III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2020

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Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo do sóciogerente, Conceição Eduardo Matine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impactos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Matola, 3 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Office & Computer Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131548, uma entidade denominada Office & Computer Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Fernando Duarte, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100278207B, emitido
Texto do artigo · p. 21 em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, Província de Nampula e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 5, Bairro Zimpeto, e
Texto do artigo · p. 21 Armando Corte Real Moiane, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110200628876F, emitido em 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, Província de Cidade de Maputo e residente em Maputo, Distrito Municipal, Aeroporte A.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade da Office & Computer Solutions, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Office & Computer Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique n.º 2055, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A Office & Computer Solutions, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento e venda de todo tipo equipamentos e consumíveis informáticos bem como seus aplicativos e sistemas incluindo assistencia técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório incluindo consumíveis e mobiliário de escritório e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de equipamento de informático e material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, cópias e tipografias.
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento e venda de material de limpeza bem como serviços de limpeza em vias publicas, escritórios, residências, etc. e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 22 f) Publicidade, agenciamento, representação de marcas e realizar investimentos em todas as áreas de interesse económico, através de participações em empresas detidas na sua totalidade ou parcerias com outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Office & Computer Solutions, Limitada, poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Fernando Duarte;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Armando Corte Real Moiane.
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, ou por outra pessoa por estes nomeados, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 22 Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Palma Safet Company Limeted
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249506, uma entidade denominada, Palma Safet Company Limeted.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Alberto Sidónio Bila, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991145P, de quinze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Mark Goloba Sewanaku, casado, natural de Nsambya, de nacionalidade ugandesa, em Londres, titular do Passaporte n.º B1195683, de 29 de Junho de 2015, emitido em Londres. É celebrado nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 22 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Palma Safet Company Limeted, empresa de equipamento e segurança, limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) Por deliberação da assembleia, a
Texto do artigo · p. 22 sede poderá ser transferida para qualquer lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de toda a actividade relacionada com a comercialização, de equipamento de protecção e segurança de uso na indústria petrolífera e de gaz, entre outra. A empresa irá dedicar-se, também a prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Sidónio Bila;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Mark Goloba Sewanaku.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas para que observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O prazo para exercer o direito é de vinte e um dias a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Texto do artigo · p. 23 b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 23 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente se for sócio ou pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do código comercial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 24 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 24 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo da reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi
Texto do artigo · p. 24 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257703, uma entidade denominada PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mladen Zlamalik, de nacionalidade croata, titular do Passaporte n.º 023677238, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, valido até ao dia 7 de Fevereiro de 2027, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista; e
Texto do artigo · p. 24 Paulo Dambusse Marques Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Nishu Sabir Popat Ratilal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Março de 2015, e válido até 16 de Março de 2020, residente na rua Gorongosa, n.º 270, bairro Polana Cimento, em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por sociedade).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Barnabé Thawé, n.º 373, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de assistência, supervisão e análise técnica de serviços controlo de qualidade e quantidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Testagem, ensaio e certificação de matérias-primas, produtos, obras e instalações de sistemas;
Número ou marcador · p. 24 c) Assistência, supervisão e calibração de contentores de carga líquida;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de análise qualificada para autorizações especiais;
Número ou marcador · p. 24 e) Análise e certificação de acordo com os padrões internacionais de qualidade;
Número ou marcador · p. 24 f) Testagem no ambiente de trabalho, de máquinas e dispositivos com maiores riscos e emissão de documentos nos testes realizados;
Número ou marcador · p. 24 g) Testes de máquinas e dispositivos recém-construídos ou importados, equipamentos de protecção individual e emissão de documentos em testes realizados.
