III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2020
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- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas fechar-se-ão em
- Texto do artigo, página 14: 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: KLZ Tech e Comunicações, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256308, uma entidade denominada KLZ Tech e Comunicações, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de KLZ Tech e Comunicações S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Polana, rua do Tchamba, casa n.º 32, cidade de Maputo província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da Assembleia Geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o estabelecimento de agências, filiais e outras formas de representação social onde e pelo tempo que entender convenientes, e bem assim transferir o seu domicílio para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Realizar investimentos para o estabelecimento, construção, operacionalização e gestão de terminais de mercadorias e carga geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar investimentos para o estabelecimento e gestão de terminais de passageiros;
- Número ou marcador, página 14: c) Modernização e automação de meios de pagamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e comercialização de maquinas automáticas de pagamentos diversos; e)Importação e comercialização de meios de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: f) Instalação e operacionalização de sistema de vídeo vigilância;
- Número ou marcador, página 14: g) Sistemas de rastreio de viaturas, maquinas e outros meios;
- Número ou marcador, página 14: h) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: i) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 14: j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 14: k) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 14: l) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 14: m) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 14: n) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A KLZ Tech e Comunicações S.A. poderá igualmente exercer outras actividades comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após ter sido obtida a autorização das autoridades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da KLZ Tech e Comunicações S.A., é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e accionistas)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por um milhão de acções, com o valor nominal de um metical cada uma, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas, distribuído em um milhão de acções com o valor nominal de um metical de cada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral determinar, emitindo-se para o efeito novas acções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos de capital social, o accionista gozará do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possui.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos de capital social poderão ser resultantes de reavaliações do património, legalmente decididas. Neste caso, o aumento de
- Texto do artigo, página 15: capital que vier a resultar não carece de qualquer deliberação ou autorização e será apenas um acto administrativo interno, cujo resultado será levado ao conhecimento dos órgãos sociais da empresa e particularmente da assembleia geral ficando salvaguardada a manutenção do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão sempre nominativas e ordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, as acções poderão ser escriturais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O accionista gozará do direito de preferência na emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) É permitida a transmissão de acções nos termos previstos na legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio do accionista.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira permitir, adquirir acções próprias, bem como acções, quotas ou participações em outras sociedades ou empreendimentos, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções próprias não conferem direito a voto e nem a distribuição de dividendos e não contarão para a determinação do quórum.
- Número ou marcador, página 15: Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual, todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte ao acto sobre os motivos e as condições da venda efectuada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nominativas ou ao portador, com ou sem garantias, nas condições que forem determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na emissão das obrigações referidas no número um gozam de preferência os accionistas, consoante o peso das suas participações na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O direito de preferência referido no número anterior poderá ser suspenso por decisão da Assembleia Geral se tal for considerado de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e as Comissões Especializadas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovável.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único é de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Texto do artigo, página 15: Quinto) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar em exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos noventa dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Haverão reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Presidente de qualquer um dos órgãos e são presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam nesta circunstância
- Texto do artigo, página 15: a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação dos accionistas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais um accionista ou que seja pessoa colectiva, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou fax, com confirmação de recepção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em representação da pessoa colectiva; no entanto a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais do que uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício de cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade do accionista e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatórias para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na legislação em vigor e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Haverá anualmente pelo menos duas sessões ordinárias, sendo que uma para deliberar, dentre outras matérias, sobre relatório e contas do exercício económico do ano anterior, e a outra para deliberar, dentre outras matérias, sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Haverá assembleias gerais extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir-
- Texto do artigo, página 16: se em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assinar os autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação de assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á com antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos com indicação expressa do local, data, hora e dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de grande circulação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo de oito dias antes da reunião para a recepção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos instrumentos de representação dos accionistas, bem como a indicação dos representantes dos incapazes e das pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Interrupção e suspensão das sessões)
- Número ou marcador, página 16: Um) Quando os assuntos da ordem de trabalhos da Assembleia Geral não possam ser esgotados no dia para que a reunião tiver sido convocada, deve esta continuar à mesma hora e no mesmo local no primeiro dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser deliberada a suspensão dos trabalhos e marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Uma mesma reunião da Assembleia Geral só pode ser suspensa por duas vezes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de participar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tem direito a voto os accionistas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 16: a) Ser titular de, pelo menos, cem acções;
