III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 5/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 28 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas. Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo ambos os sócios que compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em casos de morte ,interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de dezembro de dois mil e dezanove, exarado de folhas 17 a 18 do livro de notas para escrituras diversas n.° 81 traço e no terceiro cartorio notarial , perante andré carlos nicolau, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercicio neste cartorio, é constituída a SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria, engenharia, comércio, serviços e investimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas a saber: A quota de valor nominal de cem mil (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente a Sheila Niese Daúde Mussá.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 28 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a firma SODEGAZA – Sociedade e Desenvolvimento de Gaza, Limitada, ou a quem aquela mandatar, por indicação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no pais como no estrangeiro dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral, bem como o representante, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta do directorgeral e/ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Na ausência do director-geral, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transpac, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 (doze) de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260267, uma sociedade denominada Transpac, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Paulo João Cossa, casado de 43 anos de idade, natural de Macupulane – distrito de Manjacaze e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100507976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016 e Kelvin Oldinésio Paulo Cossa, solteiro de 12 anos de idade, natural de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 010104042944F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Xai-Xai, aos 27 de Setembro de 2018, representado por Ofélia Alfredo Langa Cossa, casada de 34 anos de idade, natural de Bahanine – distrito de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do Bairro Marien N’gouabi A, cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.° 090100611560Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Transpac, Limitada e tem a sua sede na c idade de Xai-Xai, Estrada Nacional n.º 1, rés-dochão, Unidade 4, do bairro Marien N’gouabi A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis de todo tipo;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de veículos automóveis e equipamento motorizado de todo tipo;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de reparação, lavagem e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kelvin Oldunésio Paulo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo João Cossa, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos
Texto do artigo · p. 30 conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Universo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101217639, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Universo Construções, Limitada, constituída entre os sócios Mariano Rassul Dias de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 030102632463J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Março de 2016, residente nesta cidade, bairro de Muatala, quarteirão n.º 13 U/C Micolene, rua da Solidariedade; Justino Pereira Adolfo Rassul Dias de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 040100753746F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 5 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade, bairro de Mutauanha, quarteirão n.º 2, U/C Central e Lucrécio Virgílio Valente Albino, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 040101921136S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Julho de 2017, residente nesta cidade, bairro de Muatala, quarteirão n.º 2, U/C Namavi. Celebram o presente contrato, que ira se reger nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Universo Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada por deliberação do conselho de administração ou dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços diversos da construção civil (elaboração de projectos da construção civil, instalações elétricas, canalização, fiscalização de obras, pintura, montagem mosaico, colocação de teto falso e construção metálica);
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços da reprografia (impressão, cópia scanner, encadernação, digitação, elaboração de trabalhos científicos de qualquer natureza e monografias);
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de material escolar (lápis de carvão, canetas, cadernos, borrachas, réguas, estogios, afiadores, papel de A4, envelopes A4, arquivos e muito mais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, ou ainda associar-se com qualquer pessoa jurídica, especialmente para novas sociedades, agrupamento complementares de empresa, agrupamento de interesse econômico, consorcio e associações em participações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo 5,000.00MT (cinco mil meticais), pertencente a Mariano Rassul Dias, equivalente a 50%; 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Lucrécio Virgílio Valente Albino, equivalente a 25%; 2,500.00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Justino Pereira Adolfo Rassul Dias, equivalente a 25%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representante)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração, gestão e representação da sociedade dispensada de caução, com ou sem remuneração, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Mariano Rassul Dias, que fica desde ja nomeado
Texto do artigo · p. 30 como administrador, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contrato excepto nas transações financeiras que serão exigidas no mínimo de duas assinaturas dos sócios, na ausência de um deles nomear-se-á um contabilista que fará a segunda assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador os mais amplos poderes para a vida da sociedade e ainda, nomear gerentes ou mandatários, aquém caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam assim designados, dispostos de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e os presentes estatutos não reservem a administração ou a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 19 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Versatile, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2029, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258578, uma entidade denominada Versatile, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Elton Michel Loforte Rasse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e sete, terceiro andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, emitido aos dezassete de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Cláudia Luísa Nunes dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palm número trezentos e oitenta e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592362A, emitido aos vinte cinco de Julho do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Jayden dos Santos Rasse, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palm número trezentos e oitenta e oito rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106084185Q, emitido aos vinte sete de Maio do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representado pela Mãe, Cláudia Luísa Nunes dos Santos, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palm número trezentos e oitenta e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592362A.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adoPta a denominação de Versatile, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1425, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação, comercialização e representação de marcas e produtos de alta qualidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovisionamento global e fornecimento;
Número ou marcador · p. 31 c) Registo de domínios, alojamentos, desenvolvimento de websites e marketing digital;
Número ou marcador · p. 31 d) Identidade corporativa, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 e) Mediação e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 f) Exportação de produtos agrícolas, madeira e pescado;
Número ou marcador · p. 31 g) Escola de futebol infantil e gestão de carreiras de profissionais;