Número ou marcador · p. 24 h) Criação de avaliações de risco de segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 24 i) Treinamento de trabalhadores na componente segurança e higiene de trabalho; j)Análise de instalações eléctricas, raios e ventilação e emissão de certificados de ensaios realizados;
Número ou marcador · p. 24 k) Desenvolvimento de planos, acções e análises de segurança e higiene de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 l) Compra e venda de mercadorias relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota, com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mladen Zlamalik; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota, com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a Lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar outros membros da sociedade (doravante: os Beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o Cessionário), notificando-os termos e condições da cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao Beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do Cedente ou na proporção por eles acordada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
Texto do artigo · p. 25 o direito de preferência, eles devem notificar o Cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do Cedente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo Cedente no aviso endereçado aos Beneficiários.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Após os Beneficiários terem notificado
Texto do artigo · p. 25 o uso do direito de primeira recusa, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Se os Beneficiários não aceitarem a oferta do Cedente e não exercerem o seu direito de primeira recusa, o Cedente está autorizado a fazer a cessão prevista dentro de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do primeiro direito de recusa.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Essa cessão terá que prosseguir em favor do Cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos Beneficiários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os direitos dos sócios incluem:
Número ou marcador · p. 25 a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante património de liquidação ou falência;
Número ou marcador · p. 25 b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão da sociedade em que a vontade dos sócios é manifesta e expressa em conexão com seus direitos de membro e propriedade prescritos pela Lei e por este contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos são eleitos por um período de 4 anos, renováveis de 4 (quatro) anos (podendo o mandado ser estendido por período igual) e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios
Texto do artigo · p. 25 deliberem destituí-los. Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por videoconferência, que deve ser previamente marcada a agenda incluindo e resultando também com actas escritas das reuniões e decisões relacionadas.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail e telefax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 25 h) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Este contrato estipula que a adopção de decisões válidas na assembleia geral requer representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a excepção do seguinte que requer unanimidade:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 25 g) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 25 Dez) As decisões tomadas na assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participando) na assembleia, de acordo com o parágrafo anterior. A assembleia geral toma decisões por maioria de todos os sócios, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração é composto por três membros do conselho:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente do conselho;
Número ou marcador · p. 25 b) O vice-presidente do conselho responsável pelo desenvolvimento e investimentos das empresas;
Número ou marcador · p. 25 c) O membro do conselho responsável pelos assuntos de inspecção.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração administra os negócios da sociedade por sua conta e risco e critério, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas no este contrato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) e pela assembleia da sociedade. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O presidente do conselho também cumpre todos os direitos, obrigações e autorização para com os funcionários da sociedade decorrentes dos regulamentos sobre relações de trabalho e outros instrumentos relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Sete) O presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos a concorrência restrições de acordo com o regulamento e os actos internos da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Oito) O presidente da assembleia, em nome da sociedade, conclui os acordos de um gerente com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho que regular os direitos e obrigações relacionados à administração dos negócios da companhia.
Número ou marcador · p. 26 Nove) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado representante legal da sociedade o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um mínimo de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Cada membro do conselho de administração representa a sociedade, no âmbito de sua competência, com sua própria assinatura e com a assinatura do outro membro do conselho;
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de um procurador da sociedade em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios tem direito a um lucro proporcional a sua quota ou participação em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a assembleia não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro do exercício corrente será alocado para outras reservas da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, ele está autorizado a alocar parte do lucro do exercício corrente, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos membros da empresa durante o exercício social, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não mais de 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até ao momento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com a dissolução da sociedade seguirse-á a liquidação e distribuição dos activos e passivos restantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será judicial, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização
Texto do artigo · p. 26 A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268446, uma entidade denominada Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/o Arch Global Consultant Ltd of The Junction Business Hub, Arsenal Branch Road, Calebasses, MAURITIUS, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob n.º 153548, C1/GBL, neste acto representada pelo senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de director; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Eklavya Girish Chandra, casado, natural de Ambala Cantt, de nacionalidade Indiana, residente em Villa-25/4-B, 394 Emirates Hill Road, Medows 7, caixa postal n.º 49451, Dubai-Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte n.º Z4907904, emitido aos 9 de Agosto de 2018, e válido até 9 de Agosto de 2028, em Dubai.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada. e tem a sua sede na Avenida União Africana – Estrada Velha, n.º 6874, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social em Moçambique e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão de empreendimentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 b) Processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, podendo ser de objecto diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, com o valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social e Eklavya Girish Chandra, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, prefazendo ambos 100% do capital total subscrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de direcção delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador Único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de Sociedade não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director-geral para o país.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Até deliberação contrária do conselho de direcção, é designado administrador único da sociedade, o senhor Eklavya Girish Chandra, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Residencial Aurora, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterada a denominação da sociedade Residencial Aurora, Limitada. Registada sob NUEL 101244075, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Aurora, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Safi Aliya, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171317, uma entidade denominada Safi Aliya, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Alimou Barry, solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade Guineense, portador de DIRE n.º 07843799, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2003, residente na Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Alphonse Barry, solteiro maior, natural de Bruxelles, de nacionalidade Belga, portador de Passaporte n.º EH285644, emitido em Maputo, aos 26 de Março de 2008, residente na Cidade da Maputo. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Safi Aliya, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. A sociedade poderá participar, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Alimou Barry;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alphonse Barry.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo do sóciogerente, Conceição Eduardo Matine.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 21: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  14. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
  15. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impactos e das provisões legalmente estipuladas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Matola, 3 de Janeiro de 2020. — A Con-
  21. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: Office & Computer Solutions, Limitada
  23. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131548, uma entidade denominada Office & Computer Solutions, Limitada, entre:
  24. Texto do artigo, página 21: Fernando Duarte, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100278207B, emitido
  25. Texto do artigo, página 21: em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, Província de Nampula e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 5, Bairro Zimpeto, e
  26. Texto do artigo, página 21: Armando Corte Real Moiane, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110200628876F, emitido em 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, Província de Cidade de Maputo e residente em Maputo, Distrito Municipal, Aeroporte A.