- Número ou marcador, página 16: b) Ter esse número mínimo de acções registado em seu nome no livro de registo de acções da sociedade ou, encontrando-se depositadas, conforme forem nominativas ou ao portador, até dez dias antes do dia marcado para a reunião, e manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião;
- Número ou marcador, página 16: c) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado na alínea a) do presente número poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto, devendo então fazer-se representar por um dos accionistas agrupados;
- Número ou marcador, página 16: d) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a assembleia revogar essa autorização;
- Número ou marcador, página 16: e) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Instrumentos de representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os instrumentos de representação voluntária devem conter pelo menos:
- Número ou marcador, página 16: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
- Número ou marcador, página 16: b) A especificação da assembleia mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião, com referência ao respectivo aviso convocatório;
- Número ou marcador, página 16: c) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e dos instrumentos de representação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 16: a) O relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas sob parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 16: b) A aplicação de resultados de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 16: c) Os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) A alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) O aumento, redução e reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) A eleição ou destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: h) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 16: i) A constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 16: j) A venda de imóveis, o trepasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: k) O pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: l) A política de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: m) As normas específicas de aquisição de bens e serviços e de abate do património da empresa;
- Número ou marcador, página 16: n) Criar as comissões especializadas; e
- Número ou marcador, página 16: o) Outros assuntos que lhe sejam cometidos por lei, pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Votos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por cada cem acções conta-se um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 16: maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Comissões especializadas)
- Texto do artigo, página 16: As comissões especializadas são criadas pela Assembleia Geral, e visam assegurar, de entre outras, o cumprimento das boas práticas de gestão e de governação corporativa, matérias de remuneração, regalias, auditoria, controlo interno, conformidade e gestão de risco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei
- Texto do artigo, página 17: o exija, só serão válidas, as deliberações tomadas por maioria simples de votos, contados em Assembleia Geral, cujos accionistas representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social as que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: d) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 17: e) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões;
- Número ou marcador, página 17: f) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em Assembleia Geral convocada para deliberações sobre matérias abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados em nova Assembleia Geral, a realizar-se dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente e os demais administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará o seu presidente e fixará a caução que os membros devem prestar ou os dispensará da prestação da mesma.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, podendo, ser pessoas colectivas ou singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores executivos deverão exercer o seu cargo em regime de exclusividade e deverão, a título individual, outorgar um contrato de mandato com os accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos de gestão corrente, e de desenvolvimento da actividade empresarial, atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode, dentro dos limites legais, delegar em um ou mais dos seus membros, para se ocuparem de certas matérias de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor e implementar as políticas de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do relatório da auditoria interna, relatório do auditor externo e gestão de risco fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovar a estrutura orgânica e o regulamento interno da empresa:
- Número ou marcador, página 17: e) Aprovar o quadro de pessoal da empresa, bem como o pacote remuneratório dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários, definindo expressamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir a boa governação da sociedade e promover uma cultura empresarial ética;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, desde que o seu valor não exceda dez por cento do capital social e reservas da sociedade, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário;
- Número ou marcador, página 17: j) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 17: k) Tomar ou dar de arrendamento, ou de aluguer quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: l) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: m) Nomear representantes nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 17: n) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado pelo Presidente, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade, em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 17: Três) É permitida a representação entre os administradores mediante simples carta ou correio electrónico ou outras formas de comunicação electrónica e virtual, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Nenhum administrador poderá representar mais do que um outro membro, nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem.
- Número ou marcador, página 17: Seis) De cada reunião realizada será lavrada a respectiva acta, devendo ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Todos e quaisquer interesses ou conflitos de interesse de um membro do Conselho de Administração sobre determinado assunto a ser analisado pelo órgão deverá ser apresentado, por escrito, a todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Qualquer um dos membros do Conselho de Administração, em caso de conflito de interesses, deve abster-se de participar no ponto da agenda da sessão que debata o assunto em causa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe a responsabilidade de assegurar a eficácia, o bom funcionamento e desempenho do órgão e de cada um dos seus membros e de outorgar em representação do órgão o contrato de gestão com os accionistas com direito a indicação de administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São atribuições específicas e competências do Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Executar e fazer cumprir a lei, as
- Texto do artigo, página 18: orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 18: b)Exercer a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar-se de que os membros do Conselho de Administração estão sendo devidamente integrados e orientados para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenar a elaboração dos planos anuais e, plurianuais e respectivos orçamentos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: f) Definir, o plano anual das sessões do Conselho.