Número ou marcador · p. 31 h) Agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) No âmbito das actividades mencionadas no parágrafo anterior, a sociedade exercerá a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional, mediante a celebração de acordos de agenciamento, a prestação de serviços de garantia, a assistência técnica pós-venda e informação e a importação e exportação directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contractos que as partes representadas tenham na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas; diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), pertencente a Elton Michel Loforte Rasse;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a Cláudia Luísa Nunes dos Santos;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a Jayden dos Santos Rasse.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Acessão ou divisão de quotas são livres entre os sócios dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta sociedade. Neste caso, fica também reservado a sociedade, o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de opção consagrado no parágrafo anterior, então, o referido direito, pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo
Texto do artigo · p. 31 o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção duas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de nem sociedade, nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito, então o sócio que desejar vender a quota, poderá fazê-lo livremente a quem o como entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e a gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 31 sócio Elton Michel Loforte Rasse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Três) No desempenho das duas funções,
Texto do artigo · p. 31 o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade, nomeado pelo gerente geral, com acordo unânime e escrito de ambos os sócios sem que, para tal, seja necessário a realização formal de uma reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Ano civil e o balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 31 a)A percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que determinar em por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das duas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omisso)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o que fica omisso, regularão as disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101241297, uma entidade denominada Zola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Peng Zhang solteiro, de nacionalidade chinesa portador do passaporte n.º ED8337622, valido até 24 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Zola – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.° 1305, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que
Texto do artigo · p. 32 desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas. Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  4. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo ambos os sócios que compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  10. Texto do artigo, página 28: Em casos de morte ,interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 28: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  14. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 28: SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada
  16. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de dezembro de dois mil e dezanove, exarado de folhas 17 a 18 do livro de notas para escrituras diversas n.° 81 traço e no terceiro cartorio notarial , perante andré carlos nicolau, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercicio neste cartorio, é constituída a SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SODEGAZA – Sociedade de Desenvolvimento de Gaza, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria, engenharia, comércio, serviços e investimentos.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas a saber: A quota de valor nominal de cem mil (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente a Sheila Niese Daúde Mussá.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  37. Texto do artigo, página 28: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  47. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a firma SODEGAZA – Sociedade e Desenvolvimento de Gaza, Limitada, ou a quem aquela mandatar, por indicação dos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no pais como no estrangeiro dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral, bem como o representante, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
  56. Texto do artigo, página 29: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta do directorgeral e/ou de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Na ausência do director-geral, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2019. —
  76. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 29: Transpac, Limitada
  78. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 (doze) de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260267, uma sociedade denominada Transpac, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  80. Texto do artigo, página 29: Paulo João Cossa, casado de 43 anos de idade, natural de Macupulane – distrito de Manjacaze e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100507976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016 e Kelvin Oldinésio Paulo Cossa, solteiro de 12 anos de idade, natural de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 010104042944F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Xai-Xai, aos 27 de Setembro de 2018, representado por Ofélia Alfredo Langa Cossa, casada de 34 anos de idade, natural de Bahanine – distrito de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do Bairro Marien N’gouabi A, cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.° 090100611560Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016.
  81. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Transpac, Limitada e tem a sua sede na c idade de Xai-Xai, Estrada Nacional n.º 1, rés-dochão, Unidade 4, do bairro Marien N’gouabi A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis de todo tipo;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Venda de veículos automóveis e equipamento motorizado de todo tipo;
  90. Número ou marcador, página 29: c) Venda de acessórios para veículos automóveis;
  91. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de reparação, lavagem e manutenção de viaturas.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kelvin Oldunésio Paulo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação Comercial em vigor.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo João Cossa, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos
  102. Texto do artigo, página 30: conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Disposição finais)
  105. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
  106. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 30: Universo Construções, Limitada
  108. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101217639, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Universo Construções, Limitada, constituída entre os sócios Mariano Rassul Dias de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 030102632463J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Março de 2016, residente nesta cidade, bairro de Muatala, quarteirão n.º 13 U/C Micolene, rua da Solidariedade; Justino Pereira Adolfo Rassul Dias de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 040100753746F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 5 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade, bairro de Mutauanha, quarteirão n.º 2, U/C Central e Lucrécio Virgílio Valente Albino, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 040101921136S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Julho de 2017, residente nesta cidade, bairro de Muatala, quarteirão n.º 2, U/C Namavi. Celebram o presente contrato, que ira se reger nos termos dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Universo Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada por deliberação do conselho de administração ou dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizadas.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de prestação de serviços tais como:
  119. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços diversos da construção civil (elaboração de projectos da construção civil, instalações elétricas, canalização, fiscalização de obras, pintura, montagem mosaico, colocação de teto falso e construção metálica);
  120. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
  121. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços da reprografia (impressão, cópia scanner, encadernação, digitação, elaboração de trabalhos científicos de qualquer natureza e monografias);
  122. Número ou marcador, página 30: d) Venda de material escolar (lápis de carvão, canetas, cadernos, borrachas, réguas, estogios, afiadores, papel de A4, envelopes A4, arquivos e muito mais).