  27. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade da Office & Computer Solutions, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  29. Texto do artigo, página 21: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: Designação, forma e duração
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Office & Computer Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 21: Natureza, âmbito e sede
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique n.º 2055, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: Objecto
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A Office & Computer Solutions, Limitada, tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento e venda de todo tipo equipamentos e consumíveis informáticos bem como seus aplicativos e sistemas incluindo assistencia técnica e outros serviços afins;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório incluindo consumíveis e mobiliário de escritório e artigos de papelaria;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de equipamento de informático e material de escritório.
  42. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, cópias e tipografias.
  43. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e venda de material de limpeza bem como serviços de limpeza em vias publicas, escritórios, residências, etc. e recolha de resíduos sólidos.
  44. Número ou marcador, página 22: f) Publicidade, agenciamento, representação de marcas e realizar investimentos em todas as áreas de interesse económico, através de participações em empresas detidas na sua totalidade ou parcerias com outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A Office & Computer Solutions, Limitada, poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: Capital social e forma de realização
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Fernando Duarte;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Armando Corte Real Moiane.
  52. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, ou por outra pessoa por estes nomeados, obrigando-a com a sua assinatura.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade do administrador
  60. Número ou marcador, página 22: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 22: Balanço
  65. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição de um dos sócios
  68. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 22: Alteração dos estatutos
  72. Número ou marcador, página 22: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 22: Palma Safet Company Limeted
  82. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada
  83. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249506, uma entidade denominada, Palma Safet Company Limeted.
  84. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  85. Texto do artigo, página 22: Alberto Sidónio Bila, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991145P, de quinze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  86. Texto do artigo, página 22: Mark Goloba Sewanaku, casado, natural de Nsambya, de nacionalidade ugandesa, em Londres, titular do Passaporte n.º B1195683, de 29 de Junho de 2015, emitido em Londres. É celebrado nos termos do artigo 90 do
  87. Texto do artigo, página 22: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: Denominação
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Palma Safet Company Limeted, empresa de equipamento e segurança, limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: Sede
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) Por deliberação da assembleia, a
  95. Texto do artigo, página 22: sede poderá ser transferida para qualquer lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: Duração
  98. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: Objecto
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de toda a actividade relacionada com a comercialização, de equipamento de protecção e segurança de uso na indústria petrolífera e de gaz, entre outra. A empresa irá dedicar-se, também a prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 23: Capital social
  105. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, realizado do seguinte modo:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Sidónio Bila;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Mark Goloba Sewanaku.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
  110. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas para que observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  113. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo décimo primeiro.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 23: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre os sócios.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para exercer o direito é de vinte e um dias a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  119. Texto do artigo, página 23: Quarto) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 23: Amortização
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  123. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  124. Texto do artigo, página 23: b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou
  125. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  128. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Das obrigações
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  131. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: Reunião e convocação
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 23: Competências
  140. Texto do artigo, página 23: Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
  142. Número ou marcador, página 23: b) A nomeação e exoneração dos gerentes;
  143. Número ou marcador, página 23: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 23: d) A alteração do contrato da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 23: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
  146. Número ou marcador, página 23: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  149. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  153. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 23: Gerência
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente se for sócio ou pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho à sociedade.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do código comercial.
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade dos gerentes
  162. Número ou marcador, página 24: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  164. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Número ou marcador, página 24: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros contas e relatórios.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo da reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  178. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 24: PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada
  180. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi
  181. Texto do artigo, página 24: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257703, uma entidade denominada PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 24: Mladen Zlamalik, de nacionalidade croata, titular do Passaporte n.º 023677238, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, valido até ao dia 7 de Fevereiro de 2027, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista; e
  183. Texto do artigo, página 24: Paulo Dambusse Marques Ratilal, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Nishu Sabir Popat Ratilal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Março de 2015, e válido até 16 de Março de 2020, residente na rua Gorongosa, n.º 270, bairro Polana Cimento, em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista.
  184. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de PAQ Surveyor – Pan African Quality Surveyor, Limitada sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por sociedade).
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Barnabé Thawé, n.º 373, cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de assistência, supervisão e análise técnica de serviços controlo de qualidade e quantidade;
  201. Número ou marcador, página 24: b) Testagem, ensaio e certificação de matérias-primas, produtos, obras e instalações de sistemas;
  202. Número ou marcador, página 24: c) Assistência, supervisão e calibração de contentores de carga líquida;
  203. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de análise qualificada para autorizações especiais;
  204. Número ou marcador, página 24: e) Análise e certificação de acordo com os padrões internacionais de qualidade;
  205. Número ou marcador, página 24: f) Testagem no ambiente de trabalho, de máquinas e dispositivos com maiores riscos e emissão de documentos nos testes realizados;
  206. Número ou marcador, página 24: g) Testes de máquinas e dispositivos recém-construídos ou importados, equipamentos de protecção individual e emissão de documentos em testes realizados.
  207. Número ou marcador, página 24: h) Criação de avaliações de risco de segurança ocupacional;
  208. Número ou marcador, página 24: i) Treinamento de trabalhadores na componente segurança e higiene de trabalho; j)Análise de instalações eléctricas, raios e ventilação e emissão de certificados de ensaios realizados;
  209. Número ou marcador, página 24: k) Desenvolvimento de planos, acções e análises de segurança e higiene de trabalho;
  210. Número ou marcador, página 24: l) Compra e venda de mercadorias relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mladen Zlamalik; e
  217. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a Lei.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar outros membros da sociedade (doravante: os Beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o Cessionário), notificando-os termos e condições da cessão pretendida.
  224. Número ou marcador, página 25: Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao Beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do Cedente ou na proporção por eles acordada.
  225. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
  226. Texto do artigo, página 25: o direito de preferência, eles devem notificar o Cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do Cedente.
  227. Número ou marcador, página 25: Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo Cedente no aviso endereçado aos Beneficiários.
  228. Número ou marcador, página 25: Sete) Após os Beneficiários terem notificado
  229. Texto do artigo, página 25: o uso do direito de primeira recusa, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
  230. Número ou marcador, página 25: Oito) Se os Beneficiários não aceitarem a oferta do Cedente e não exercerem o seu direito de primeira recusa, o Cedente está autorizado a fazer a cessão prevista dentro de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do primeiro direito de recusa.
  231. Número ou marcador, página 25: Nove) Essa cessão terá que prosseguir em favor do Cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos Beneficiários.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos sócios)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) Os direitos dos sócios incluem:
  235. Número ou marcador, página 25: a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante património de liquidação ou falência;
  236. Número ou marcador, página 25: b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
  237. Número ou marcador, página 25: c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 25: d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 25: e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  242. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão da sociedade em que a vontade dos sócios é manifesta e expressa em conexão com seus direitos de membro e propriedade prescritos pela Lei e por este contrato.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  249. Número ou marcador, página 25: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos são eleitos por um período de 4 anos, renováveis de 4 (quatro) anos (podendo o mandado ser estendido por período igual) e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios
  250. Texto do artigo, página 25: deliberem destituí-los. Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por videoconferência, que deve ser previamente marcada a agenda incluindo e resultando também com actas escritas das reuniões e decisões relacionadas.
  251. Número ou marcador, página 25: Sete) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail e telefax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião.
  252. Número ou marcador, página 25: Oito) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  254. Número ou marcador, página 25: b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do presidente da assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 25: d) A alteração dos estatutos;
  257. Número ou marcador, página 25: e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 25: f) Aumento ou redução do capital social;
  259. Número ou marcador, página 25: g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  260. Número ou marcador, página 25: h) Nomeação de auditores externos.
  261. Número ou marcador, página 25: Nove) Este contrato estipula que a adopção de decisões válidas na assembleia geral requer representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a excepção do seguinte que requer unanimidade:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  264. Número ou marcador, página 25: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  265. Número ou marcador, página 25: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 25: e) Aumento ou redução do capital social;
  267. Número ou marcador, página 25: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  268. Número ou marcador, página 25: g) Nomeação de auditores externos.
  269. Número ou marcador, página 25: Dez) As decisões tomadas na assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participando) na assembleia, de acordo com o parágrafo anterior. A assembleia geral toma decisões por maioria de todos os sócios, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração é composto por três membros do conselho:
  274. Número ou marcador, página 25: a) Presidente do conselho;
  275. Número ou marcador, página 25: b) O vice-presidente do conselho responsável pelo desenvolvimento e investimentos das empresas;
  276. Número ou marcador, página 25: c) O membro do conselho responsável pelos assuntos de inspecção.
  277. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração administra os negócios da sociedade por sua conta e risco e critério, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas no este contrato.
  278. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) e pela assembleia da sociedade. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
  279. Número ou marcador, página 26: Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
  280. Número ou marcador, página 26: Seis) O presidente do conselho também cumpre todos os direitos, obrigações e autorização para com os funcionários da sociedade decorrentes dos regulamentos sobre relações de trabalho e outros instrumentos relacionados.
  281. Número ou marcador, página 26: Sete) O presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos a concorrência restrições de acordo com o regulamento e os actos internos da empresa.
  282. Número ou marcador, página 26: Oito) O presidente da assembleia, em nome da sociedade, conclui os acordos de um gerente com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho que regular os direitos e obrigações relacionados à administração dos negócios da companhia.
  283. Número ou marcador, página 26: Nove) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado representante legal da sociedade o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  287. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  288. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um mínimo de dois membros do conselho de administração;
  289. Número ou marcador, página 26: c) Cada membro do conselho de administração representa a sociedade, no âmbito de sua competência, com sua própria assinatura e com a assinatura do outro membro do conselho;
  290. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um procurador da sociedade em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios tem direito a um lucro proporcional a sua quota ou participação em relação ao capital social.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
  300. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a assembleia não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro do exercício corrente será alocado para outras reservas da sociedade
  301. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, ele está autorizado a alocar parte do lucro do exercício corrente, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
  302. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos membros da empresa durante o exercício social, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não mais de 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até ao momento.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) Com a dissolução da sociedade seguirse-á a liquidação e distribuição dos activos e passivos restantes.
  307. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será judicial, conforme decidido pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 26: Amortização
  311. Texto do artigo, página 26: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  316. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 26: (Dúvidas na interpretação)
  319. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 26: Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268446, uma entidade denominada Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  323. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/o Arch Global Consultant Ltd of The Junction Business Hub, Arsenal Branch Road, Calebasses, MAURITIUS, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob n.º 153548, C1/GBL, neste acto representada pelo senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de director; e
  325. Texto do artigo, página 26: Segundo. Eklavya Girish Chandra, casado, natural de Ambala Cantt, de nacionalidade Indiana, residente em Villa-25/4-B, 394 Emirates Hill Road, Medows 7, caixa postal n.º 49451, Dubai-Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte n.º Z4907904, emitido aos 9 de Agosto de 2018, e válido até 9 de Agosto de 2028, em Dubai.
  326. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Agri Foods Moçambique, Limitada. e tem a sua sede na Avenida União Africana – Estrada Velha, n.º 6874, Matola, Maputo.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social em Moçambique e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 26: Duração
  333. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 26: Objecto
  336. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 26: a) Gestão de empreendimentos agrícolas;
  338. Número ou marcador, página 26: b) Processamento de produtos alimentares;
  339. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de produtos alimentares; e
  340. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços em áreas afins.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, podendo ser de objecto diferente.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 27: Capital social
  344. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Phoenix Green Farms Africa Holdings, Limitada, com o valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social e Eklavya Girish Chandra, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, prefazendo ambos 100% do capital total subscrito.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  347. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de direcção delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  350. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 27: Administração
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador Único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de Sociedade não reserve à assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director-geral para o país.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos e limites do seu mandato.
  357. Número ou marcador, página 27: Quatro) Até deliberação contrária do conselho de direcção, é designado administrador único da sociedade, o senhor Eklavya Girish Chandra, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  364. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 27: Residencial Aurora, Limitada
  373. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterada a denominação da sociedade Residencial Aurora, Limitada. Registada sob NUEL 101244075, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 27: Denominação
  376. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Aurora, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 27: Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 27: Safi Aliya, Limitada
  379. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171317, uma entidade denominada Safi Aliya, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  381. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Alimou Barry, solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade Guineense, portador de DIRE n.º 07843799, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2003, residente na Cidade da Maputo;
  382. Texto do artigo, página 27: Segundo. Alphonse Barry, solteiro maior, natural de Bruxelles, de nacionalidade Belga, portador de Passaporte n.º EH285644, emitido em Maputo, aos 26 de Março de 2008, residente na Cidade da Maputo. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Safi Aliya, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. A sociedade poderá participar, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  393. Texto do artigo, página 28: mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  394. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Alimou Barry;
  395. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alphonse Barry.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  398. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
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