- Número ou marcador, página 18: g) Gerir as actividades da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a elaboração dos planos de actividade e os orçamentos anuais, incluindo as componentes de exploração, de investimento e financeira;
- Número ou marcador, página 18: j) Assegurar a elaboração e a implementação do plano estratégico e plano de negócios;
- Número ou marcador, página 18: k) Monitorar o desempenho dos pelouros;
- Número ou marcador, página 18: l) Nomear e exonerar os directores de áreas, chefes de sector, supervisores e outros postos de chefia e/ou confiança, ouvido o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: m) Certificar-se de que os diversos interesses dos accionistas e demais partes interessadas são respeitados;
- Número ou marcador, página 18: n) Implementar políticas de avaliação do desempenho da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: o) Designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador Executivo
- Texto do artigo, página 18: ou por qualquer empregado devidamente autorizado e nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de três administradores, sendo obrigatórias a do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador que superintende a área Financeira.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É interdito em absoluto aos Administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, cível ou criminal dos autores.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o Presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A fiscalização da sociedade poderá ainda ser feita por um fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação oral ou escrita do Presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior o Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo reunir em outro local, conforme decisão do respectivo Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 18: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado nos termos do número um do artigo trigésimo quinto, designar um fiscal único para a fiscalização sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 18: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: c) Constituição, reforço ou reintegração de reservas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme for deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Constituição de dividendos para os accionistas;
- Número ou marcador, página 18: e) Outras finalidades que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LogicServ Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267458, uma entidade denominada LogicServ Informática, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Fernando Israel Munguambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 19: do Bilhete de Identidade, n.º 110202050249I, emitido aos 4 de Julho de 2017, residente no Bairro Mavalane, Q. 16 casa n.º 24, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Edson Júlio Victorino Bamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631068S, emitido a 9 de Outubro de 2015, residente no Distrito Municipal 3, Maxaquene D, Q.28, casa n.º 6, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É, livremente, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de LogicServ Informática, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene D, Q.28, casa n.º 6, e constitui-se por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de informática, actividade de programação informática, consultoria e programação informática e edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 19: d) Reparação de computadores e equipamento informático e reparação de equipamento de comunicação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Edson Júlio Victorino Bamo, com (75%) setenta e cinco porcento correspodente a volor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Fernando Israel Munguambe, com (25%) vinte e cinco por cento correspodente a volor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 19: passivamente, será exercido pelo sócio Edson Júlio Victorino Bamo, que fica designado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio dois sócios, Edson Júlio Victorino Bamo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: M.K. – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240894, a entidade legal supra constituída entre Mohammed Hasan, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 08BD00071645F, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, Mosammat Ripa Akter, de nacionalidade bangladesh, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 08BD00089910I, emitido a quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, Mohammad Ziaul Hoque, de nacionalidade bangladesh, residente na cidade de Maxixe, titular do DIRE n.º 06BD00076862Q, emitido a vinte e um de dois mil e dezanove, Manuel João Guila, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000425247I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, e Valdimiro Dino Daniel, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080301138235P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação M.K. – Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone 6, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de novecentos e sessenta e nove milhões e quinhentos mil meticais (969.500,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos meticais 387.800,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hasan;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil e oitocentos e cinquenta meticais 290.850,00MT, representativa de 30% do capital social, pertencente a sócia Mosammat Ripa Akter;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ziaul Hoque;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Dino Daniel;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos e cinquenta meticais 96.950,00MT, representativa de 10% do capital social, petencente ao sócio Manuel João Guila.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre, e à favor de terceiros será mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Texto do artigo, página 20: AR'I'IGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único Mohammed Hasan o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através do instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras firmas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 12 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Maquinas Service & Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742497, uma entidade denominada, Maquinas Service & Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Arsénio Simone Cossa, maior, solteiro, residente na Província de Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 250, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100571457B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, adopta a denominação de Maquinas Service & Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade em quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços na importação e venda de equipamentos, para empresas de construção civil, estradas, pontes, agricultura, minas, de todo tipo de viaturas, bem como aluguer de equipamentos e logística.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de único sócio:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio Arsénio Simone Cossa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: N & C Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101258874, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de N & C Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se, no bairro de Djonasse, quarteirão n.º 1, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade
- Texto do artigo, página 21: poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas, mobiliários, venda de produtos alimentares, carnes, talhos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: a)Conceição Eduardo Matine, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Neusa Restina Matesso Matine, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Empresa de Construção Número Seis Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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