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, ou ainda associar-se com qualquer pessoa jurídica, especialmente para novas sociedades, agrupamento complementares de empresa, agrupamento de interesse econômico, consorcio e associações em participações.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo 5,000.00MT (cinco mil meticais), pertencente a Mariano Rassul Dias, equivalente a 50%; 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Lucrécio Virgílio Valente Albino, equivalente a 25%; 2,500.00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Justino Pereira Adolfo Rassul Dias, equivalente a 25%.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades deliberadas em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representante)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) Administração, gestão e representação da sociedade dispensada de caução, com ou sem remuneração, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Mariano Rassul Dias, que fica desde ja nomeado
  131. Texto do artigo, página 30: como administrador, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contrato excepto nas transações financeiras que serão exigidas no mínimo de duas assinaturas dos sócios, na ausência de um deles nomear-se-á um contabilista que fará a segunda assinatura.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador os mais amplos poderes para a vida da sociedade e ainda, nomear gerentes ou mandatários, aquém caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam assim designados, dispostos de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e os presentes estatutos não reservem a administração ou a assembleia geral.
  133. Texto do artigo, página 30: Nampula, 19 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 30: Versatile, Limitada
  135. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2029, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258578, uma entidade denominada Versatile, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 30: Elton Michel Loforte Rasse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e sete, terceiro andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, emitido aos dezassete de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Maputo;
  137. Texto do artigo, página 30: Cláudia Luísa Nunes dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palm número trezentos e oitenta e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592362A, emitido aos vinte cinco de Julho do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 30: Jayden dos Santos Rasse, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palm número trezentos e oitenta e oito rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106084185Q, emitido aos vinte sete de Maio do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representado pela Mãe, Cláudia Luísa Nunes dos Santos, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palm número trezentos e oitenta e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592362A.
  139. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se á pelos seguintes artigos:
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adoPta a denominação de Versatile, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1425, rés-dochão, cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 31: a) Importação, comercialização e representação de marcas e produtos de alta qualidade;
  151. Número ou marcador, página 31: b) Aprovisionamento global e fornecimento;
  152. Número ou marcador, página 31: c) Registo de domínios, alojamentos, desenvolvimento de websites e marketing digital;
  153. Número ou marcador, página 31: d) Identidade corporativa, marketing e publicidade;
  154. Número ou marcador, página 31: e) Mediação e desenvolvimento imobiliário;
  155. Número ou marcador, página 31: f) Exportação de produtos agrícolas, madeira e pescado;
  156. Número ou marcador, página 31: g) Escola de futebol infantil e gestão de carreiras de profissionais;
  157. Número ou marcador, página 31: h) Agência de viagens e turismo.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) No âmbito das actividades mencionadas no parágrafo anterior, a sociedade exercerá a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional, mediante a celebração de acordos de agenciamento, a prestação de serviços de garantia, a assistência técnica pós-venda e informação e a importação e exportação directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contractos que as partes representadas tenham na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Capital social e sócios)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  163. Texto do artigo, página 31: (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas; diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), pertencente a Elton Michel Loforte Rasse;
  165. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a Cláudia Luísa Nunes dos Santos;
  166. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a Jayden dos Santos Rasse.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 31: (Acessão ou divisão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) Acessão ou divisão de quotas são livres entre os sócios dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta sociedade. Neste caso, fica também reservado a sociedade, o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de opção consagrado no parágrafo anterior, então, o referido direito, pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo
  173. Texto do artigo, página 31: o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção duas quotas.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem sociedade, nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito, então o sócio que desejar vender a quota, poderá fazê-lo livremente a quem o como entender.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  177. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 31: (Administração e a gerência)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
  181. Texto do artigo, página 31: sócio Elton Michel Loforte Rasse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  183. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do único administrador;
  184. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
  185. Número ou marcador, página 31: Três) No desempenho das duas funções,
  186. Texto do artigo, página 31: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade, nomeado pelo gerente geral, com acordo unânime e escrito de ambos os sócios sem que, para tal, seja necessário a realização formal de uma reunião da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 31: (Ano civil e o balanço)
  189. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  191. Texto do artigo, página 31: a)A percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  192. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que determinar em por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das duas quotas, o remanescente.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 31: (Omisso)
  198. Texto do artigo, página 31: Em todo o que fica omisso, regularão as disposições legais na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 31: Zola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  202. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101241297, uma entidade denominada Zola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  204. Texto do artigo, página 32: Peng Zhang solteiro, de nacionalidade chinesa portador do passaporte n.º ED8337622, valido até 24 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Zola – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.° 1305, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 32: Duração
  210. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: Objecto
  213. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que
  215. Texto do artigo, página 32: desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 32: Capital social
  218. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente à soma de uma única quota.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 32: Gerência
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  229. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  236. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  237. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  238. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  239. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  240. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  241. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  242. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  243. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  244. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  245. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  246. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  247. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  248. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  249. Título de secção, página 33: Delegações:
  250. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  251. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  252. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  253. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  254. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  255. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição