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Texto do artigo · p. 13 Jaqueta House Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091759, uma entidade denominada, Jaqueta House Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído pelo presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. André Nguenha Ernesto Shikhani, casado, natural da Beira, residente na Rua Rio Matola, n.º 36, rés-do-chão, Bairro do Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100150258M, emitido no dia onze de Maio de dois mil e quinze em Maputo e Segundo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, casada, natural da Beira, residente na Rua Rio Matola, n.º 36, rés-do-chão, Bairro do Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 06010015257F, emitido no dia onze de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Jaqueta House, Serviços, Limitada, com sede em Chimoio, Rua S/n, rés-do-chão, n.º 1257, Bairro da Vila Nova, A, localidade de Tambara II, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, constando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de conferências e catering;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviço de transporte e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviço de protocolo para eventos e guias turísticos;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a (50.000,00MT), cinquenta mil meticais pertence ao sócio maioritário André Nguenha Ernesto Shikhani, (40.000,00MT), quarenta mil meticais pertencentes a sócia minoritaria Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, (5,.000,00MT), cinco mil meticais pertecente a socia minoritaria Andrea da Ressureição Shikhani, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais pertencente a socio minoritario Lelio Jaqueta Shikhani, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais pertencente a socio minoritário Leandro da Ressureição Shikhani.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios André Nguenha Ernesto Shikhani e Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, conjuntamente, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da empresa, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, e, caso dos sócios estiverem interessado em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A empresa pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A empresa reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizara nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição ou balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) O sócio pode reunir-se em observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas fechar-se-ão em
Texto do artigo · p. 14 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Jaqueta House Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091759, uma entidade denominada, Jaqueta House Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituído pelo presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. André Nguenha Ernesto Shikhani, casado, natural da Beira, residente na Rua Rio Matola, n.º 36, rés-do-chão, Bairro do Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100150258M, emitido no dia onze de Maio de dois mil e quinze em Maputo e Segundo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, casada, natural da Beira, residente na Rua Rio Matola, n.º 36, rés-do-chão, Bairro do Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 06010015257F, emitido no dia onze de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jaqueta House, Serviços, Limitada, com sede em Chimoio, Rua S/n, rés-do-chão, n.º 1257, Bairro da Vila Nova, A, localidade de Tambara II, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, constando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de hotelaria e restauração;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de conferências e catering;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Serviço de transporte e rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Serviço de protocolo para eventos e guias turísticos;
  17. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a (50.000,00MT), cinquenta mil meticais pertence ao sócio maioritário André Nguenha Ernesto Shikhani, (40.000,00MT), quarenta mil meticais pertencentes a sócia minoritaria Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, (5,.000,00MT), cinco mil meticais pertecente a socia minoritaria Andrea da Ressureição Shikhani, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais pertencente a socio minoritario Lelio Jaqueta Shikhani, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais pertencente a socio minoritário Leandro da Ressureição Shikhani.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Prestação suplementares
  23. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios André Nguenha Ernesto Shikhani e Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, conjuntamente, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Cessão e quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da empresa, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, e, caso dos sócios estiverem interessado em exerce-lo individualmente.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da empresa.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A empresa pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 14: A empresa reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizara nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  41. Número ou marcador, página 14: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição ou balanço e das contas desse exercício;
  42. Número ou marcador, página 14: b) O sócio pode reunir-se em observância das formalidades prévias.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas fechar-se-ão em
  46. Texto do artigo, página 14: 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  49. Texto do artigo, página 14: Legais, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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