14: Cessão e quotas
  387. Número ou marcador, página 14: Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da empresa, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, e, caso dos sócios estiverem interessado em exerce-lo individualmente.
  389. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da empresa.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A empresa pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  396. Texto do artigo, página 14: A empresa reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizara nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  397. Número ou marcador, página 14: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição ou balanço e das contas desse exercício;
  398. Número ou marcador, página 14: b) O sócio pode reunir-se em observância das formalidades prévias.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
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